Informação vinculativa n.º 29599
Sociedade multidisciplinar de advogados com sócios de indústria
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Sociedade multidisciplinar de advogados com sócios de indústria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: CARVALHO MARTINS
A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte, à qual
Relator: CRISTINA NEVES
falta ou insuficiência de apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado ... pela sociedade de advogados, que cobre o risco em causa, uma vez que desta clausula não resulta a exclusão do risco, mas apenas o diferimento do seu acionamento para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ordem dos Advogados). 35.ª — A prestação de serviços de consulta jurídica, à exceção dos pareceres dos docentes universitários, corresponde a atividade própria de advogados e solicitadores, nos termos ... não é consentâneo com a confeção de pareceres solicitados por uma sociedade de advogados. 37.ª — Como tal, a prestação de consulta jurídica, mesmo que circunscrita a uma única sociedade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
contrato de mandato forense, celebrado entre um contraente público e um advogado ou sociedade de advogados, reveste a natureza de “contrato administrativo”, nos termos conjugados dos arts
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
forense através do qual a ré, sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos concessionária de serviço público, conferiu poderes à autora, sociedade de advogados, para a representar em processo a correr
Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte advogada a prestar declarações em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir ... prova. IV. Num incidente de qualificação de insolvência, em que uma advogada é mandatária da sociedade insolvente e do seu outro sócio e, simultaneamente, sócia minoritária daquela e pessoa potencialmente
Relator: JORGE FRANÇA
Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada sociedade tinha a sua sede social, mas não no preciso espaço físico indicado no mandado – as precisas moradas ... acidental, de o local da busca ser, em simultâneo, sede social de sociedade comercial e escritório de advogado, estando nele ainda instalado um órgão de comunicação social, não determina
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso à equidade. 5. Se ainda não tiverem sido pagos quaisquer honorários ao advogado do demandante, deverá relegar-se para liquidação em incidente próprio a fixação deste montante indemnizatório, não ... despesa necessária mas de uma despesa que os autores fizeram porque quiseram. 7. As sociedades não podem ser titulares de direito à indemnização por danos morais, dado que pela própria
Relator: BENJAMIM BARBOSA
este incorreu, não autoriza uma alteração da matéria de facto. vii) As sociedades de profissionais constituídas por advogados estão enquadradas no regime da transparência fiscal ao abrigo ... sociedades de profissionais estavam abrangidas pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável em sede de IRC. x) O registo no cadastro informático da AT de uma sociedade de advogados
Relator: SANDRA MELO
Estatutos da Ordem dos Advogados não está numa relação de especialidade com o artigo 279º nº 6 do Código das Sociedades Comerciais: em regra, o presidente da mesa ... sociedade comercial por quotas pode não autorizar a presença, nessa assembleia, de pessoas estranhas à sociedade para assessorar um sócio, mesmo que a mesma seja advogado de um dos sócios
Relator: José Correia
Solicitadores são obrigatórias. II) -Os rendimentos auferidos pelo impugnante como gerente de uma sociedade de Advogados são-no na qualidade de trabalhador por conta de outrem por força do artº
Relator: FILIPE MELO
não pode assumir o seu auto-patrocínio, embora possa ser patrocinado por uma sociedade de advogados de que seja sócio. II – Nos termos do artº 141º do Código da Estrada
Relator: LOURENÇO MARTINS
denominação foi estendido a outras pessoas colectivas e entidades equiparadas que não apenas as sociedades comerciais, e garantida a sua exclusividade, a nivel nacional como regra; 3 - Ao apreciar ... Estatuto Judiciario e artigo 400 do Codigo Penal - salvo se exercida atraves de sociedades de advogados ou solicitadores, pelo que devem ser recusados a atribuição de firma ou denominação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre a excepção da prescrição. 4. Na situação em apreço estamos perante uma sociedade de advogados a que, ao tempo, e nos termos do artº.5, do C.I.R.C. (cfr.actualmente ... consoante o caso, a matéria colectável, determinada nos termos do C.I.R.C., não sendo a sociedade tributada em I.R.C. como resulta do artº.12, do C.I.R.C., excepto, actualmente, quanto às tributações
Relator: TIAGO MIRANDA
Autor pede a condenação do Réu a pagar-lhe os honorários de advogado e alega ter sido consigo celebrada a avença, terem sido a seu favor os mandatos conferidos ... relação jurídica em que o sujeito activo do crédito era outrossim a sociedade de advogados, nem por isso o Autor deixaria de ser parte legítima na acção.* * Sumário elaborado pelo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tenha ficado prejudicado em ordem à solução conferida e adotada no litígio. II- As sociedades transparentes são um caso de não sujeição a IRC quanto à obrigação principal (pagamento ... visados rendimentos correspondem ao exercício, exclusivo, de funções enquanto administrador da sociedade de advogados, não podendo lograr mérito a convocação do princípio do in dúbio contra fiscum consignado no artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
honorários - emergente da execução de um contrato de mandato (judicial) celebrado entre uma sociedade de advogados e um Município, dado o mesmo estar sujeito a legislação sobre contratação pública, são
Relator: LURDES TOSCANO
enviados pelos Mandatários da Recorrente e que continham no respectivo papel timbrado da Sociedade de Advogados um novo domicílio profissional, a mudança de escritório não era perceptível (não