07577/11
Relator: SOFIA DAVID
contratado, que ficou desempregado, decorrentes da falta de criação e de regulamentação da atribuição de um subsídio de desemprego para todos os trabalhadores contratados pelo Estado, designadamente para os professores
136 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
contratado, que ficou desempregado, decorrentes da falta de criação e de regulamentação da atribuição de um subsídio de desemprego para todos os trabalhadores contratados pelo Estado, designadamente para os professores
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ECDU, os “Assistentes de Carreira” têm o direito a ser contratados como professores auxiliares, (i) logo que obtenham o doutoramento ou equivalente e (ii) desde que tenham estado vinculados ... decisão judicial aqui recorrida - que assiste o direito à Recorrente a ser contratada como Professora Auxiliar. III- No quadro que se vem de evidenciar, é de manifesta evidência
Relator: Frederico Macedo Branco
termos do artigo 25.º do ECDU, os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. Em qualquer caso, a manutenção da contratação ... findo o período experimental, o Conselho Científicos procede à avaliação da ação desenvolvida pelo professor auxiliar atentas as funções previstas nos regulamentos que se mostrarem vigentes e de conhecimento prévio
Relator: Luís Migueis Garcia
Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
º16/96, de 8/3, não faz distinção entre professores contratados em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação ou do Ministério da Defesa, sendo que, o objectivo do legislador
Relator: LINA COSTA
saber se caducado o contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A impossibilidade absoluta inviabiliza a pretensão material. II) – Não se segue
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professores auxiliares convidados, com contrato em vigor na data da entrada ... agosto], pelo que, obtido o grau de doutor, são, caso manifestem essa vontade, contratados como professores auxiliares nos termos do artigo 25.º do Estatuto, na redacção dada por esse
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto, na modalidade de contrato por tempo indeterminado
Transição para a categoria de Professor Adjunto, com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas, sem período experimental
Reconhecimento da contratação como professor adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; Ilegitimidade passiva
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
contrato de concessão). Ademais, encontra-se previsto no aludido contrato de concessão- cláusula 25.ª, n.º 10, al. d)- que a Recorrente sociedade gestora pode contratar com terceiros ... contrato de concessão). VIII - Adicionalmente, estabelece o contrato de concessão os termos de responsabilização da Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A, uma vez que esta “atua em nome próprio
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: JOSE OSORIO
graduado em 1 lugar anteriormente ao novo Estatuto do Ensino Liceal, para ser contratado como professor de canto coral dum liceu misto um individuo de sexo feminino, tal contrato não
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
I – Os contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º
pessoal docente do ensino superior politécnico para a categoria de professor coordenador com agregação; anulabilidade dos contratos administrativos; tempestividade
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
regime de “tenure” entre o Exequente e a Universidade Executada, na categoria de professor associado com contrato de trabalho nos termos do n.º 3 do artigo 19º do mesmo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de professores auxiliares das universidades públicas, não
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a