368/12.6GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
dicere), nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
dicere), nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: Hélder Vieira
referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ARMANDO AZEVEDO
composição, ou seja, com o juiz que integrou o tribunal e, consequentemente, com o regime legal dos impedimentos do juiz. II – O que o legislador pretende, em caso de reenvio ... juiz que interveio no julgamento anterior. É que importa estabelecer a concordância prática entre, por um lado, o princípio do juiz natural e, por outro lado, os princípios da imparcialidade
Relator: BRÁULIO MARTINS
beliscar qualquer princípio da organização do Estado ou do processo penal. 5. Tal procedimento não viola o princípio do acusatório, que visa assegurar a imparcialidade do juiz de julgamento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
artigo 43º, nºs 1 e 4 do CPP, o pedido de escusa do Juiz para intervir em determinado processo pressupõe, e só poderá ser aceite, quando a sua intervenção correr ... adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade da julgadora, com a virtualidade de derrogar o princípio do juiz natural, mostrando-se a concessão da escusa legalmente justificada
Relator: Hélder Vieira
alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras do princípio
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Sendo ... comunidade em geral, se poderem suscitar dúvidas e desconfianças sobre a isenção e imparcialidade
Relator: GABRIEL CATARINO
podem fazer nascer dúvidas sobre a imparcialidade, não relevando as meras impressões individuais e tendo sempre em consideração o princípio do juiz natural
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. Ainda ... revele como passível de, objetiva ou subjetivamente, criar uma desconfiança sobre a imparcialidade do escusante, não se está perante uma circunstância ponderosa a que se refere
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... causa nos autos, é não motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: Xavier Forte
própria fundamentação . IV)- A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida, necessariamente , em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas , pelo que , nesse caso , a exigência legal ... elementos curriculares apresentados por aqueles, o que tudo pode afectar os princípios da igualdade e da imparcialidade . VII)- Efectivamente , o concurso foi aberto , pelo prazo de 10 dias úteis
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
princípio do juiz natural não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por tribunal/juiz diferente do que para ela era competente, só obstando a tal quando ... direito dos cidadãos a uma justiça penal independente e imparcial. 2. Não se verifica violação do princípio do juiz natural quando a substituição do Juiz Presidente no decorrer
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: OLGA MAURÍCIO
estabelecidas. II – Excepcionalmente, em situações muito ponderosas, este juiz, assim determinado, poderá ser afastado do processo quando os princípios da imparcialidade e isenção – tão importantes como o primeiro –, imponham esse ... tribunais de modo a fazer perigar o reconhecimento público da imparcialidade do juiz. V – Resultando do alegado que a juíza é amiga da arguida desde há cerca de 6 anos
Relator: JOÃO AMARO
impõe a busca da verdade absoluta, e, por isso, as autoridades judiciárias, mormente o juiz, não dispõem de um poder ilimitado de produção de prova (quer quanto ao modo ... representa a tradução, em termos objetivos, da imparcialidade jurisdicional (não faria sentido ter-se um juiz imparcial se não fosse também imparcial a busca do material probatório