Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 118/1978
- Data
- 1978-06-01
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Presidência do Conselho de Ministros
Sumário
1 - O n 1 do artigo 83 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, ao declarar que "todas as nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversiveis das classes trabalhadoras" contem em si uma carga eminentemente anti-capitalista e anti-monopolista, visando eliminar e impedir a formação de monopolios privados, bem como reprimir os abusos do poder economico e todas as praticas lesivas do interesse geral; 2 - No entanto, essa anunciada irreversibilidade e de respeitar apenas nos limites dos sectores basicos da economia, incompativeis com sistemas de economia mistos, permeaveis a coexistencia de modos de produção estatizados e privados; 3 - E que, nestes casos, as nacionalizações não foram motivadas por necessidade de luta anti-monopolista exigindo, em nome do interesse geral da colectividade, uma transferencia irreversivel de titularidade dos meios de produção, mas foram, preferencialmente fruto de uma nacionalização sectorial visando o reequilibrio financeiro das empresas e permitindo, alias, formas de gestão não necessariamente estatais; 4 - Consequentemente, não existem obstaculos de ordem constitucional ou legal para a eventual reprivatização do sector ex-Sociedade Nacional de Tipografia, seja no seu todo, seja em parte, a destacar da Empresa Publica dos Jornais Seculo e Popular (EPSP). ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.