Parecer n.º 166/1982
Relator: FERREIRA RAMOS
insusceptiveis de apropriação privada por qualquer forma ou titulo; 2 - Os baldios integram o sector publico comunitario (artigo 89, n 2, alinea c), da Constituição da Republica); 3 - O regime
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Relator: FERREIRA RAMOS
insusceptiveis de apropriação privada por qualquer forma ou titulo; 2 - Os baldios integram o sector publico comunitario (artigo 89, n 2, alinea c), da Constituição da Republica); 3 - O regime
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: TAVARES DA COSTA
geral; 2 - No entanto, essa anunciada irreversibilidade e de respeitar apenas nos limites dos sectores basicos da economia, incompativeis com sistemas de economia mistos, permeaveis a coexistencia de modos ... legal para a eventual reprivatização do sector ex-Sociedade Nacional de Tipografia, seja no seu todo, seja em parte, a destacar da Empresa Publica dos Jornais Seculo e Popular (EPSP
Relator: RUI PEREIRA
Sector Empresarial do Estado (SEE) encontra-se integrado no Sector Público Empresarial, cujo regime jurídico, aprovado pelo DL nº 133/2013, de 3/10, operou um alargamento subjectivo do conceito de empresa ... Estado detém uma parte do capital social, integrando, por via desse facto, o sector público empresarial (cfr. o citado artigo 2º do DL nº 133/2013, de 3/10). V – Independentemente
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MÁRIO SERRANO
disposição legal («actividades especificamente discriminadas» dos «titulares de altos cargos públicos em sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos», desde que «fundamentadamente autorizadas pela assembleia geral da empresa ... natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (ou empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: CARDOSO DA COSTA
empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade, quando, ao mesmo tempo ... sequencia da extinção, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, não equivale a derrogação singular da lei geral emitida nos termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
discussão nos autos diz respeito às actividades do sector especial da água e sendo a entidade adjudicante um organismo de direito público, é-lhe aplicável a extensão de aplicação ... sectores especiais do artigo 12.º do CCP. iv) Nos sectores especiais estão excluídos da aplicação das regras pré-contratuais os contratos de empreitada de obras públicas cujo valor seja
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MONTEIRO DINIS
desenvolver uma logica de desestatização dos bens comunitarios face ao Estado e ao sector publico de propriedade, trouxe para estes bens um acrescimo da sua autonomia enquanto bens integrados ... auto-administração e auto-gestão. IV - O acrescimo de autonomia do sector cooperativo e social face ao sector publico não consente que este sobreponha aquele em termos de lhe estabelecer
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se o Juiz, mesmo que se não tenha realizado audiência prévia
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: LOPES ROCHA
1 - Tendo a expropriação da "Herdade do Sertão", decretada pela Portaria n
Relator: CATARINA JARMELA
garantia de critérios objectivos e imparciais no acesso dos interessados às habitações oferecidas pelo sector público. III – O requerente não pode assentar a ilegalidade do acto suspendendo (que determinou
Relator: GIL ROQUE
actividades administrativas. II - Se a administração chamar particulares a colaborar consigo em actividades do sector público estaremos, em princípio, em presença de um contrato administrativo, mas já não será assim ... faça através de concurso público, de exploração de uma actividade que não seja do sector público, como - posto de venda de combustíveis para abastecimento de viaturas, públicas e privadas - mesmo
Relator: HELENA CANELAS
daquela Entidade Pública Empresarial a que alude o artigo 33º do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (aprovado pelo DL. nº 133/2013, de 3 de outubro), o qual deve ... Sociedades Comerciais, ex vi do artigo 33º nº 3 do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial). II – Nos termos do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pelo