Tribunal Central Administrativo Norte
02024/13.9BEBRG
- Data
- 2015-02-11
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I) – O regime transitório do art.º 10º, nº 5, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/8, diploma que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º, nº 7, da LOE de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), durante o ano de 2012 a respectiva alteração remuneratória ficou suspensa. III) – Tal medida, aplicável apenas àqueles que em tal ano completassem o processo de transição, não se aparenta ofensiva dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 43/2023-ACAAD-A · 2024-03-25