219 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12219/15

    Relator: RUI PEREIRA

    evidência de procedência do processo principal deve, naturalmente, poder ser facilmente constatada pela simples leitura da petição, ou resultar, de forma inequívoca e, portanto, sem qualquer esforço exegético, de qualquer ... perda do direito à remuneração nada tem que ver com qualquer questão conexa ou acessória com o processo disciplinar movido ao recorrente, também não se pode afirmar que o despacho

  2. TRE

    171/04-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    C.P.Civil, a condenação definitiva proferida em processo penal sobre matéria penal é, em relação a terceiros (ou seja, os não intervenientes no processo penal), presunção iuris tantum no tocante ... tipo legal e, ainda, as formas do crime, em acções civis conexas com os factos apurados no processo penal. II - Quanto aos que intervieram na acção penal ( arguidos, ofendidos

  3. TRCsó sumário

    2927/00

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    aplicar à situação em que tenha havido alteração material dos factos conexos e coesos com o longo processo constitutivo das memas, uma vez que, só as constituídas por usucapião podem

  4. TREcitado por 1

    131/22.6TELSB.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    declarações dos coarguidos mostra-se conforme às regras de direito probatório acolhidas no nosso processo penal, quer em termos de aquisição da prova – uma vez que a lei processual penal ... testemunha relativamente ao mesmo crime ou crime conexo – quer do ponto de vista da sua valoração, não prevendo a lei de processo qualquer regra de corroboração necessária – limitando

  5. TRC

    737/08.6TMAVR-E.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    junção de processos obedece a dois objectivos: a economia de actividade processual; a coerência ou a uniformidade de julgamento. II - A apensação tem como consequência ... instrução, a discussão e o julgamento conjunto das causas conexas e não a extinção de um dos processos apensados. III - Os princípios estruturantes da legalidade do processo e do dever