Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Enquadramento de rendimentos obtidos de organização não governamental humanitária situada no estrangeiro
Enquadramento de rendimentos pagos a funcionário do Banco Central Europeu
Enquadramento de rendimento obtido de organização especializada da ONU - Prestação de serviços
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
Lei Orgânica n.º 1-A/2025 [...] 1 — [...] 2 — No caso de desdobramento
DIRETIVA (UE) 2024/3237 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Portaria n.º 320/2024/1 1 — O valor das taxas referidas no anexo
DIRETIVA (UE) 2024/1260 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Membros de uma missão diplomática ou posto consular» são os funcionários do Estado acreditante que exercem funções numa missão diplomática ou consular ou numa missão junto de Diário da República ... imunidade não será aplicável no quadro do exercício da sua atividade remunerada. Artigo 5.º Imunidade penal 1 — No caso em que os membros da família gozam de imunidade
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro Sumário: Aprova os anexos
Decreto-Lei n.º 77/2023 de 4 de setembro Sumário: Cria os
Acordo, deve solicitar uma nova autorização através da Missão Diplomática ou Posto Consular. Artigo 5.º Imunidade de jurisdição civil e administrativa No caso de um familiar gozar de imunidade ... imunidade não abrange os atos ou omissões praticados no desempenho da sua atividade laboral. Artigo 6.º Imunidade penal 1 — No caso de familiares dependentes que gozem de imunidade
acordo de sede com o outro Estado. 2 — «Pessoal diplomático, consular, técnico e administrativo» são os funcionários diplomáticos e consulares, bem como os membros do pessoal técnico e administrativo ... qualquer outro instrumento aplicável sobre privilégios e imunidades. Artigo 2.º Objeto Os membros da família do pessoal diplomático, consular, técnico e administrativo colocado numa Missão oficial do Estado acreditante
Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: Pedro Machete
727/2022 deste Tribunal Constitucional não admitiu o recurso de constitucionalidade interposto pelo recorrente Consulado-Geral Do Brasil Em Lisboa, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alíneas ... pertencente a um Consulado-Geral de Estado estrangeiro, acreditado em Portugal e que esteja depositado em suas contas bancárias, não é utilizado exclusivamente para a atividade consular no território
Lei n.º 24-C/2022 de 30 de dezembro Sumário: Lei das
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção