Tribunal Central Administrativo Sul

1579/17.3BELSB

Data
2025-09-15
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 05 de julho de 2017 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento na responsabilidade extracontratual do Estado, na sequência da exclusão do A. da lista de classificação final de concurso público de pessoal, é do Juízo Administrativo Comum.

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