Tribunal Central Administrativo Sul

06302/02

Data
2007-03-15
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Deve ser anulado o concurso de provimento, no qual, após a publicação do abertura, o júri fixa os critérios de avaliação e a grelha classificativa depois de conhecidos os currículos dos candidatas, por o mesmo ser ilegal por violação do princípio da imparcialidade, da divulgação atempada de critérios e da transparência. II - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção parcial.

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