899/21.7BESNT
Relator: LINA COSTA
merecedora de tutela jurisdicional, mas não justifica o uso da acção de intimação - meio processual principal excepcional e de especial urgência -, bastando-se com a adopção de uma providência cautelar ... convidar/determinar a alteração da acção principal para processo cautelar, a procedência da excepção acaba por ser a decisão da intimação, pelo que a nulidade processual de prática de actos