Tribunal Central Administrativo Norte
01211/17.5BEAVR
- Data
- 2019-02-01
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não padece de nulidade, por omissão de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º1, do artigo 615º, do Código de Processo Civil (de 2013), a decisão que não apreciou a questão da rectificação da proposta apresentada pela autora, classificada pelo acto impugnado em 3º lugar no concurso para adjudicação de um serviço, depois de julgar improcedente o pedido de exclusão das propostas graduadas em 1° e 2° lugar, dado a ter ficado prejudicada a apreciação da pretensão de adjudicação à autora face à constatação da validade da adjudicação operada pelo acto impugnado. * *Sumário elaborado pelo relator
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