Tribunal Central Administrativo Norte

00585/07.0BECBR

Data
2011-05-13
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O prazo consignado no art. 08.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2006 para fixação dos objectivos a alcançar pelos funcionários da Administração Local é um prazo peremptório, dado o interesse manifestado pelo legislador em implementar rapidamente o SIADAP àquela Administração e independentemente das dificuldades práticas que pudessem surgir. II. Apesar não haver tido intervenção na votação configura infracção ao princípio da imparcialidade a presença e participação de avaliador em reunião do «Conselho Coordenação Avaliação», enquanto membro daquele órgão, na qual se discutiu da procedência ou não de reclamação quanto à decisão de avaliação pelo mesmo proferida e mantida e sem que da acta conste que durante o período em que tal discussão teve lugar o mesmo tenha estado ausente.* * Sumário elaborado pelo Relator

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