Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 112/2023

Data
2023-04-27
Tipo
Portaria
Emitente
CULTURA E COESÃO TERRITORIAL

Texto integral (61 530 palavras)

Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril Sumário: Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local. O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de recomendações europeias consubstanciadas na Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente da sua natureza. A progressão dos trabalhos, conduzidos pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) na prossecução da sua missão de assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica da DGLAB, deu origem à criação de um esquema de metainformação (MIP) e de uma linguagem comum, partilhada e normalizada para representar as funções da administração, denominada Macroestrutura Funcional (MEF). Tendo por fim o aprofundamento dos níveis de interoperabilidade semântica alcançados na MEF, a DGLAB desenvolveu uma Lista Consolidada para a gestão das decisões sobre a classificação e avaliação da informação pública. A Lista Consolidada é um referencial assente numa estrutura hierárquica de classes que repre- sentam as funções e subfunções, de acordo com a MEF, e os processos de negócio executados por entidades que exerçam funções públicas, numa perspetiva suprainstitucional, transversal e funcional, integrando, ainda, as decisões de avaliação, designadamente a determinação de pra- zos de conservação administrativa, formas de contagem de prazos e destinos finais, aplicados em função da natureza da intervenção das entidades. As decisões resultam dos projetos de «Harmonização de classes de 3.º nível em planos de clas- sificação conformes à MEF» e de «Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística» (ASIA), assegurados através das sinergias estabelecidas entre entidades que exercem funções públicas ao nível da administração local e da administração central do Estado, dando posteriormente origem a diferentes portarias de gestão de documentos em função da natureza das entidades abrangidas. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, aprovou o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, que permitiu garantir a operaciona- lização da avaliação, seleção e eliminação da documentação produzida e recebida pelas autarquias locais no âmbito das suas atribuições e competências, bem como viabilizar o descongestionamento nos respetivos serviços produtores e de arquivo. Não obstante as assinaláveis vantagens alcançadas na gestão da informação pública pela aplicação do referido regulamento, assinaladamente, no que diz respeito à racionalização de proce- dimentos e de custos pela via da eliminação de documentos desprovidos de valor e que cumpriram a sua função administrativa, tais procedimentos foram tendencialmente aplicados a jusante da sua produção, provocando, repetidamente, uma entropia nos serviços da Administração Pública. A adoção de critérios mais objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre pro- cessos de negócio para aplicação na sua avaliação, subjacente à presente portaria, deve ocorrer numa fase genésica, potenciando, deste modo, a gestão contínua dos fluxos informacionais que resultem dos procedimentos internos e externos, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva. Neste contexto, a presente portaria regulamenta a classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, por entidades no exercício de Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 4 funções de administração local, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão asso- ciados, deste modo agilizando as funções do arquivo enquanto garante de direitos e de deveres e na preservação da memória coletiva. Foram ouvidas a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, e no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Ministra da Coesão Territorial e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Avaliação da documentação acumulada 1 — À documentação previamente produzida e abrangida pelo Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, é aplicável um relatório de avaliação de documentação, de caráter geral e extensível a todas as autarquias locais, a produzir, por uma ou várias autarquias locais, no prazo de 60 dias após a publicação da presente portaria. 2 — Quanto à demais documentação previamente produzida e não abrangida pelo Regula- mento Arquivístico para as Autarquias Locais, as autarquias locais podem remeter à DGLAB um relatório de documentação acumulada. 3 — A DGLAB emite parecer favorável sobre os relatórios previstos nos números anteriores, os quais são publicitados no seu sítio institucional, conjuntamente com o respetivo parecer. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, que aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais. Artigo 4.º Aplicação no tempo O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, previsto no artigo 1.º, não é aplicável à informação produzida e acumulada antes da sua entrada em vigor, salvo se organizada em conformidade com as classes inscritas na respetiva Lista Consolidada, caso em que deve ser garantida a correspondência entre os respetivos códigos. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 180.º dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 5 de abril de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 3 de abril de 2023. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 5 ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente Regulamento define o regime aplicável à classificação e avaliação da informação arquivística da administração local. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 — O presente Regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, independentemente do suporte em que seja materializada, produzida por entidades que exercem funções de administração local (doravante designada por «informação»). 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como entidades que exercem funções de administração local (doravante designadas por «entidades»): a) As autarquias locais, as entidades intermunicipais e as associações de municípios e de freguesias de fins específicos; b) Os serviços municipalizados ou intermunicipalizados e as empresas locais; c) Outras entidades, independentemente da respetiva natureza, quando no exercício de funções materialmente administrativas ou de poderes públicos de âmbito local, nomeadamente as titulares de concessões ou de delegações de serviços públicos da competência da administração local. Artigo 3.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) «Agregação», a unidade, formada por um conjunto sequencial de documentos com uma relação funcional, que traduz uma ocorrência num determinado processo de negócio e pode consistir num processo documental («agregação simples») ou num agrupamento de agregações simples («agregação complexa»), sendo criada para efeito de gestão de documentos aquando da aplicação da tabela de seleção; b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo- -alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população; c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação para efeitos de conservação ou de elimina- ção, com base num conjunto de princípios e critérios; d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade; Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 6 e) «Classificação», a associação de um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º nível ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; f) «Código», o sistema numérico não sequencial baseado numa estrutura hierárquica de blocos separados por ponto, que remete, sucessivamente, para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixados na tabela de seleção, atribuído pela Direção- -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB); g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais, que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção e pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes naquele; h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que consiste na preservação permanente da respetiva informação; i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio que consiste na preservação permanente de uma amostra recolhida através de amostragem aleatória; j) «Desativação de processos de negócio», a operação de suspensão da produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação através de uma exposição dos seus traços distintivos, previstos na tabela de seleção; l) «Destino final», a decisão, baseada na avaliação da informação, de conservação, conser- vação parcial por amostragem ou eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) «Documento», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório ou informativo, por uma entidade no cumprimento das suas obrigações legais ou no desenvolvimento das suas atividades; n) «Dono de processo», a