02733/13.2BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Em concreto, o projeto edificativo de 2000 não poderá ignorar o
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Em concreto, o projeto edificativo de 2000 não poderá ignorar o
Relator: FRANCISCO MATOS
I – As maiorias necessárias à aprovação do plano de revitalização exigem que
zona especial de conservação Morais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025 Determina à Infraestruturas de Portugal, S. A., o estudo e concretização dos projetos rodoviários prio- ritários
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
responsabilidade civil contratual, exercitada ao abrigo de uma ação administrativa comum e não especial. IV - O que quer dizer que, os prazos aplicáveis à fórmula processual civil comum não são ... projeto ou à demora de um procedimento administrativo a correr em simultâneo. O que permite afastar a aplicação do preceituado no art.º 197.º ao caso versado, especialmente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
contrato projetado depender de requisitos formais que a comunicação do obrigado à preferência e a resposta do preferente não preencham, designadamente quando aquele contrato exigir uma forma especial (v.g. escritura
Relator: Helena Canelas
I – Foi a partir de 01/04/2012, com a entrada em vigor do
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Se é certo que não é imputável ao Autor, aqui Recorrente
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O prazo para ser pedida a devolução das quantias irregularmente recebidas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
construção da terceira travessia do Tejo Chelas/Barreiro (TTT), por se tratar de um projeto de empreendimento de interesse público, enquadra-se na previsão ... 794/76, de 5 de novembro, no qual consta norma especial sobre responsabilidade civil, excluindo assim a aplicabilidade do art.° 9.° do regime jurídico sobre responsabilidade civil extracontratual aprovada pelo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A Licença de utilização não tem a virtualidade de legalizar edificações
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Procedimento Administrativo) e pode, principalmente, conceder ordens e instruções, em especial, ordens para suprir omissões ilegais de atos (cf. n.º 4 do artigo ... administrativo. 31.ª — De resto, nenhum dos projetos de lei apresentados nem das propostas de alteração aos projetos e aos textos de substituição continham modificações que estendessem os impedimentos
Relator: Helena Ribeiro
pelas funções em que está investido e que lhe são confiadas, tem um dever especial de correção, posto que não se pode olvidar que é militar aquele a quem ... contrária às práticas sociais e à dignidade da pessoa humana, não deixa de se projetar na sua esfera profissional, isto é, no campo militar. V- Embora seja possível ao Tribunal
Relator: Esperança Mealha
ação administrativa especial, quando não se determine a abertura de um período de instrução, não há lugar à previa seleção da matéria de facto nem a decisão autónoma sobre ... Quadro Comunitário de Apoio (2000-2006), previa-se um sistema nacional de controlo dos projetos financiados com apoios comunitários, organizado em três níveis, nos termos que, à data, estavam regulados
Relator: Esperança Mealha
I – Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia
Relator: Helena Canelas
I - Do normativo contido no artigo 83º nº 4 do CPTA não
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do Decreto-Lei nº 11/2003 de 18 de Janeiro
Relator: FERNANDO BENTO
Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados na sua vigência após ... inscrito na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas Registados da Região Administrativa Especial de Macau; b) A norma constante do artigo 16.º, n.º 1, dos estatutos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., e, depois, à aprovação de um projeto de trabalhos de campo. Ambas condicionam a localização e o modo de execução ao ordenamento ... ecossistemas, para o património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques e reservas naturais, como é o caso da Reserva Agrícola Nacional
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
Emissões Ambientais (REI), só podendo ser explorada após a emissão da Licença Ambiental (LA), especialmente concedida para o efeito IV – Em caso de alterações substanciais de instalações já existentes, cuja ... informação relativa à data de início de construção e memória descritiva das alterações ao projeto licenciado, com vista à avaliação da necessidade de atualização da licença. V – A actualização