Tribunal Central Administrativo Sul
825/13.7BESNT
- Data
- 2021-01-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A impugnação da veracidade da declaração do donatário perante a AT do recebimento de certa quantia pode ser feita mediante a recolha de indícios sérios e consistentes da falta de materialidade da mesma. // A invocação de intenção específica subjacente à doação não logra, só por si, descaracterizar o efeito translativo do negócio.
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