entidade que detém o processo de negócio na sua completude e que, como tal, é responsável pela sua condução, pelo produto final e por garantir a conservação da sua informação, nos termos previstos na tabela de seleção; o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que consiste na destruição definitiva dos respetivos documentos e agregações; p) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor para outro, com ou sem alteração da respetiva responsabilidade ou propriedade; q) «Forma de contagem do prazo», o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa, nos seguintes termos: i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; ii) «Data de início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento; iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; iv) «Data de conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter- minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento; v) «Data de cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, que pode ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa; vi) «Data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, incluindo pessoas (momento do óbito), empresas, bens e atividades; e vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo cessar do direito, que não implica a extinção da entidade, podendo ocorrer, designadamente, por alienação, abate ou desaparecimento do bem, venda de imóveis, cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou cedência; Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 7 r) «Lista Consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública ou por outras entidades designadas por via legal ou contratual, contemplando a sua descrição e avaliação, e que integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional e da qual resulta a tabela de seleção; s) «Macroestrutura Funcional» («MEF»), a representação conceptual de funções desempe- nhadas por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida nos níveis função e subfunção; t) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e suple- mentaridade entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; u) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono do processo ou de parti- cipante no processo da entidade; v) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia- lizam em agregações ou processos documentais; w) «Participante no processo», a entidade que, embora contribuindo para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não o detém na sua completude, não sendo, assim, responsável pela sua condução ou pela conservação da sua informação, nos termos previstos na tabela de seleção; x) «Prazo de conservação administrativa», o período de tempo, em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos organizacio- nais, responsabilização e obrigações legais, previsto na tabela de seleção; y) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função; z) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação simples de documentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; aa) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação; bb) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada através da aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; cc) «Sistema de informação» («SI»), o sistema que integra, gere e fornece acesso, ao longo do tempo, a documentos de arquivo independentemente do seu suporte, incluindo sistemas dese- nhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; dd) «Tabela de seleção», o instrumento de suporte à classificação e avaliação da informação, resultante da Lista Consolidada e que é constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; ee) «Tipologias de ocorrências», a unidade, constituída para auxiliar a gestão operacional dos processos de negócio com distintas formas de materialização, que agrega ocorrências, as quais materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não obstante não constitua um nível de classificação, e que permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção no âmbito de um processo de negócio, bem como a constituição de agregações compostas que agrupam ocorrências com idêntica especificidade funcional; e ff) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação prevista na tabela de seleção. Artigo 4.º Garantias do sistema de informação 1 — As entidades devem possuir SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade a longo prazo da informação. 2 — Os SI devem apresentar características de segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 8 3 — Para efeito do disposto no número anterior, as entidades devem elaborar e implementar um plano de preservação digital até três anos após a entrada em vigor do presente Regulamento, submetendo-o à DGLAB, nos termos vigentes, para recolha de parecer favorável. 4 — Sem prejuízo de revisões decorrentes da entrada em produção de novos SI ou de alte- rações na tabela de seleção que impliquem modificações na salvaguarda de informação digital, o plano de preservação digital previsto no número anterior é objeto de revisão a cada três anos. CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 5.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se no âmbito da gestão de informação as atividades e operações de: a) Registo; b) Classificação; c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Transferência de suporte; e j) Substituição de suporte analógico. Artigo 6.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos pelas entidades são integrados e registados no respetivo SI. 2 — O ato de registo implica a inserção de dados relativos à classificação e à avaliação dos documentos e agregações. Artigo 7.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e é efetuada nos termos previstos na tabela de seleção, constante do anexo එ ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é constituída por quatro níveis, que representam, respetivamente: a) Funções (1.º nível); b) Subfunções (2.º nível); c) Processos de negócio (3.º nível); e d) Subdivisões de processos de negócio (4.º nível), quando aplicável. 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa- tivos, fixados na tabela de seleção: a) Código; b) Título; e c) Descrição. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 9 4 — A classificação de documentos e agregações deve ser realizada, em regra, até ao 3.º nível da tabela de seleção, ocorrendo até ao 4.º nível caso esta preveja a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º 5 — Não podem ser criados níveis de classificação distintos dos previstos no n.º 2 ou incluídos novos processos de negócio na tabela de seleção, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º 6 — Aquando da implementação da tabela de seleção no respetivo SI, as entidades podem criar tipologias de ocorrências, as quais não constituem níveis de classificação. Artigo 8.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela de seleção enquadram-se numa perspetiva suprainstitucional e aplicam-se a documentos e agregações. 2 — A avaliação é associada à sua classificação e integra a tabela de seleção, cujos dados são específicos e inalteráveis. 3 — A avaliação deve ser realizada, em regra, até ao 3.º nível da tabela de seleção, ocorrendo até ao 4.º nível caso esta preveja a subdivisão do processo de negócio. 4 — A cada 4.º nível da tabela de seleção corresponde um conjunto de atividades distintas, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final específico, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual e no respeito de princípios e critérios da avaliação. 5 — As decisões de avaliação são expressas nos seguintes elementos informativos, fixados na tabela de seleção: a) Prazo de conservação administrativa («PCA»); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa («Forma contagem PCA»); c) Destino final («DF»); d) Dono do processo de negócio («Dono PN»); e e) Participante no processo de negócio («Participante PN»). 6 — Depende de parecer favorável da DGLAB a possibilidade de realização de operações de: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos na tabela de seleção; b) Aplicação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e e) Alteração da condição de dono do processo ou de participante no processo. 7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 7.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio, expressas nos termos do disposto no n.º 5. Artigo 9.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela de seleção é obrigatório, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 8.º 3 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela de seleção, nos termos do artigo 10.º e sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 8.º Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 10 4 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado procedimento que requeira o uso dos documentos e agregações para obtenção de prova de infração ou ilícito, caso em que os prazos de conservação passam a ser os previstos na lei para cuja aplicação a informação é utilizada. 