00705/05
Relator: Xavier Forte
I)- Quando não for possível ao tribunal concluir pela procedência da pretensão
546 resultados nos descritores e sumários
Relator: Xavier Forte
I)- Quando não for possível ao tribunal concluir pela procedência da pretensão
Relator: RUI PEREIRA
impugnação teria de ser efectuada através da competente acção administrativa especial, por ser esta a forma que seguem “os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal ... prejuízos sofridos [cfr. artigo 5º do CPTA]. VII – Deste modo, existindo uma forma de processo especialmente destinada a acautelar os direitos da recorrente – a acção administrativa especial –, arredada estaria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inscrevem as verbas destinadas a contrabalançar encargos ou prejuízos estimados e actuais de provável processamento futuro ou apenas de montante actualmente incerto. A provisão cria-se com um fim imediato ... ocorre sempre que se verifique uma das seguintes situações: - o devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa ou processo de falência; - os créditos tenham sido reclamados judicialmente
Relator: ANABELA RUSSO
processo (artigos 2.º, n.º 2 do Código de processo Civil (CPC), 257.º, n.º 1, 2 e 3 e 276.º do CPPT). V - O processo especial ... Tribunal, por força, designada e especialmente, do princípio do contraditório consagrado em geral no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. VI – Se a administração tributária
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Ajustam-se á acção administrativa comum e não `a acção administrativa especial, os pedidos formulados na petição inicial que correspondam ao reconhecimento de direitos e à condenação da Administração ... forma do processo, a que alude o artigo 199º do Código de Processo Civil, ocorre quando há uma incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como pressupostos para um determinado crédito ser considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como pressupostos para um determinado crédito ser considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência
Relator: CRISTINA FLORA
perdas do exercício os créditos que, para além do mais, resultassem incobráveis face a processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência
Relator: HELENA CANELAS
processo de contencioso pré-contratual é um processo especial (principal) e urgente destinado à impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas ... submeter o processo a julgamento (alínea b)); - 5 dias para os restantes casos (alínea c)) IV – Se é certo que no âmbito do meio processual «ação administrativa especial» o prazo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Antunes Varela) pelo réu no procedimento administrativo e neste processo jurisdicional. VII – No caso deste tipo de processo especial em concreto, em que a lei nem define com rigor qual ... provar os factos pessoais onde assenta o direito material que alardeia fora do processo judicial. VIII - As intenções e as explicações dadas pelo legislador formal não relevam elas próprias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
referir, do facto de o juiz se encontrar vinculado a mandar retirar do processo os que sejam impertinentes ou desnecessários, por força do estipulado no artº.543, do mesmo compêndio ... Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer
Relator: RUI PEREIRA
meio processual previsto nos artigos 100º e segs. do CPTA é um processo especial, instituído em razão da urgência na obtenção de uma decisão de fundo sobre o mérito ... pré-contratual ou de revogação da adjudicação, são impugnáveis através da presente forma de processo. IV – Não obstante ter reconhecido que [ainda] não havia acto lesivo, a decisão recorrida considerou
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Sendo declarado falso, em processo criminal, o documento que alegadamente provava o tempo de serviço prestado de 2.1.1959 a 31.12.1966, deixou de existir documento comprovativo daquele tempo de serviço ... ónus de apresentar os documentos comprovativos do tempo de serviço prestado. III - O processo especial de justificação previsto no artigo 88.º/1 do Estatuto da Aposentação é o meio
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
trânsito em julgado da sentença que, no processo especial de revitalização, converte em definitiva a lista de créditos reconhecidos, tornam-se líquidos os créditos laborais relativos à indemnização por despedimento
Relator: LUÍSA SOARES
designadamente, existência de plano de recuperação a aprovar no âmbito de processo de insolvência ou de processo especial de revitalização, ou de acordo a sujeitar ao regime extrajudicial de recuperação
Relator: JORGE CORTÊS
Apenas os créditos vencidos após a elaboração da lista de créditos do processo especial de revitalização podem ser chamados ao concurso universal de credores. 2. As dívidas de taxas