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Relator: Elsa Esteves
utilidade da lide é uma utilidade jurídica que se mantém sempre que da anulação do acto, puder resultar uma qualquer vantagem juridicamente relevante para o lesado, o que ocorrerá sempre
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Relator: Elsa Esteves
utilidade da lide é uma utilidade jurídica que se mantém sempre que da anulação do acto, puder resultar uma qualquer vantagem juridicamente relevante para o lesado, o que ocorrerá sempre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Ainda que esteja apenas em causa a apreciação da legalidade do acto, a utilidade da lide mantém-se, pois que ”sendo a anulação de um acto um imperativo do princípio ... legalidade, continua, sempre a haver utilidade no prosseguimento da lide que visa anular acto ferido de ilegalidade, ainda que esteja em causa acto de adjudicação de obra
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não podia conhecer, dado ter transitado em julgado anterior decisão a concluir pela utilidade da lide, a decisão de habilitação da ora recorrente somo sucessora, pelo que é nula, face ... acto um imperativo do princípio da legalidade, continua a haver utilidade no prosseguimento da lide que visa anular o acto ferido de ilegalidade, ainda que já não seja possível executar
Relator: Carlos de Castro Fernandes
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, questão esta do conhecimento oficioso. Porém, o conhecimento da prescrição em sede ... devida enquanto pressuposto de conhecimento oficioso que é o da (in)utilidade da lide, quando dos autos resultem elementos factuais que permitam ao Tribunal tomar posição quanto à questão
Relator: Joaquim Cruzeiro
utilidade da lide está correlacionada com a possibilidade de obtenção de efeitos úteis, pelo que a sua extinção, com base em inutilidade superveniente, só deverá ser declarada quando se possa
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - Em regra, a oposição, enquanto incidente declarativo da execução, perde, naturalmente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Nem sempre ocorre a inutilidade/impossibilidade da lide de oposição na sequência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 11. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 9. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 10. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redacção da Lei 41/2013, de 26/6, vamos encontrar a impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr.artº.277, al.e), do C.P.Civil). 8. Esta causa de extinção da instância contém dois ... inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Apenas se mantém a utilidade da lide num acção para impugnação do acto que nomeou a contra-interessada para o lugar de chefe de serviço de obstetrícia, posto a concurso
Relator: A. Forte
demonstrada a « utilidade relevante » para o requerente dessa «reocupação », no confronto entre os interesses prosseguidos pela Câmara e os prosseguidos pelo particular. III)- Não se verifica « utilidade relevante » para ... superveniente da lide num pedido de suspensão de eficácia do acto já executado, se o requerente não puder obter com o pedido de suspensão de eficácia uma « utilidade relevante
Relator: Francisco Rothes
medida cautelar de apreensão de documentos decretada e efectuada pela AT não perde utilidade, a determinar a extinção da instância nos termos da alínea ... jurisprudência há muito ultrapassaram a tese de que, na avaliação da utilidade da lide, apenas são atendíveis os efeitos directos da pretensão anulatória. IV - Assim, mesmo que estivesse demonstrado
Relator: CRISTINA FLORA
judicial, não há que conhecer da prescrição para efeitos de aferir da eventual utilidade da lide, porquanto, a validade da liquidação (que constitui “a lide” da impugnação judicial) não poderá
Relator: Alexandra Alendouro
responsabilidade pelo pagamento das custas advenientes da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, justificada pelo facto de não havendo sucumbência, não ser legítimo onerar o Réu ... suficiente que essa imputação seja objectiva, isto é, que o facto que retira utilidade à lide seja do domínio do réu. II – Em concreto, tendo o Recorrente, no decurso
Relator: Celeste Oliveira
superveniente da lide, julgou prejudicado o conhecimento das restantes questões atenta a solução jurídica que deu ao caso. 3-A impossibilidade ou a inutilidade superveniente da lide ... resultado visado; aqui, por ele já ter sido atingido por outro meio. A utilidade da lide está, pois, correlacionada com a possibilidade de obtenção de efeitos úteis, pelo
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida
Relator: RUI PEREIRA
tutela cautelar tem uma finalidade própria, consistente em assegurar a utilidade duma lide que normalmente tende a demorar muito mais tempo, na justa medida em que implica uma cognição plena ... principais, as providências cautelares assumem características típicas: elas são instrumentais da acção principal cuja utilidade visam assegurar, ou seja, dependem funcionalmente e não apenas estruturalmente desta; são provisórias, na medida
Relator: José Correia
processo cautelar é um processo que tem uma finalidade própria: visa assegurar a utilidade da lide, isto é, de um processo que normalmente é mais longo, porque implica uma cognição ... dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; a provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio