46 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    02353/21.8T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    coerciva de fornecimento de água, respeita à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. II - Não obstante tratar-se do fornecimento ... jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que foi acrescentada pela Lei n.º 114/2019

  2. TC-CONFsó sumário

    02941/21.2T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    coerciva de fornecimento de água, respeita à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. II - Não obstante tratar-se do fornecimento ... administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que foi acrescentada pela Lei n.º 114/2019

  3. TC-CONFsó sumário

    01/09

    Relator: JORGE DE SOUSA

    fiscal o conhecimento de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público foram tacitamente revogadas pela Lei ... obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades

  4. TC-CONFsó sumário

    03/18

    Relator: COSTA REIS

    dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para

  5. TC-CONFsó sumário

    01514/22.7T8PVZ.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    jurisdição administrativa e fiscal, nos termos da nova alínea e) do n.º 4 do art.º 4.º do ETAF, na redação introduzida pela Lei n.º 114/2019

  6. TC-CONFsó sumário

    021/08

    Relator: SANTOS CARVALHO

    separação de bens, requerida por um dos cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens comuns ... processo de execução fiscal, pois não está configurado como tal no art.º 166.º, n.º 1, do mesmo diploma, pelo que, na falta de lei expressa que atribua

  7. TC-CONFsó sumário

    08/02

    Relator: OLIVEIRA BARROS

    conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados a decisões com trânsito em julgado e não ... execução, a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo nas excepções previstas" na lei, que julgou não ocorrerem, pelo que "indeferiu liminarmente" a oposição à execução sem se declarar incompetente

  8. TC-CONFsó sumário

    015/23

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional; II – Tal resulta de se encontrar expressamente prevista ... 34º, nºs 1 e 2 da Lei nº 58/2019 a competência material dos tribunais administrativos para impugnação de todas as decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional

  9. TC-CONFsó sumário

    014/23

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional; II -Tal resulta de se encontrar expressamente prevista ... 34º, nºs 1 e 2 da Lei nº 58/2019 a competência material dos tribunais administrativos para impugnação de todas as decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional

  10. TC-CONFsó sumário

    07/23

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional; II - Tal resulta de se encontrar expressamente prevista ... 34º, nºs 1 e 2 da Lei nº 58/2019 a competência material dos tribunais administrativos para impugnação de todas as decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional

  11. TC-CONFsó sumário

    013/22

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional; II - Tal resulta de se encontrar expressamente prevista ... 34º, nºs 1 e 2 da Lei nº 58/2019 a competência material dos tribunais administrativos para impugnação de todas as decisões da CNPD, incluindo as de natureza contra-ordenacional

  12. TC-CONFsó sumário

    02539/21.5T8PRD-S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Decreto-Lei n.º 214-G/2015, ao introduzir a actual al. i) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, passou a atribuir ... jurisdição administrativa e fiscal a competência para apreciar litígios que tenham como objecto a "condenação à remoção de situações constituídas em via de facto, sem título que as legitime

  13. TC-CONFsó sumário

    0541/21.6GAVNG-F

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Compete à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de um pedido de intimação do Instituto da Segurança Social, IP., para notificar o defensor de um arguido para se pronunciar sobre ... despacho de audiência prévia previsto no artigo 23.º da lei n.º 34/2004, de 29 de Julho

  14. TC-CONFsó sumário

    0722/07.5TCFUN-B.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Cabe à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para apreciar a impugnação do indeferimento de apoio judiciário que se destina a propor uma acção administrativa cujo objecto será a “clarificação ... tendência jurisprudencial e doutrinária relativa ao artº 17°, do Decreto-Lei n° 496/80, de 20 de Outubro

  15. TC-CONFsó sumário

    012/08

    Relator: COSTA REIS

    fiscais”, objectivo esse que o art.º 4.º do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 17/02 - aplicável por vigorar à data da propositura desta acção - concretizou estatuindo que cabe ... interesses legalmente protegidos dos particulares directamente fundados em normas de direito administrativo e fiscal ou decorrentes de actos jurídicos.” III - A função administrativa compreende o conjunto de actos destinados