215/25.9GBVVD.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, com o acréscimo por monoparentalidade previsto no respetivo artigo 19.º-A; e (ii) comunicou a cessação do pagamento
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
ACÓRDÃO Nº 582/2025 Processo n.º 272/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 579/2025 Processo n.º 539/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 396/2025 Processo n.º 1020/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que
Cria e regula o Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social
Atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025
Define o elenco de meios probatórios para efeitos de verificação das condições
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O art.º 2016º do Código Civil, na redação que lhe
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que o A. tenha pedido a condenação da Ré relativamente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21