5 — A suspensão prevista no número anterior cessa com o termo da necessidade de uso, retomando a contagem do prazo de conservação administrativa previsto na tabela de seleção. Artigo 10.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para efeito da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pela letra «F» e por um conjunto de dois dígitos, previsto na tabela de seleção. 3 — A tabela de seleção prevê a forma de contagem do prazo no processo de negócio através dos seguintes códigos alfanuméricos: a) «F01»: conforme disposição legal; b) «F02»: data de início do procedimento; c) «F03»: data de emissão do título; d) «F04»: data de conclusão do procedimento; e) «F05»: data de cessação da vigência; f) «F06»: data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; e g) «F07», data de extinção do direito sobre o bem. 4 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complementada pela indicação da data de início da contagem do prazo de conservação administrativa, expressa na tabela de seleção através dos seguintes subcódigos alfanuméricos: a) «F01.06»: a data da prescrição do procedimento criminal, para os inquéritos arquivados nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 277.º e do n.º 3 do artigo 282.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Processo Penal (CPP), e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de prova bastante de se não ter verificado o crime ou de o arguido não o ter praticado a qualquer título, ou data do arquivamento, para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro fundamento, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do CPP; b) «F01.07»: a data em que o jovem a que respeita o procedimento complete 21 anos, nos termos do n.º 5 do artigo 132.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual; c) «F01.08»: a data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, que aprova o Código Penal; d) «F01.09»: a data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual; e) «F01.10»: a data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual; f) «F01.11»: a data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos, nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual; e g) «F01.12»: em caso de maior de idade, a data do cancelamento definitivo do respetivo registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, na sua redação atual, e, em caso de menor de idade, a data em que o titular completa 21 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 220.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 11 5 — Caso as formas de contagem de prazos previstas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não sejam aplicáveis por o título não ter sido emitido ou por não se iniciar o período de vigência, compete à entidade proceder ao encerramento da agregação, em conformidade com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação inicial, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa. Artigo 11.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final de conservação («C»), conservação parcial por amostragem («CP») ou eliminação («E») é estabelecido na tabela de seleção, sendo aplicado após o decurso do prazo de conservação administrativa. 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção da entidade, sendo efetuada nos termos do previsto nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo» da tabela de seleção. 4 — Caso se encontre na condição de participante no processo, a entidade pode proceder à eliminação de agregações, sem prejuízo do disposto no n.º 9. 5 — Encontrando-se simultaneamente na condição de dono do processo e de participante no processo, a entidade deve especificar a natureza da sua intervenção no respetivo SI, ao nível das tipologias de ocorrências ou das agregações. 6 — A intervenção na condição de dono do processo e de participante no processo não pode coexistir na mesma agregação. 7 — A operacionalização do previsto no n.º 5 pode realizar-se, designadamente: a) Ao nível do registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natureza da inter- venção; ou b) Ao nível das tipologias de ocorrências, prevendo uma tipologia para as agregações em que a entidade se encontre na condição de dono do processo e outra para as agregações em que se encontre na condição de participante no processo. 8 — Os processos de negócio transversais em que as entidades se encontrem na condição de dono do processo ou de participante no processo ou em ambas, de forma simultânea, são iden- tificados na tabela de seleção através do caráter «X» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 9 — A eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais com destino final de conservação pelo participante no processo depende de parecer favorável da DGLAB. 10 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve ser realizada através de amostragem aleatória, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pela DGLAB e baseadas na grelha constante do anexo එඑ ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante. Artigo 12.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações nos termos previstos na tabela de seleção é superintendida, consoante o caso, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo da entidade. 2 — A eliminação de documentos e agregações aplica-se conjugando a condição de dono do processo e de participante no processo com o destino final atribuído na tabela de seleção às classes de processos de negócio (3.º nível) ou de subdivisões de processos de negócios (4.º nível), só podendo ser realizada nos casos expressamente previstos na tabela de seleção e nos termos dos números seguintes. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 12 3 — O dono do processo deve eliminar os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; e c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio (3.º nível) com destino final de conservação parcial por amostragem. 4 — O participante no processo deve eliminar os documentos e agregações relativos a: a) Processos de negócio com destino final de conservação, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 11.º; b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Processos de negócio com destino final de eliminação; e d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação. 5 — A eliminação de documentos e agregações implica a: a) Produção de auto de eliminação, nos termos do disposto no artigo 16.º, o qual constitui prova jurídica do abate patrimonial; b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, ele- trónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo da entidade ou seus representantes; e c) Remessa do auto de eliminação à DGLAB, mediante submissão na plataforma para a classificação e avaliação da informação pública («plataforma CLAV») ou, na sua impossibilidade, através dos meios publicitados por esta direção-geral. 6 — A eliminação de documentos ou agregações em suporte analógico antes do prazo de conservação administrativa fixado na tabela de seleção depende da prévia substituição do respetivo suporte, nos termos do disposto no artigo 15.º 7 — A decisão sobre a forma de destruição a adotar atende a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ser garantida a regularidade da destruição. 8 — Sem prejuízo dos prazos de conservação definidos na tabela de seleção, os documentos e agregações podem ser conservados por prazos superiores, desde que assegurando o bom fun- cionamento dos serviços da respetiva entidade e as adequadas condições para a sua conservação e a boa gestão documental. Artigo 13.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida, consoante o caso, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo da entidade. 2 — A entrega de documentos e agregações implica a: a) Produção de auto de entrega, nos termos do disposto no artigo 17.º, o qual constitui prova jurídica da entrega patrimonial; b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de prova da autoria pelos responsáveis da gestão de topo das entidades remetente e destinatária ou seus representantes; c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço da entidade destinatária previsto no n.º 1; e d) Remessa de um exemplar do auto de entrega à entidade remetente. 3 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em regu- lamento próprio ou com outra orientação das entidades, respeitando o preceituado nos números anteriores e garantindo a integridade dos documentos e agregações. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 13 Artigo 14.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos destituída de valor probatório pode ser realizada para salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e sua comunicação interna e externa. 