Parecer n.º 4/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
especiais exigências em matéria de transparência e do respectivo princípio, sendo que a transparência não se realiza apenas através do princípio da publicidade com a divulgação de tudo quanto possa ... mediante a concessão de garantias de vária ordem mormente. II. Ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade, gerador de vício autónomo de violação de lei, sempre que sejam levados
Relator: Helena Lopes
Princípio da imparcialidade; Princípio da divulgação atempada dos critérios de avaliação. 1. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no art.º 266.º, n.º 2, da CRP, não ... garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. 2. À Administração não basta ser imparcial exigindo-se também que pareça imparcial. Daí que os critérios de avaliação devam ser atempadamente
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
ordenar os candidatos é algo que afecta, irreparavelmente, a imagem de isenção e de imparcialidade que deve presidir aos concursos públicos. III. E a tal não obsta o facto ... perpetuar um estado de iniquidade, avesso à etiologia ínsita à valoração dos princípios da isenção e imparcialidade em sede concursal
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
Relator: Magda Geraldes
conhecidos os currículos dos candidatas, por o mesmo ser ilegal por violação do princípio da imparcialidade, da divulgação atempada de critérios e da transparência. II - Nestas circunstâncias, releva o simples
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
acesso aos currículos dos candidatos, só por si, não põe em causa o princípio da imparcialidade previsto no art. 18º nº3 al. c) do DL 437/91 de 8/11
Relator: Antero Pires Salvador
não) definitivo de professor auxiliar do ensino universitário. 2. A violação do princípio da imparcialidade não carece de qualquer prova sendo suficiente a mera ameaça de parcialidade
Relator: JOSÉ FLORES
aborda sem considerar o que nela verdadeiramente foi tido em conta. Os princípios da proporcionalidade e actualidade, expressos na al. e, do art. 4º, da L.P.C.J.P., significam apenas que qualquer ... não se sobrepondo ao princípio fundamental do interesse superior da criança em perigo e às necessidades que este determine. O mesmo sucede com os princípios da responsabilidade parental
Relator: Cristina dos Santos
circunstâncias específicas de cada caso concreto pela predeterminação da solução final. 2. O princípio da imparcialidade não se dirige apenas aos titulares de órgãos e agentes da Administração mas também ... condições ou pressupostos do desenvolvimento imparcial da função administração. 3. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n° 2, do artigo 266° da CRP e também no artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pudessem surgir. II. Apesar não haver tido intervenção na votação configura infracção ao princípio da imparcialidade a presença e participação de avaliador em reunião do «Conselho Coordenação Avaliação», enquanto membro
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
fazem apelo as alíneas b) e c) do n.º 1. III. Os princípios da imparcialidade e da transparência, consagrados nos arts. 266º/2 ... exigências das regras concursais posteriormente definidas ou alteradas. IV. Mostram-se violados aqueles princípios se a fixação de subcritérios e atribuição da respectiva pontuação não foi comunicada aos candidatos antes
Relator: Antero Pires Salvador
assim, o acto ratificante substituiu na ordem jurídica o acto ratificado. 4 . Os princípios da imparcialidade e transparência no âmbito dos procedimentos concursais, postulam ou determinam que a fixação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
designadamente na fase de apreciação e classificação das propostas. III. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n.º 2, do artigo 266º da CRP e também no artigo ... como susceptíveis de afectar a imagem pública de imparcialidade. V. Ocorre violação do princípio da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
visando garantir a imparcialidade e independência dos juízes, os quais devem ser escolhidos de acordo com critérios objetivos e, assim, uma justiça penal independente e imparcial ... compromisso” estabelecido entre, por um lado, o princípio do juiz natural e, por outro lado, os princípios da imparcialidade e isenção dos juízes – imprescindíveis à noção de processo equitativo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
daí derive qualquer afectação do princípio da especialidade. III. A sujeição destes concursos ao regime do art. 05.º do DL n.º 204/98, mormente ... lesão meramente potencial do interesse do particular. V. Daí que ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
assegurar que a actividade administrativa se desenvolva no respeito pelos princípios constitucionais, designadamente pelos princípios da imparcialidade e da neutralidade do júri; 3.ª – O bloco normativo referido na conclusão ... acordo com o princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas – rarefacção dos princípios da concorrência, da igualdade e da imparcialidade –, as propostas apresentadas pelos concorrentes são inalteráveis até à adjudicação
Relator: Helena Lopes
violação do princípio da imparcialidade consagrado no art.º 266.º, n.º 2, da CRP, e do art.º 5.º, n.º l, alínea ... garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. 2. À Administração não basta ser imparcial exigindo-se também que pareça imparcial. Daí que os critérios de avaliação devam ser divulgados