02058/17.4BEPRT
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
face do que resulta do probatório, qualquer obrigação de meios decorrente da nomeação de patrocínio oficioso ao abrigo da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais [aprovada pela
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Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
face do que resulta do probatório, qualquer obrigação de meios decorrente da nomeação de patrocínio oficioso ao abrigo da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais [aprovada pela
Relator: JOSÉ FLORES
47º, nº 2, do Código de Processo Civil, em caso em que o patrocínio oficioso da Ré/Reconvinte se extinguiu e é obrigatória a constituição de advogado, constitui, para
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
mandatário judicial por parte do trabalhador só origina a cessação da representação ou do patrocínio oficioso exercido pelo Ministério Público, no caso de este se encontrar a patrocinar aquele
Relator: MARIA DOMINGAS
exercício do seu direito de defesa. III. Nos casos em que existe mandato ou patrocínio oficioso conferido na precedente acção de regulação (ou apenso), e sem prejuízo da notificação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
convertem num só. 5.- Só com a nomeação de novo patrono cessa o patrocínio oficioso antes conferido a anterior, inexistindo qualquer interrupção de prazo processual em curso pela apresentação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Tratando-se do próprio beneficiário do patrocínio oficioso a pedir informação relativa aos pedidos de escusa constantes do seu processo e que lhe dizem directamente respeito, não se vislumbram motivos
Relator: NUNO COUTINHO
Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de escusa de patrocínio oficioso, a eventual existência de factos respeitantes a sigilo profissional, bem como relativos a motivos
Relator: RIBEIRO MENDES
Outubro negam o apoio judiciario, na modalidade de concessão de patrocinio judiciario oficioso ao patrocinio do direito de asilo que pretenda impugnar contenciosamente o acto administrativo que lho denegou
Relator: MARIO DE BRITO
pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
parcial, de preparos e do previo pagamento de custas, e bem assim, o patrocinio oficioso", tambem o pagamento daquela multa não se encontra abrangido por aquele beneficio. III - Não tendo
Relator: MONTEIRO DINIS
direito são independentes entre si, pelo que tendo sido concedido apenas o beneficio do patrocinio oficioso este não acarreta o da dispensa do pagamento das custas. V - Não existindo qualquer
Relator: LUCAS COELHO
duas primeiras categorias em processo penal; 2 - Consequentemente, o "apoio judiciario" na especie "patrocinio judiciario" so pode ser institucionalmente prestado, em geral, por advogado, advogado estagiario ou solicitador, não estando ... apenas intervem os defensores não titulados como advogados ou advogados estagiarios; 6 - Os defensores oficiosos aludidos na conclusão 5 são remunerados de acordo com o artigo 195, n 1, alinea
Relator: FERNANDA PALMA
plano dos conhecimentos jurídicos. Não pode presumir-se que a experiência dos oficiais das Forças Armadas, só ocasionalmente juristas, é sempre suficiente para garantir o direito de defesa ... 20º, nº 2, e 32º, nº 1, da Constituição, porque restringe o direito ao patrocínio judiciário e diminui as garantias de defesa do arguido em processo penal militar, discriminando
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
Residência fiscal. Trabalhador marítimo. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade do direito de acção. Patrocínio judiciário
Relator: CRISTINA NEVES
representado e defendido, não pelos seus progenitores, mas por defensor oficioso, nomeado de acordo com a lei do patrocínio judiciário. III – A nomeação de patrono ao menor é obrigatória
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para propor uma ação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação de defensor oficioso processa-se de acordo com a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho ... exercício de funções, não deve proceder-se de modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder
Relator: Ana Patrocínio
I - A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
necessidade de patrocínio judiciário. 4. A nulidade da citação fundada na preterição da formalidade da indicação da necessidade de patrocínio judiciário é de conhecimento oficioso