00988/16.0BEAVR
Relator: Celeste Oliveira
disposições legais, são verdadeiros, tal presunção cessa no caso da existência de indícios sérios de que as operações escrituradas se não realizaram. 3- Se perante os elementos recolhidos junto ... facturas, mas também junto da impugnante, se concluir que estavam coligidos indícios sérios e fundados da ausência de materialidade das operações comerciais declaradas entre o impugnante e as sociedades emitentes