2 — A transferência de suporte prevista no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações publicitadas pela DGLAB, atendendo a critérios de eficiência, economicidade e celeridade. Artigo 15.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve assegurar a manutenção da força probatória do original através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com a legislação e as normas técnicas vigentes. 2 — A substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente depende de parecer favorável da DGLAB, mediante proposta devidamente fundamentada da entidade. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 16.º Auto de eliminação 1 — O auto de eliminação deve conter os elementos informativos relativos à eliminação de documentos e agregações previstos nos números seguintes, para efeitos de autenticação, identi- ficação e controlo, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Devem ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; e d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação do auto de eliminação deve conter os seguintes elementos infor- mativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; d) Identificação dos responsáveis pela eliminação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º; e e) Indicação da disposição que permite a eliminação e do respetivo diploma. 4 — A zona de identificação e controlo globais do auto de eliminação deve conter os seguintes elementos informativos: a) Designação da entidade produtora do fundo; b) Número total de agregações; Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 14 c) Suporte; e d) Dimensão total. 5 — A zona de identificação e controlo da classe do auto de eliminação deve conter os seguin- tes elementos informativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável («Código»); b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável («Título»); c) Prazo de conservação administrativa («PCA»); d) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa («Forma de contagem do PCA»); e) Destino final («DF»); f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio («Dono PN»); h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; e k) Datas extremas. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações do auto de eliminação deve conter os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação («Código»); b) Título da agregação («Título»); c) Data de início da contagem do prazo de conservação administrativa («Data de início da contagem do PCA»); e d) Natureza da intervenção. 7 — A DGLAB disponibiliza publicamente, no seu sítio eletrónico e na plataforma CLAV, modelo do auto de eliminação previsto no presente artigo. 8 — Na operação de criação assistida de autos de eliminação na plataforma CLAV, parte dos elementos previstos no número anterior pode ser automaticamente preenchida. Artigo 17.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve conter os elementos informativos relativos à remessa de docu- mentos e agregações previstos nos números seguintes, para efeitos de autenticação, identificação e controlo, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; e d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega de saída; b) Número do auto de entrega de entrada; c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 15 g) Data do auto de entrega; h) Indicação da forma de aquisição; i) Indicação das condições de aquisição; e j) Indicação da disposição que permite a aquisição e do respetivo diploma ou do ato adminis- trativo que a legitima. 4 — A zona de identificação e controlo global do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos: a) Designação da entidade produtora do fundo; b) Número total de agregações; c) Suporte; e d) Dimensão total. 5 — A zona de identificação e controlo por classe do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável («Código»); b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável («Título»); c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Suporte; e f) Dimensão. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações do auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação («Código»); b) Título da agregação («Título»); e c) Datas extremas. 7 — A DGLAB disponibiliza publicamente, no seu sítio eletrónico, modelo do auto de entrega previsto no presente artigo. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 18.º Atualização da tabela de seleção 1 — A tabela de seleção prevista no n.º 1 do artigo 7.º é atualizada mediante alteração do presente Regulamento: a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do disposto no artigo 20.º; b) Após submissão e aceitação de pedido fundamentado à DGLAB para a inclusão de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 2 — A atualização da tabela de seleção deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas. Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 16 3 — As entidades devem observar, complementarmente à tabela de seleção, a Lista Consoli- dada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, por forma a viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação das alterações referidas no número anterior e a atualização da tabela de seleção. Artigo 19.º Lista Consolidada 1 — A Lista Consolidada é um referencial autónomo, gerido e publicitado pela DGLAB, que não integra o presente Regulamento. 2 — A eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio expressos na Lista Consolidada apenas é permitida após a sua fixação na tabela de seleção. Artigo 20.º Modificação da Lista Consolidada 1 — As entidades são competentes para a apresentação à DGLAB de propostas legalmente fundamentadas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada. 2 — A operações mencionadas no número anterior apenas podem ser utilizados nos SI das entidades após a respetiva publicitação na Lista Consolidada e, para efeitos de avaliação, após a sua inclusão na tabela de seleção. 3 — Compete à DGLAB proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, mediante revisão desta. 4 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser observadas as orientações técnicas publicitadas pela DGLAB. CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 21.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete à DGLAB fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, nos termos previstos na lei. 2 — Sem prejuízo do previsto no número anterior, compete às entidades a realização regular de verificações de conformidade da respetiva atividade para com o presente Regulamento. Artigo 22.º Prazos 1 — O prazo para a emissão dos pareceres previstos no presente Regulamento pela DGLAB é de 60 dias. 2 — A falta de notificação de parecer no prazo previsto no número anterior implica a emissão tácita de parecer favorável. 3 — O prazo previsto no n.º 1 suspende-se entre a data em que sejam solicitados quaisquer elementos ou diligências instrutórias pela DGLAB e a data de entrada das informações que res- pondam a esse pedido. N.º 82 Diário da República, 1.ª série ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º) Tabela de seleção Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 100 Ordenamento jurídico e normativo . . . . . . . Relativo à construção e interpretação das Normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacio- nais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte 27 de abril de 2023 naquelas convenções. 100.10 Elaboração de diplomas jurídico-normativos Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamen- e de normas técnicas. tos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elabo- ração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comunicação de atos legislativos Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por 5 F04 C X iniciativa das autoridades competentes para a definição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos docu- mentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verifica- ção jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entidades competentes e promulgação. 100.10.003 Comunicação de decisões dos tribunais a Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de tribunais, a que a lei 5 F04 C X que a lei confira força obrigatória geral. confira força obrigatória geral. Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação. Pág. 17 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 100.10.200 Produção e comunicação de atos regula- Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar 5 F04 C X mentares gerais. em todo o território nacional, em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.400 Produção e comunicação de atos regula- Elaboração e formalização de atos regulamentares que têm o seu domínio 5 F04 C X mentares locais. de aplicação limitado ao território sob a jurisdição de uma autarquia local. Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a aprovação pelos órgãos territorialmente com- petentes, eventual ratificação, e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 27 de abril de 2023 100.10.600 Produção e comunicação de regras insti- Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento de uma institui- 5 F04 C X X tucionais. ção. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.800 Produção e comunicação de normas téc- Elaboração (formalização e estabelecimento de prescrições) de disposições 5 F04 C X X nicas. destinadas à utilização comum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos normalizados num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é, norma técnica que foi adotada «de facto», sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma «de jure»). Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica) do documento normativo e termina com o envio para publicação e publicitação. Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na área, redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com consulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do documento normativo. 100.20 Interpretação da legislação e das normas. . . Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-normativa e técnico- -normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Admi- nistração, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais. Pág. 18 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 100.20.001 Produção de pareceres técnico-jurídicos de inter- Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídico-normativos de 5 F04 C X X pretação de diplomas jurídico-normativos. forma abstrata e geral, podendo ser válida para a decisão de casos concretos. Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurídico. Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação do parecer. 100.20.200 Produção e comunicação de instruções para Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por entidades de coorde- 5 F04 C X X aplicação de diplomas jurídico-normativos. nação setorial acerca do sentido como devem ser entendidas determinadas normas ou princípios jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessidade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra. 27 de abril de 2023 100.20.400 Produção de orientações e pareceres para a Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação dos conteúdos 5 F04 C X X interpretação da norma técnica. das normas técnicas. Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto. 100.20.600 Produção e comunicação de decisões de Produção e comunicação de orientação jurisprudencial uniformizada, sem força 4 F04 C X uniformização de jurisprudência. vinculativa. Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma questão de direito sejam proferidas soluções opostas e termina com a publica- ção da decisão. Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão. 150 Planeamento e gestão estratégica. . . . . . . Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avaliação de políticas . . . . . . . Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de direção, de gestão, de administração e de acon- selhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. Pág. 19 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.10.001 Definição de políticas globais. . . . . . . . . . . Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de âmbito nacional, 5 F05 C X regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevantes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão apro- vada para publicitação. Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão executivo, revisões, remissão de cópia às entidades competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão. 150.10.100 Definição de políticas setoriais. . . . . . . . . . Definição de estratégias, princípios e programas de topo para o desenvolvimento 5 F05 C X X de políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de operacionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública 27 de abril de 2023 (quando devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.200 Elaboração de instrumentos de ordenamento Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a orga- 10 F05 C X territorial e da promoção do desenvolvi- nização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido mento de âmbito nacional. de forma direta ou indireta de abrangência nacional. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.300 Elaboração de instrumentos de ordenamento Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a orga- 10 F05 C X territorial e da promoção do desenvolvi- nização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido mento de âmbito regional. de forma direta ou indireta de abrangência regional. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunica- ção da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.400 Elaboração de instrumentos de ordenamento Definição de planos ou outras ferramentas operacionais que regulam a organi- 10 F05 C X territorial e da promoção do desenvolvi- zação do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de mento de âmbito municipal e intermunicipal. forma direta ou indireta de abrangência local, municipal e intermunicipal. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elaboração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instrumento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. Pág. 20 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.10.500 Elaboração de instrumentos de cooperação Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, parcerias e outros 10 F05 C X interinstitucional. instrumentos de cooperação institucional com entidades nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final. 150.10.501 Negociação e celebração de acordos de Promoção do diálogo tripartido e concertação entre os parceiros sociais e o 5 F05 C X concertação social. Governo com vista à celebração de pactos e compromissos. Inicia com a apresentação da proposta por parte do Governo e termina com a celebração do acordo ou compromisso. Inclui consulta de entidades, apresentação de contrapropostas dos parceiros sociais e negociação. 150.10.600 Avaliação de políticas e instrumentos de Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumprimento 10 F04 C X operacionalização. de metas e dos objetivos previstos em políticas, programas e planos que nor- 27 de abril de 2023 teiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instru- mentos operacionais implementados e termina com a remissão à entidade com- petente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de infor- mação relevante, aprovação do relatório e discussão pública, quando devido. 150.10.601 Caracterização de entidades para apoio à Identificação, qualificação e atualização periódica de entidades públicas ou priva- 5 F06 C X definição de políticas. das com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indis- pensável para a definição das políticas de Estado. Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entidades competentes e termina com a dispo- nibilização dos dados. Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados. 150.10.700 Reunião de órgãos deliberativos.. . . . . . . . Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas sub- X metidas aos órgãos com funções deliberativas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos deliberativos: preparação Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de propostas para discussão. Pág. 21 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.10.700.02 Reunião de órgãos deliberativos: realização Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. Inclui registo dos 10 F04 C atos ocorridos em sessão e das propostas apresentadas. 150.10.701 Reunião de órgãos executivos . . . . . . . . . . Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias e propostas sub- X metidas aos órgãos com funções executivas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presença, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 27 de abril de 2023 150.10.701.01 Reunião de órgãos executivos: preparação Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, e definição de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos executivos: realização Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. Inclui registo dos 10 F04 C atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos e estruturas operacionais Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em órgãos e entidades com X e de aconselhamento. funções operacionais, de coordenação e consultivas. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apresentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de documento de apoio, votação de propostas, análise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata. 150.10.702.01 Reunião de órgãos e estruturas operacionais Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio de convocatória. 10 F04 E e de aconselhamento: preparação. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos. 150.10.702.02 Reunião de órgãos e estruturas operacionais Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata. 10 F04 C e de aconselhamento: realização. