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Relator: J. Lino
processo de contra-ordenação fiscal não aduaneira, a notificação para audição e defesa, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Tributário, deve ser feita na pessoa
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Relator: J. Lino
processo de contra-ordenação fiscal não aduaneira, a notificação para audição e defesa, nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Tributário, deve ser feita na pessoa
Relator: JOSÉ CORREIA
executado só responderá pelas custas relativas ao processado posterior à penhora no caso de não dar conhecimento da existência de processo que justifique a suspensão da execução ... 183º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (tribunal tributário competente ou do órgão de execução fiscal onde pender o processo respectivo). IX)- Havendo a garantia sido prestada antes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 15. A dívida aduaneira em causa nos presentes autos resulta ... sentença proferida no mesmo processo criminal, acrescido de um ano (cfr.artº.45, nº.5, da L.G.T.). 17. A constituição da obrigação fiscal aduaneira pressupõe a verificação de um elemento
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Tributário, goza de competência para conhecer de recurso de decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro proferida em processo de contra-ordenação aduaneira - desde que esse recurso não verse exclusivamente matéria
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
sendo, ao recurso jurisdicional para a 2ª Instância da sentença proferida em processo contra-ordenacional fiscal não aduaneiro é aplicável o disposto no n° 3 do art. 411° do Código ... processos judiciais tributários (como é, indubitavelmente, o processo judicial contra-ordenacional) as normas sobre organização e processo nos tribunais administrativos e tributários. 6. Deste modo, tal recurso é processado como
Relator: Lucas Martins
1. O processo de oposição fiscal constitui o meio processual por excelência
Relator: LOPES ROCHA
processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos ... estes foram efectivamente pagos, de acordo com o disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, sem prejuizo de tais mercadorias deverem ser vendidas quando sejam de facil deterioração conservando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O juizo sobre a desconformidade constitucional da norma que, na decisão
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Predial, a situação dos autos, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito de processo de execução fiscal em que era executado o aqui 2.º réu, procedeu
Relator: Francisco Rothes
certidões de dívida provenientes de imposto e direitos aduaneiros emitidas por autoridades aduaneiras podem servir de base ao processo de execução fiscal, que deve ser tramitado na repartição de finanças ... tributário da 1.ª instância para a oposição à execução fiscal em que está a ser cobrada dívida aduaneira não se confunde com a competência que, à data, cabia
Relator: MARIO TORRES
Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85, de 20 de Setembro); 2 - Detectada, no decurso dessa acção de fiscalização, qualquer infracção fiscal aduaneira, deve ser elaborado ... adequado processo de investigação; 3 - Quando existirem fundadas suspeitas de infracção fiscal, os elementos hierarquicamente competentes da Guarda Fiscal podem nos termos do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro (aprovado pelo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aduaneiras, dos "objectos de correspondência postal e das encomendas postais" conduzidos à alfândega, para assegurar o cumprimento da legislação aduaneira e demais disposições aplicáveis às mercadorias sob fiscalização aduaneira ... numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente, a abertura
Relator: J. Gonçalves
mera ordenação social (sem excepção para a contra-ordenação fiscal aduaneira) são subsidiariamente aplicáveis os princípios que regem o processo penal, nomeadamente os princípios relativos à ilicitude e à culpa
Relator: FERNANDO BENTO
autorize a Autoridade Tributária e Aduaneira a escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos ... situação tributária dos contribuintes, integradas nos ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente a acção judicial, pelo que não violam ... protegido. III– A reversão é um instituto próprio do processo de execução fiscal mediante o qual a Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários, que por essa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias da legitimidade, não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça previsto no artigo ... protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários, a notificação prevista
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias da legitimidade, não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça previsto no artigo ... protegido. III. Constituindo a reversão um instituto próprio do processo de execução fiscal, por via do qual Autoridade Tributária e Aduaneira chama à execução os responsáveis subsidiários, a notificação prevista
Relator: PEDRO VERGUEIRO
norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro, na parte ... processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto no 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, sendo
Relator: LUCAS COELHO
fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Fiscal Aduaneiro não goza de competência em razão da matéria para o conhecimento de pedido de intimação para um comportamento, previsto no artigo 86 e Segs. da Lei de Processo ... Tribunais Administrativos e Fiscais. III. - A apreciação de um tal pedido pelo Tribunal Fiscal Aduaneiro deve determinar a revogação da decisão proferida com violação das regras de competência em razão