07240/02
Relator: Gomes Correia
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
129 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: JOSÉ CORREIA
Não padece do vício formal de omissão de pronúncia e de contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença recorrida que não deixa de conhecer de todas as questões ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: Gomes Correia
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada ... sentença pode estar viciada de duas causas que poderão obstar à eficácia ou validade da dicção do direito:- por um lado, pode ter errado no julgamento dos factos
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: José Gomes Correia
sentença pode estar viciada de duas causas que poderão obstar à eficácia ou validade da dicção do direito:- por um lado, pode ter errado no julgamento dos factos ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: JOSE CORREIA
externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente hipotéticos. XVI)- A fundamentação
Relator: Gomes Correia
externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente hipotéticos. XVI)- A fundamentação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
haja formado. Daí que a nulidade da decisão judicial ocorra no âmbito da respetiva validade formal, e pressuponha que o concreto ato jurisdicional tenha desrespeitado as regras próprias
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: ANABELA RUSSO
questão que ao Tribunal cumpre apreciar é a da validade substancial do acto impugnado e não da sua validade formal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arbitral, para a relação jurídica processual, decorrente da própria instância arbitral, incidindo quanto à validade formal da decisão arbitral. IV – Tendo as partes acordado nos termos da Convenção de Arbitragem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quanto às razões que motivaram a sua prática, sempre se manterão os pressupostos e validade formal da sua prática. IV. Sendo alegados como fundamentos do recurso erros de julgamento contra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciar e decidir no processo, tal matéria não se coloca no âmbito da validade formal da sentença. Ou seja, tal não conhecimento poderá constituir um erro de julgamento, mas não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciar e decidir no processo. Ora, tal matéria não se coloca no âmbito da validade formal da sentença. Ou seja, tal não conhecimento poderá constituir um erro de julgamento
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada
Relator: JOSÉ CORREIA
externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente hipotéticos. V) -A fundamentação