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. Pág. 22 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.20 Planeamento, avaliação e melhoria de ser- Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que se inclui a análise viços. e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a defini- ção e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e setoriais — abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento e coordenação operacional. 150.20.001 Preparação de regras e orientações inter- Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcionamento dos serviços. 10 F05 E X nas. Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta 27 de abril de 2023 de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. 150.20.100 Definição de metas e objetivos organiza- Determinação dos objetivos estratégicos globais dos serviços tendo em conta as 10 F05 C X cionais. suas competências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. 150.20.101 Planeamento estratégico de atividades . . . Definição, organização e programação de atividades estratégicas para a entidade, 10 F05 C X tendo em conta as políticas setoriais, as competências de cada unidade orgâ- nica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de versão final. 150.20.102 Planeamento de sistemas . . . . . . . . . . . . . Definição de um conjunto ordenado de elementos que se encontram interligados 10 F05 C X e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identifica- ção da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. Pág. 23 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.20.103 Planeamento operacional de atividades. . . Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático de atividades e 10 F04 E X afetação dos recursos necessários. Inicia com a identificação da necessidade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de necessidades de recursos Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação do número de 10 F04 C X humanos. postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pare- ceres, discussão e validação de propostas. 150.20.201 Planeamento de necessidades de recursos Elaboração de instrumento de gestão com a indicação previsional dos bens 10 F04 E X materiais. materiais que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento de atividades. 27 de abril de 2023 Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de propostas. 150.20.202 Preparação do orçamento . . . . . . . . . . . . . Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com a previsão das receitas 10 F04 C X e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de necessidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.203 Acompanhamento de criação de entidades Acompanhamento da constituição de instituições públicas e de empresas do setor 10 F06 C X público, bem como de outros organismos que tenham participação direta ou indireta do Estado. Inicia com a proposta de criação da entidade e termina com a preparação do ato de formalização. Inclui definição do objetivo e âmbito de atuação da entidade, elaboração dos estatutos, definição e atribuição de património, definição do capital social e tipos de participação, identificação dos órgãos sociais, definição da designação. 150.20.300 Avaliação de atividades . . . . . . . . . . . . . . . Análise e avaliação da execução global do plano de atividades. Inicia com pedido 10 F04 C X de relatório de atividades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e pro- dução de recomendações. 150.20.301 Avaliação do desempenho das organiza- Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do grau de cumpri- 10 F04 C X ções. mento de metas e dos objetivos definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final de desempenho. Pág. 24 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.20.302 Avaliação de sistemas . . . . . . . . . . . . . . . . Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos objetivos alcançados 10 F04 C X pelo sistema na prossecução das metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomen- dações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de atividades. . . . . . . . . . . . Controlo sistemático das ações e atividades. Inicia com a sistematização dos 5 F04 E X dados e termina com o reporte. Inclui análise, conferência e processamento dos dados. 150.20.400 Acompanhamento da execução orçamental Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monitorização da execução 10 F04 E X orçamental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia 27 de abril de 2023 com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados e gestão de base de dados. 150.20.401 Acompanhamento de liquidação de entidades Acompanhamento, no âmbito da função acionista do Estado e do exercício da 10 F04 C X tutela financeira, da liquidação ou dissolução de sociedades em que o Estado participa direta ou indiretamente. Inicia com a comunicação da decisão da liquidação e termina com a comunicação da extinção definitiva da pessoa coletiva. Inclui troca de informação referente à definição dos liquidatários, à alienação de ativos, ao pagamento das dívidas da sociedade, à cobrança de créditos a apreciação e votação de prestação de contas anuais e de contas finais de liquidação e partilha e da celebração dos autos de entrega do patri- mónio residual das entidades extintas. 150.20.403 Caracterização de recursos humanos . . . . Sistematização periódica de dados referentes à realidade social dos recursos 10 F04 C X humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tratamento e remis- são de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. 150.20.404 Prestação de contas. . . . . . . . . . . . . . . . . . Demonstração da execução orçamental e patrimonial. Inicia com a recolha de 10 F04 C X dados contabilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo órgão compe- tente. Pág. 25 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.20.500 Análise e melhoria de processos . . . . . . . . Definição de procedimentos e processos administrativos com vista à implemen- 10 F04 E X tação de boas práticas e melhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e termina com implementação de circuito estruturado, independentemente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do processo administrativo, estudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição de requisitos e normalização de formulários. 150.20.501 Análise e melhoria de serviços. . . . . . . . . . Definição e regulação da organização, estrutura e funcionamento dos serviços, 10 F04 C X princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento de competências legalmente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submissão da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, recolha de contributos 27 de abril de 2023 e elaboração da proposta de versão final. 150.30 Produção de informações estratégicas e de Compreende as atividades especificamente orientadas à produção de infor- segurança. mações estratégicas para salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais e garantia da segurança interna e externa do Estado português (intelligence). 150.40 Produção de informação estatística . . . . . . Compreende as atividades de planeamento da operação estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de operações estatísticas oficiais Conceção, planeamento e execução de operações de recolha, tratamento, X análise e apresentação de dados estatísticos oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodologia, preparação da recolha, análise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferi- ção dos resultados e preparação da informação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de operações estatísticas oficiais: Inicia com o planeamento da operação estatística e termina com a apresentação 5 F04 C conceção, planeamento e execução. dos dados para divulgação. Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados recolhidos. Pág. 26 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 150.40.001.02 Realização de operações estatísticas ofi- Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos e termina com o envio 1 F04 E ciais: recolha de informação. dos dados para tratamento. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e tratamento de dados estatísticos Conceção, planeamento e execução das operações de recolha, tratamento, X de apoio à gestão. análise e apresentação de dados estatísticos de suporte à tomada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento de dados estatísticos Inicia com a definição da metodologia e termina com o tratamento dos dados. 10 F04 E de apoio à gestão: definição da metodo- Inclui a preparação da recolha, a receção dos questionários e a contabilização logia e recolha. dos dados. 