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Relator: MONTEIRO DINIS
princípio da legalidade tributária, garantido no artigo 106, nº2, da Constituição, traduz-se na regra da reserva de lei para a criação e determinação dos elementos essenciais dos impostos, devendo
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Relator: MONTEIRO DINIS
princípio da legalidade tributária, garantido no artigo 106, nº2, da Constituição, traduz-se na regra da reserva de lei para a criação e determinação dos elementos essenciais dos impostos, devendo
Categoria G; indemnizações por renúncia onerosa a posições contratuais relativas a bens imoveis; princípio da legalidade tributária; tempestividade; impugnabilidade de ato tributário; juros compensatórios
Relator: CARDOSO DA COSTA
401/73, de 8 de Junho, são verdadeiros impostos, e impostos sujeitos ao especifico principio da legalidade tributaria, ainda assim se não pode concluir que as normas desses diplomas se acham ... fica infirmada a conclusão anterior mesmo que se entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: MONTEIRO DINIS
cobrança de taxas devidas aos extintos organismos de coordenação económica. II - O princípio da legalidade tributária traduz-se desde logo na regra da reserva de lei para a criação
Relator: MONTEIRO DINIZ
cobrança de taxas devidas aos extintos organismos de coordenação económica. II - O princípio da legalidade tributária traduz-se desde logo na regra da reserva de lei para a criação
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: VITAL MOREIRA
Republica, segundo o artigo 168, n. 1, alinea i). V - Resulta, pois, do principio da legalidade tributaria a garantia de que a criação dos impostos bem como a definição
Relator: FERNANDA PALMA
aplicação de uma coima e não a impugnação do processo de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. III - Todavia, um eventual julgamento de inconstitucionalidade da norma que consagra a dívida ... mecanismo de apuramento do quantum do imposto represente uma violação do princípio da tipicidade tributária
Relator: MARTINS DA FONSECA
28/82 , de 15 de Novembro , na violação de normas ou principios constitucionais diversos daqueles que foram invocados pelo Presidente da Republica , ao requerer , em sede de fiscalização preventiva , a apreciação ... não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo 106 da Constituição da Republica Portuguesa , ao recolher tal principio , fe-lo em multiplas incidencias
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.M.I.), não parece, a este Tribunal, que exista qualquer dúvida que o critério legal para definir a incidência do novo imposto tem de ser o mesmo. Neste contexto ... propriedade horizontal, tal perspectiva se impõe, igualmente e, desde logo, em virtude do princípio da legalidade tributária, relativamente à regra de incidência da verba nº.28, da T.G.I.S. E recorde
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de
Relator: MARIO AFONSO
I - A constitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 afere
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.Tributária, garante-se o acesso à justiça tributária para a tutela plena e efectiva de todos os direitos ou interesses legalmente protegidos. O direito a uma tutela jurisdicional efectiva ... artº.103, da C.R.P., principalmente os seus nºs.2 e 3, consagra o princípio da legalidade fiscal como um dos elementos estruturantes do Estado de direito constitucional. Especificamente o artº
Relator: MARIO AFONSO
I - O Tribunal Constitucional e competente para julgar da constitucionalidade material das
Relator: MARIO AFONSO
I - O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 1 , n. 1, alinea
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A consagração - em termos inovatórios - da proibição de retroactividade em matéria
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - As normas dos ns. 1 e 2 da Portaria n. 1023
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o