29/09.3T2ODM.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual
Relator: Antero Pires Salvador
associação de consumidores, legalmente instituída e formalizada, tem legitimidade processual activa para instaurar acções, sob a forma de acção popular, com vista à defesa dos consumidores directamente lesados, mesmo tendo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA em matéria de legitimidade, pelo que aferindo de acordo com o critério geral de legitimidade contido no artigo 9º do CPTA, a legitimidade processual activa determina-se em função ... posterior à propositura da requerida providência determina a ilegitimidade activa superveniente da Requerente. III - A legitimidade é um pressuposto processual que, faltando, obsta ao conhecimento de mérito da pretensão
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). Para além do que consta no DL 84/99, a regra da legitimidade processual activa ... podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas um benefício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação. IV. A “progressão” constitui a mudança de escalão
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação
Relator: Magda Geraldes
acção popular traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ... aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual se mostra assegurada pela
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais , legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para a defesa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para defesa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para defesa
Relator: Moisés Rodrigues
para o acesso activo ao tribunal, a titularidade de uma posição jurídica subjectiva substantiva, bastando em regra a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo na invalidação da norma ... Recorrentes de tal modo que num enquadramento geral não lhes seja reconhecida legitimidade processual activa para representar e defender interesses dos seus associados em juízo que sejam respeitantes ao conjunto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tem legitimidade processual activa, à luz do disposto no art.º 30º do CPC, o reconvinte que peticiona a declaração de nulidade do fraccionamento de um prédio ... Cód. Civil para declarar a ilegitimidade processual do reconvinte pois essa norma está conexionada com a titularidade de um direito, i.e. com legitimidade substantiva deste, no caso o direito
Relator: Joaquim Cruzeiro
esfera jurídica ou estatutária dos seus membros, o regime contencioso vigente não lhes confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública). 2 – Possuem direito ... protegidos, designadamente os referente à defesa dos direitos dos jovens não lhe assiste legitimidade processual activa para a presente acção, nos termos dos arts
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
efectivamente necessária a intervenção de todos os titulares por forma a assegurar a legitimidade processual [activa ou passiva], o que ocorre designadamente quando a lei ou o negócio exigem ... partes], o CPC dispõe sobre o chamamento de terceiro para efeitos de assegurar a legitimidade de alguma delas [Cfr. artigo 261.º], seja para efeitos da substituição na relação substantiva
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
mais temos que concluir que é apenas o cabeça-de-casal que dispõe de legitimidade processual para, sozinho e sem necessidade intervenção de todos os contitulares (em litisconsórcio), instaurar ... isolado), exercer os direitos sociais inerentes a esta participação social, carecendo, portanto, de legitimidade processual activa para instaurar a presente acção especial (não sendo o direito de destituição do gerente