150.40.500.02 Recolha e tratamento de dados estatísticos Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apresentação dos dados para 10 F04 C 27 de abril de 2023 de apoio à gestão: apuramento e apre- divulgação. Inclui a análise e preparação da informação para divulgação. sentação dos dados. 200 Execução da política externa . . . . . . . . . . . Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. 200.10 Definição de políticas conjuntas e de instru- Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, prepa- mentos de regulação. ração e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais, de deci- sões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompanhamento de posições Preparação e apresentação da posição de Portugal no âmbito das negociações, 5 F04 C X nacionais no âmbito das relações bilate- nas reuniões de organismos ou em instâncias multilaterais/bilaterais. Inicia rais e multilaterais entre países. com o envio da agenda e termina com a remessa do contributo. Inclui os con- tributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demonstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.002 Representação e participação em organiza- Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse e direito de participa- X ções internacionais. ção, enviando representantes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas internacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de relatório final. Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. Pág. 27 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 200.10.002.01 Representação e participação em organiza- Inicia com o agendamento da reunião/encontro e termina com o envio de con- 10 F04 E ções internacionais: preparação. vocatória. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de recomenda- ções, e definição de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e participação em organiza- Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação definitiva da ata/rela- 10 F04 C ções internacionais: realização. tório. Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 200.10.800 Celebração de acordos e outros atos inter- Concretização de ações que traduzem a convergência das vontades das partes 10 F05 C X nacionais. num acordo ou contrato para a realização de um programa, projeto ou ação comum com entidades internacionais, Estados-Membros da União Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo. 27 de abril de 2023 200.20 Coordenação e acompanhamento político Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado no domínio das e diplomático. relações internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.002 Organização de missões internacionais. . . Preparação e execução de deslocações no âmbito do acompanhamento político 10 F04 C X e diplomático, nomeadamente no âmbito da participação em eventos, das relações institucionais ou da cooperação para o desenvolvimento, desde que não enquadrado em processo específico. Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, recolha de informação, programação e contactos institucionais. 200.20.500 Organização de visitas de Estado ou equi- Preparação de deslocações e visitas de Chefes de Estado e de governo, membros 10 F04 C X paradas. de governo ou equiparados, representantes e dirigentes de organizações inter- nacionais e presidentes de câmara ou altos representantes da administração central, local ou regional. Inicia com convite e termina com elaboração de relatório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e disponível sobre o âmbito da visita, compilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos informativos necessários à realização da visita e à sua organização protocolar, técnica e logística. Pág. 28 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 200.30 Projetos de execução da política externa . . . Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de política externa realizados no País ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países. 200.30.001 Coordenação e execução de ações de ajuda Organização de respostas a situações de calamidade ou de emergência iden- X humanitária e de emergência. tificadas pelos serviços, organizadas em função de uma decisão da tutela ou decorrentes de apelos das Nações Unidas, das missões afetadas ou das representações diplomáticas nacionais nos países beneficiários. Inicia com a informação da situação de calamidade ou emergência e termina com o envio de apoio. Inclui a receção dos pedidos de apoio, informação da solicitação de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise da viabilidade do empreendimento e de apuramento dos encargos deles resultantes, autoriza- 27 de abril de 2023 ção, notificação da decisão à embaixada. A participação da administração local neste processo ocorre nas fases de solicitação de contributos e de planea- mento da organização logística, em articulação com outras entidades. 200.30.001.01 Coordenação e execução de ações de ajuda Inicia com o pedido de ajuda internacional (ECHO) e termina com a notificação 10 F04 C humanitária e de emergência: coordenação. da decisão à embaixada. Inclui o planeamento da organização logística desde a receção dos pedidos de apoio, informação da solicitação de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise da viabilidade do empreendimento e de apuramento dos encargos deles resultantes, autorização, notificação da decisão à embaixada. 200.30.001.02 Coordenação e execução de ações de ajuda Inicia com o envio de apoio e termina com o fim da ação de ajuda humanitária 10 F04 E humanitária e de emergência: execução. e de emergência. Inclui a deslocação de técnicos para zonas carenciadas de ajuda humanitária ou de emergência e o respetivo envio de bens materiais ou equipamento específico para a concretização de ações no terreno. 200.30.301 Conceção de programas de cooperação e de Elaboração dos instrumentos de orientação estratégica que estabelecem os crité- 10 F04 C X X ajuda pública ao desenvolvimento. rios, os objetivos e os atores envolvidos, bem como os mecanismos e os recursos necessários à prossecução das políticas de cooperação para o desenvolvimento, normalmente designados por programas de cooperação. Inicia com proposta e termina com aprovação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvol- vimento. Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contri- butos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a anteriores programas de cooperação, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, nomeação de representantes, elaboração e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medidas e de ações de implementação e elaboração de proposta de programa. Pág. 29 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 200.30.302 Execução de projetos de cooperação e de Concretização de projetos decorrentes de acordos e protocolos de cooperação. 10 F04 E X ajuda pública ao desenvolvimento. Inicia com apresentação de proposta de projeto específico e termina com apro- vação de relatório final de execução técnica e financeira. Inclui discussão de propostas apresentadas, caracterização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e avaliação da execução Avaliação dos programas de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento, executa- 10 F04 C X X de projetos de cooperação e de ajuda dos por entidades públicas e privadas. Inicia com verificação de procedimentos pública ao desenvolvimento. previamente estabelecidos e termina com a apresentação de relatório final. Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresentação do memorando da cooperação em análise, compilação de informação de referência, análise da matriz de segui- mento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação 27 de abril de 2023 do seguimento das recomendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação. 200.30.600 Apoio à internacionalização e à promoção Realização de ações de promoção da imagem de Portugal no estrangeiro e de X X do País. apoio à internacionalização de empresas, ou agentes culturais, portugueses. Inicia com contacto entre entidades e termina com a realização de eventos de promoção e de apoio à internacionalização. Inclui compilação de dados e informação, realização de estudos de natureza social, cultural e económica, programação e calendarização de iniciativas, definição de recursos a afetar e planeamento das ações a desenvolver. 200.30.600.01 Apoio à internacionalização e à promoção Organização de iniciativas de divulgação internacional e promoção do País. Inicia 10 F04 C do País: preparação e registo. com o contacto entre entidades e termina com a autorização de realização da iniciativa. Inclui, entre outros, o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). 200.30.600.02 Apoio à internacionalização e à promoção Concretização das ações necessárias à realização de iniciativas de divulgação 10 F04 E do País: realização. internacional e promoção do País. Inicia com a definição de meios e termina com a realização do evento ou atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logís- tica e organização do espaço ou materiais e a definição dos meios de divulgação. 