Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 166/1982

Data
1983-02-24
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Sumário

1 - Os baldios são terrenos usados e fruidos colectivamente por uma comunidade, que se encontram, por disposição legal, fora do comercio juridico, sendo insusceptiveis de apropriação privada por qualquer forma ou titulo; 2 - Os baldios integram o sector publico comunitario (artigo 89, n 2, alinea c), da Constituição da Republica); 3 - O regime juridico dos baldios encontra-se consagrado no Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, que esta em vigor por força do disposto na Lei n 91/77, de 31 de Dezembro, a qual repristinou aquele diploma, ao revogar o artigo 109 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro; 4 - No sistema do Decreto-Lei n 39/76, compete ao conselho directivo a administração dos baldios e a assembleia de compartes decidir sobre a forma de administração, escolhendo uma dos modalidades previstas no artigo 13; 5 - Face ao regime em vigor, os baldios não podem ser objecto de contratos de arrendamento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.