07413/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
autor impugna um acto jurídico de execução sem saber licitamente da existência do acto exequendo. Mas, se conhecido o acto exequendo durante a lide, o acto impugnado não se torna ... autor tome conhecimento de actos administrativos de cuja validade dependa a existência ou a validade do acto já impugnado. Se este conhecimento ocorrer nos autos, o tribunal convida o autor