86/23.0T8PTL.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
rodas; fortes dores e incómodos inerentes ao período de 113 dias de incapacidade temporária absoluta; fortes dores na mão esquerda e no tornozelo direito para o resto da sua vida
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
rodas; fortes dores e incómodos inerentes ao período de 113 dias de incapacidade temporária absoluta; fortes dores na mão esquerda e no tornozelo direito para o resto da sua vida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
retomar da sua atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo ... artigo 3.º, n.º 1, j) do D.L. n.º 503/99, como incapacidade temporária absoluta, por se traduzir na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço
Relator: MOISÉS SILVA
reembolsar a segurança social até ao limite da indemnização correspondente a 20% da incapacidade temporária fixada ao sinistrado, se for esta a atribuída no respetivo processo de acidentes de trabalho ... mesmo que a segurança social tenha pago um valor superior com fundamento em incapacidade temporária absoluta. (sumário do relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
participou o A., guarda prisional, em consequência do qual sofreu ferimentos graves e incapacidade temporária absoluta, ocorrido no trajecto normalmente utilizado entre a sua residência ocasional e o local
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
edema no joelho esquerdo, não se excluindo patologia meniscal, gerador de incapacidade temporária absoluta certificada por Junta Médica da ADSE -, se essa conclusão tem correspondência com a factualidade provada, assentando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
seguro de grupo (prevenindo os riscos de desemprego involuntário seu, e de incapacidade temporária absoluta sua por doença), a posterior omissão da mutuante - mediadora e beneficiária do pretendido seguro
Relator: HELENA MELO
tendo em conta que o lesado esteve de baixa médica com incapacidade temporária absoluta durante 4 meses, tem dores quando está de pé ou quando permanece sentado durante muito tempo
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
situação de incapacidade temporária absoluta, resultante de acidente de trabalho, em que se encontra um trabalhador outorgante de um contrato de trabalho temporário, a termo incerto, não é impeditiva
Relator: FERNANDES DA SILVA
além do direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho
Relator: RUI PEREIRA
direito a alimentos, e que são: – Da lesão ter resultado uma incapacidade permanente, uma incapacidade temporária e absoluta para o trabalho de pelo menos 30 dias ou a morte [alínea
Relator: SOFIA DAVID
decorrentes de acidente em serviço são temporárias ou permanentes e parciais ou absolutas; II - Sendo as incapacidades temporárias, a responsabilidade pela sua reparação cabe ao empregador ou à entidade empregadora
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
saúde no trabalho, as prestações serão iguais à retribuição nos casos de incapacidade absoluta, permanente ou temporária, e de morte . II – Por sua vez, preceitua o artº 37º
Relator: FERNANDES DA SILVA
serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ou parcial. V - A entidade patronal não pode fazer cessar a relação ... trabalhador, sem justa causa, no período em que este se encontre em regime de incapacidade temporária por via de um acidente de trabalho sofrido ao serviço daquela
Relator: VÍTOR SEQUINHO
inserida num contrato de seguro que cobre os riscos de morte, invalidez absoluta e definitiva e incapacidade temporária para o trabalho, que exclui, do âmbito da cobertura morte, o “consumo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para o trabalho ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: JOÃO NUNES
situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente decorridos 18 (ou 30) meses consecutivos, por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 143/99 ... natureza da incapacidade (de temporária para permanente) e não o grau dessa incapacidade. II – Tendo na sequência dessa conversão sido atribuída ao sinistrado uma incapacidade permanente absoluta, é-lhe devido
Relator: JOÃO NUNES
elevada incapacidade é devido desde que ao sinistrado seja fixada, entre outras, incapacidade permanente absoluta, independentemente desta resultar da alta clínica ou da conversão da incapacidade temporária. II – O referido
Relator: SOFIA DAVID
apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral ... implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além