Tribunal da Relação de Coimbra

505/02

Data
2002-05-14
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC 01689
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Por os embargos de executado instaurarem processado autónomo, cujos termos são os do processo declaratório, "ex vi" do disposto no art. 817º, nº2 do Código de Processo Civil, a respectiva petição é passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C.).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.