Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 166/1982
- Data
- 1983-02-24
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
- Descritores
Sumário
1 - Os baldios são terrenos usados e fruidos colectivamente por uma comunidade, que se encontram, por disposição legal, fora do comercio juridico, sendo insusceptiveis de apropriação privada por qualquer forma ou titulo; 2 - Os baldios integram o sector publico comunitario (artigo 89, n 2, alinea c), da Constituição da Republica); 3 - O regime juridico dos baldios encontra-se consagrado no Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, que esta em vigor por força do disposto na Lei n 91/77, de 31 de Dezembro, a qual repristinou aquele diploma, ao revogar o artigo 109 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro; 4 - No sistema do Decreto-Lei n 39/76, compete ao conselho directivo a administração dos baldios e a assembleia de compartes decidir sobre a forma de administração, escolhendo uma dos modalidades previstas no artigo 13; 5 - Face ao regime em vigor, os baldios não podem ser objecto de contratos de arrendamento.
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