Tribunal Central Administrativo Sul
8298/14.0BCLSB
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O art. 37.º do CIRC, na redação vigente no exercício de 1995, admitia como custos ou perdas do exercício os créditos que, para além do mais, resultassem incobráveis face a processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, não se exigindo o trânsito em julgado da respetiva sentença.
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