Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 111/2025/1
- Data
- 2025-03-14
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E DEFESA NACIONAL
Sumário
Define o elenco de meios probatórios para efeitos de verificação das condições de atribuição do su- plemento de residência. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (513 palavras)
Portaria n.º 111/2025/1
1/1
1.ª série
N.º 52
14-03-2025
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 112/2025/1, de 14 de março
Sumário: Atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025.
Na sua ação de concretização de um programa que demonstra a preocupação com o futuro das
crianças e jovens e das suas famílias, o XXIV Governo orienta essa ação no combate às desigualda-
des sociais dos mais vulneráveis, reforçando a proteção social e combatendo a pobreza das crianças
e jovens inseridas nas famílias mais carenciadas.
Nesse sentido, a presente portaria procede à atualização anual dos valores das prestações
familiares para o ano de 2025 de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias
portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, integrando o complemento ao apoio
extraordinário a crianças e jovens.
No âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, é dada continuidade à referida medida, atualizando-se a mesma
para um montante anual global de € 1495 (124,60 euros mensais).
São igualmente atualizadas as majorações em função de situações de monoparentalidade bem
como reforçados os valores para as famílias mais numerosas tendo por referência os valores fixados
para o abono de família para crianças e jovens.
Procede-se também à atualização do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência,
do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de
agosto, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono
de família pré-natal e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6
de janeiro, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de
dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto e pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
2 — A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de
família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decre-
to-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99,
de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, pela Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 25/2017, de 3 de março, 126-A/2017, de 6 de outubro,
e Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 133-C/97, de 30 de maio, 265/99, de 14 de julho e 126-A/2017, de 6 de outubro.
Artigo 2.º
Prestações por encargos familiares