89 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01441/10.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  2. TCANsó sumário

    00007/16..6BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Face ao disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo

  3. TCANsó sumário

    00158/10.0BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    ainda numa via de tutela primária da posição do interessado, perante a lesão antijurídica, distinta da tutela secundária reparatória da responsabilidade pelo facto danoso. II) – Se o objecto da acção ... situados que estamos em domínio de responsabilidade pré-contratual, aferindo-se a indemnização pelo interesse contratual negativo.* *Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00415/23.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º ... proteção preconizado no nº. 2 do artigo 9º do C.P.T.A. II – Apresentando-se distintivo que o Autor esteia as suas pretensões com base na legitimidade processual que deriva do disposto

  5. TCANsó sumário

    01282/05.7BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    situação concreta, o diferimento da execução da pena disciplinar seja gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Estando em causa a adopção de providências conservatórias em que a situação não ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  6. TCANsó sumário

    01456/13.7BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    pode criar um prazo onde o legislador o não criou e em situações substancialmente distintas. 5. O prazo de 3 meses a que alude a alínea ... constituído, é natural que a sua motivação para intentar a acção e defender os interesses do beneficiário do apoio judiciário seja menor. 8. Daí que o legislador tenha criado regras

  7. TCANsó sumário

    02134/17.3BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sendo, e à mingua de tal intervenção processual por parte do Autor, apresenta-se distintivo que a condenação atravessada no dispositivo já não pode ser alterada, por se mostrar ... juízo, o que nos transporta, inelutavelmente, para a evidência da impropriedade e falta de interesse do presente recurso jurisdicional, impondo-se, por isso, a recusa de procedência do mesmo

  8. TCANsó sumário

    00551/16.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    garantias fundamentais”, não é um direito absoluto, antes está sujeito a limitações, de interesse público, incluindo as decorrentes da necessidade de licenciamento de acordo com as normas legais de direito ... caducidade da decisão cautelar, neste caso provisória, tem uma natureza e uma finalidade distintas e autónomas da declaração de caducidade do direito de acção. 6. Não se verifica violação

  9. TCANsó sumário

    01353/07.5BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sócio gerente, por sentença que ponderou a aplicação no tempo de 3 regimes jurídicos distintos com prazos de prescrição diversos. 3. Não existe conduta culposa por parte do funcionário ... situação complexa e de dúvida não decide a favor do particular e mas dos interesses do Estado, não declarando a prescrição da dívida e revertendo a execução do património

  10. TCANcitado por 1só sumário

    01412/04.6BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições

  11. TCANsó sumário

    01122/20.7BEPRT-1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    patrono ou fosse feito o pedido de escusa, então a existência de dois preceitos distintos para as duas situações não teria qualquer sentido útil. 3. Esta diferença de regime ... razão ligada ao patrono que o impede, na sua perspectiva, de defender os interesses do patrocinado; faz sentido que qualquer prazo em curso seja de imediato interrompido assim

  12. TCANsó sumário

    00234/09.2BEPRT-S1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    prazo de 10 dias, sob pena de considerar a sua arguição em momento processual distinto intempestiva. III- Inserindo-se a determinação judicial contida no despacho recorrido no “direito à prova ... defesa, de utilizarem a prova em seu benefício e como sustentação dos interesses e das pretensões que apresentarem em tribunal, (ii) de contradizer as provas apresentadas pela parte contrária

  13. TCANsó sumário

    01153/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  14. TCANsó sumário

    00913/04.0BEBRG

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. II. Daí que a manifesta ilegalidade

  15. TCANsó sumário

    01747/10.9BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    acto tributário ou de acto «praticado em matéria tributária» que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve ser contextual e integrada no próprio acto, expressa, clara, suficiente ... pressuposto de utilidade. III. A existência de processos de execução fiscal em fases distintas, sendo que em três deles havia sido aprovado plano de pagamento prestacional, compromete a eficácia

  16. TCANsó sumário

    00147/14.6BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    produz efeitos jurídicos …” enquanto não for anulado. Esse é de resto o traço essencial distintivo das figuras jurídicas, da nulidade e da anulabilidade dos actos administrativos. Só os actos nulos ... impõe a solução da consolidação dos actos meramente anuláveis. Razões que cedem perante os interesses públicos que estão associados à gravidade dos vícios que determinam a nulidade dos actos

  17. TCANsó sumário

    00174/14.3BECBR

    Relator: Cristina Travassos Bento

    alíneas do nº 1 do artigo 63º-B da LGT, pretende acautelar diversas e distintas situações passíveis de derrogação do sigilo bancário. Daí que, forçosamente os pressupostos a preencher para ... usar os mecanismos que a lei lhe permite. O princípio da prossecução do interesse público, também a isso a obriga. A interpretação dada pela sentença ao disposto na alínea

  18. TCANsó sumário

    00303/04.5BEMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. II. Daí que a manifesta ilegalidade

  19. TCANsó sumário

    00687/04.5BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. V. Daí que a manifesta ilegalidade

  20. TCANsó sumário

    00146/04.6BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. III. Daí que a manifesta ilegalidade