Tribunal Central Administrativo Sul
1579/17.3BELSB
- Data
- 2025-09-15
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
Sumário
A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 05 de julho de 2017 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, na sequência da exclusão do A. da lista de classificação final de concurso público de pessoal, é do Juízo Administrativo Comum.
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