79 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00684/05

    Relator: José Correia

    CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial. II- Consequentemente, a contagem desse prazo é a fazer nos termos do CPC, por força do disposto ... responsabilidade subsidiária que se efectiva por reversão do processo de execução fiscal nos termos do artº 23º nº 1 da LGT, como acontece na presente situação, é sempre pessoal, independentemente

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    está dispensada de a provar. 11. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto ... vestes de administrador de facto, assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente (cfr.artº.55, nº.2, do C.I.R.E.), arcando ainda com a representação do devedor

  3. TCASsó sumário

    02554/07

    Relator: RUI PEREIRA

    respeitante à responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, aos militares das Forças Armadas, incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como ao pessoal das forças ... excepção dos direitos previstos nos artigos 34º a 37º relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações” [cfr. nº 1, alínea c)]. III – Nestes casos, de acordo

  4. TCASsó sumário

    2906/12.5BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    ação administrativa comum, com exceção dos que digam respeito a relações contratuais e de responsabilidade civil extracontratual, caso em que, de acordo com o disposto no 11º ... caso em apreço, por estar em causa a discussão sobre matéria de administração de pessoal que prestou serviço militar na Força Aérea Portuguesa, o disposto no art 21º

  5. TCASsó sumário

    03550/09

    Relator: José Correia

    dívida exequenda a Imposto referente ao ano de 2001 o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 24º da LGT. II) -Para ... dito em II) não basta a mera gerência nominal ou de direito, dependendo a responsabilidade subsidiária da gerência efectiva ou de facto. III) -Provando-se que o Oponente foi nomeado

  6. TCASsó sumário

    05432/09

    Relator: RUI PEREIRA

    actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários”. VI – Também o artigo ... pelo DL nº 11/93, de 15/1, reforça o entendimento de que “é aplicável ao pessoal do SNS o regime dos funcionários e agentes da administração central, com as alterações previstas

  7. TCASsó sumário

    113/18.2BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    causa. XII) Alcançando-se dos autos que o recorrente teve intervenção pessoal nos termos fixados no probatório, em razão da ligação funcional e profissional à SAD em apreço e porque ... actos em discussão foram praticados no domínio da estrutura desta, as responsabilidades deles decorrentes ao nível desportivo geradas vinculam o representante e a representada não só for força das normas

  8. TCASsó sumário

    79/18.9BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    causa. VII) Alcançando-se dos autos que o recorrente teve intervenção pessoal nos termos fixados no probatório, em razão da ligação funcional e profissional à SAD em apreço e porque ... actos em discussão foram praticados no domínio da estrutura desta, as responsabilidades deles decorrentes ao nível desportivo geradas vinculam o representante e a representada não só for força das normas

  9. TCASsó sumário

    00007/04

    Relator: Gomes Correia

    CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial. II- Consequentemente, a contagem desse prazo é a fazer nos termos do CPC, por força do disposto ... Agosto de 2001 (data em que se considera efectuada a citação pessoal, nos termos do disposto nos arts. 233.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), do CPC, aplicável

  10. TCASsó sumário

    178/13.3BEALM

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    critério mais favorável será o do número ou o da percentagem do quadro de pessoal. III - O artigo 10.º/5 do Decreto-Lei n.º 220/2006 ... anteriores à cessação do contrato de trabalho, em que era mais elevado. IV - A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego estabelecida pelo artigo 63.º do Decreto

  11. TCASsó sumário

    00008/04

    Relator: Gomes Correia

    CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial. II- Consequentemente, a contagem desse prazo é a fazer nos termos do CPC, por força do disposto ... Agosto de 2001 (data em que se considera efectuada a citação pessoal, nos termos do disposto nos arts. 233.º, n.ºs 1 e 2, alínea a), do CPC, aplicável

  12. TCASsó sumário

    1481/14.0BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    efetuada mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução e ao mesmo executado, o prazo para deduzir oposição conta-se da primeira citação, pois, por um lado, trata ... decurso do prazo de dedução de oposição, na sequência da primeira citação pessoal, fica extinto o respetivo direito. II - Ainda que o erro consistente na segunda citação não permita

  13. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade ... gerente exerceu a gerência de facto, mesmo que não tenha tido qualquer intervenção pessoal na vida da empresa, para além de nomeação de um procurador para o substituir. 6. Levando

  14. TCASsó sumário

    2186/09.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    integrar pela Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro que aprovou o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado, convocando ... desencadeada a cessação a todo o tempo por inadaptação ou deficiente percepção as responsabilidades inerentes ao cargo. IX - Não é aplicável aos militares a Lei nº 2/2004

  15. TCAScitado por 1só sumário

    06790/03

    Relator: Rui Pereira

    tange aos cidadãos com deficiência, através do reconhecimento de que compete ao Estado a responsabilidade de criar e coordenar as regras e as condições que permitam dar cumprimento àquelas atribuições ... Estado, na sua qualidade de grande empregador, tome a seu cargo a responsabilidade de promover a qualificação laboral do cidadão com deficiência e torne possível o seu acesso a emprego

  16. TCASsó sumário

    353/17.1BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    segredo médico, o artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamente o acesso (a vontade de acesso). II - Aquele segredo ... doente e incapacitado (em geral), poder ajuizar e acionar ou não acionar as eventuais responsabilidades civil, disciplinar ou criminal do caso. Independentemente do M.P., da O.M. ou de outrem