1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01960/20.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    figura da audiência prévia serve para que num devido tempo procedimental, o interessado possa participar na decisão a tomar pela Administração, alegando e chamando a atenção da entidade decisora para ... entenda relevante, sendo que se o interessado identifica problemas, a Administração tem de se pronunciar de forma assertiva e crítica sobre essas questões que reclamam a sua atenção, que não

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00035/15.9BUPRT

    Relator: Rosário Pais

    tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor a proferir a decisão com um concreto conteúdo ... fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a atuação administrativa no caso concreto (ou seja, esta deve exprimir

  3. TCANcitado por 1só sumário

    01282/14.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    sempre pressupõe que em resultado da mesma, sejam devidamente ponderados os argumentos aduzidos pelo interessado, sob pena da audiência prévia ficar despida de objeto e de objetivo. 2 - Tendo ... ordem jurídica violada de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir, se for caso disso, a situação

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00403/09.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    necessidade de qualquer que seja a decisão, dever a mesma ser comunicada ao interessado com a antecedência mínima de 60 dias, tal só poderá querer dizer que perante a omissão ... decisão sobre a renovação da comissão de serviço (…) é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação para abertura do correspondente procedimento

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00065/11.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    Destinando-se a audiência dos interessados a permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa ... situação de absoluta impossibilidade de a decisão do procedimento ser influenciada pela participação do interessado. III - Para a formulação do juízo de prognose póstuma, no âmbito de aplicação do princípio

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02150/06.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    exercício de poderes discricionários, entre o presidente do júri, a colocar a contra-interessada à frente do autor com uma diferença superior a 2 pontos numa escala ... restantes 4 membros do júri, a colocar o autor à frente da contra-interessada, também com uma diferença superior a 2 pontos, uma tem de estar manifestamente errada, porque estarem

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00309/13.3BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea a) do CPPT, a falta de citação quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. II. Importa distinguir, das situações ... omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa do interessado, nos termos contemplados no artigo 165.º, n.º 1, a) do CPPT), mas antes

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00307/13.7BECBR

    Relator: Fernanda Esteves

    omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa do interessado, nos termos contemplados no artigo 165°, nº 1, alínea a) do CPPT, mas antes uma formalidade ... legal de que teve conhecimento da citação é ilidível, e cabendo tal prova ao interessado [artigos 233º (actual 225º) nº 4 e 238º (actual 230º), nº 1, ambos

  9. TCANcitado por 1só sumário

    01467/08.4BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA]. III. Sempre que o reconhecimento a um interessado duma determinada situação jurídica [decorrente de norma administrativa substantiva não dotada dum mínimo de clareza ou de precisão] careça, para ... efeito haja que ter sido deduzido, a reacção contenciosa adequada por parte daquele interessado quanto à falta de pronúncia ou de recusa de reconhecimento deve ser a propositura duma acção

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00845/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acto expresso de indeferimento por parte da entidade administrativa sobre a pretensão formulada pelo interessado revogando o deferimento tácito (cfr. arts ... indeferimento faz desaparecer da ordem jurídica o mencionado acto de deferimento tácito. IV. O interessado, uma vez notificado do acto expresso de indeferimento, deve reagir à prolação deste, impugnando

  11. TCANsó sumário

    00201/24.6BECBR

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    lugar à realização de nova audiência prévia de interessados sempre que, no âmbito do Relatório Final, haja lugar (i) à exclusão de proposta[s] e/ou (ii) à alteração da ordenação ... relatório preliminar. III- Embora a obrigatoriedade de realização de nova audiência prévia de interessados esteja apenas expressamente prevista, de entre outras, para as situações em que o júri decida excluir

  12. TCANsó sumário

    02001/22.9BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    definitiva de inspectores e estes não foram chamados a intervir no processo, como contra-interessados, se é discutível que em sede de recurso jurisdicional se possa conhecer de matéria ... terceiros, de um ponto de vista material, porque anula o acto que os nomeou, interessados esses que não tiveram oportunidade de apresentar a sua oposição no processo, não alcançando

  13. TCANsó sumário

    00867/17.3BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    audiência dos interessados, como figura geral do procedimento administrativo decisório de 1.º grau, representa o cumprimento da directiva constitucional de participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações ... associar o administrado à tarefa de preparar a decisão final, permitindo que o mesmo [interessado] alegue ou requeira a atenção da entidade decisora para certas questões que, do seu ponto

  14. TCANsó sumário

    00219/14.7BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    para contestar no prazo de 20 dias; o prazo de que os interessados dispõem para se constituírem como contra-interessados no processo de contencioso pré-contratual é de 5 dias ... impugnante nem têm interesse na manutenção do acto impugnado, pelo que não são contra-interessados para efeitos do disposto no artigo 57º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

  15. TCANsó sumário

    00177/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    disso, contra as pessoas ou entidades titulares de interesses contrapostos aos do requerente – contra-interessados, cujo conceito está definido nos arts. 57º, 68º, n.º 2 do CPTA para ... qual foi proferido o acto suspendendo e, nessa medida, desconhecer a existência de contra-interessados, de não ter sido notificada da apensação do PA ao processo cautelar como era legalmente

  16. TCANsó sumário

    00701/19.0BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    especialmente ao nível da infraestruturação. V — Em sede de audiência prévia, não tendo o interessado sido notificado dos fundamentos pelos quais a legalização do edificado era inviável, impondo ... projecto de decisão, como também os demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito

  17. TCANsó sumário

    03207/09.1BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito ... decisão que o afectará; I.1-o fim legal desta formalidade é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o projecto de decisão e, para isso, a notificação

  18. TCANsó sumário

    01215/11.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    intentada por um dos dois únicos sócios da mesma, deve ser demandado, como contra-interessado, o outro sócio, se este não acorda na dissolução da sociedade, sob pena de ilegitimidade ... pode ser feito o convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, com indicação dos contra-interessados, pois esse convite pressupõe necessariamente o conhecimento dessa matéria como excepção. IX - O efeito preclusivo

  19. TCANsó sumário

    00085/14.2BEPRT

    Relator: Mário Manuel Feliciano Rebelo

    indeferimento (tácito) do pedido de anulação da venda devem ser demandados os respetivos contra interessados. 2. São contra interessados aqueles a quem a procedência do pedido possa prejudicar ... identificação dos contra interessados é um ónus do reclamante, sem prejuízo do convite ao aperfeiçoamento do articulado. 4. A falta de notificação dos contra interessados para responder é uma omissão