250 Administração de relações de trabalho . . . Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. Pág. 30 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.10 Estabelecimento e cessação de relações de Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/ trabalho. seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucio- nais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a defi- nição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os proce- dimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. 27 de abril de 2023 250.10.001 Candidatura espontânea a trabalho . . . . . . Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do âmbito de um 1 F04 E X procedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato. Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da eventual necessidade de trabalho na área proposta. 250.10.100 Procedimento concursal para preenchimento Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de recrutamento de car- 10 F04 E X de cargos de direção, coordenação e con- gos de direção superior e intermédia. Inicia com a proposta de abertura de con- trolo. curso e termina com a indicação do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com a proposta de designação. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, apuramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para preenchimento de postos Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de trabalho ou para (1)10 F04 E X de trabalho. constituição de reservas de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno de recrutamento e termina com a homologação da lista de classifica- ção final ou indicação do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. A documentação apresentada pelos candidatos não deve ser considerada propriedade da entidade, mas do candidato, pelo que nos termos da lei pode ser destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, se a restituição não for solicitada. Pág. 31 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.10.103 Seleção de candidatos para frequência de Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios que proporcionam 10 F04 E X X estágios profissionais e programas ocu- uma experiência prática e formativa em contexto real de trabalho. Inicia com pacionais. a definição e publicação do período para apresentação de candidaturas e termina com a comunicação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção. 250.10.200 Eleição para cargos em órgãos sociais e Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, consultivos e estruturas 10 F04 E X estruturas internas. internas. Inicia com despacho determinando a organização do processo eleito- ral e termina com a publicitação do resultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de listas, elaboração de cadernos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das assembleias eleitorais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. 250.10.300 Seleção de cidadãos para a administração Angariação de candidatos com vista à participação popular na administração 10 F04 E X 27 de abril de 2023 da justiça. da justiça. Inicia com requerimento de uma das partes (Ministério Público, assistente ou arguido, no caso dos jurados) ou com a elaboração das listas (juízes sociais) e termina com o apuramento dos resultados e publicação da lista de candidatos. Inclui organização do recrutamento e seleção, aprovação das listas pela entidade competente e sorteio. 250.10.301 Seleção de cidadãos para trabalho voluntário Escolha de elementos da população para participação no desenvolvimento de 5 F04 E X ações de interesse social, cultural e comunitário em prol da sociedade. Inicia com campanha de angariação de voluntários ou com consulta às bolsas de voluntariado e termina com assinatura do programa de voluntariado. Inclui formalização da candidatura, análise de perfil dos candidatos, aprovação e escolha dos candidatos. 250.10.400 Nomeação para comando, direção ou chefia Formalização ou provimento de cargos de direção, comando ou chefia. Inicia 55 F04 E X com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato nos casos de recondução e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.401 Nomeação para postos de trabalho . . . . . . Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de nomeação definitiva 55 F04 E X ou provisória. Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assinatura do termo de posse ou aceitação. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. Pág. 32 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.10.500 Designação para cargos ou funções de con- Escolha de elementos para desempenharem funções em lugares de confiança ou 55 F04 E X fiança ou de interesse público. assumirem funções de interesse público. Inicia com o despacho de designação da individualidade e termina com a publicitação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remuneratória. 250.10.501 Designação para cargos de direção, coorde- Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia e superior, por via 55 F04 E X nação e controlo. concursal, em regime de comissão de serviço ou de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comunicação superior do termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 27 de abril de 2023 250.10.600 Contratação de trabalhadores . . . . . . . . . . Formalização e constituição da relação jurídica de emprego sob a forma de 55 F04 E X contrato de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homologação da deliberação do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período experimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. 250.10.601 Formalização de estágios profissionais . . . Formalização e constituição da relação jurídica de estágio sob a forma de contrato 55 F04 E X X de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio. Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise e apro- vação do estágio pela entidade gestora e aceitação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por eleição em cargos ou fun- Formalização ou provimento de titulares eleitos para órgãos de gestão ou para 55 F04 E X ções. cargos de representação. Inicia com a designação ou com o despacho de nomeação e termina com a publicitação ou com o empossamento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da relação jurídica de emprego Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções ou de vínculo 10 F04 E X ou de funções. de trabalho. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. Pág. 33 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.20 Gestão de relações individuais de trabalho Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando apli- cável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 250.20.001 Registo biográfico de trabalhadores . . . . . . Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza jurídico-funcional, 55 F02 C X estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo 27 de abril de 2023 a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, for- mação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de pedidos de horário de Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em horário diferente do 5 F05 E X trabalho especial. regime padrão em uso na organização. Inicia com pedido do trabalhador e ter- mina com comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. 250.20.201 Processamento de pedidos de trabalho Autorização para a prestação de trabalho fora do horário estabelecido. Inicia 5 F04 E X extraordinário. com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido. 250.20.400 Controlo de assiduidade e pontualidade. . . Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade por parte 5 F04 E X do trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despa- cho superior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de acidentes de trabalho ou de Comunicação para reconhecimento do direito à reparação dos danos emergentes 10 F04 E X doenças profissionais. resultantes dos riscos profissionais, associados à caracterização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença profissional. Pág. 34 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.20.402 Processamento de férias . . . . . . . . . . . . . . Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador tem direito no ano 5 F04 E X civil a que respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de licenças de ausência ao Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, com ou sem retribui- 5 F05 E X serviço. ção. Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres e decisão. 250.20.404 Processamento de pedidos de estatuto de Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de funções para realizar 5 F04 E X bolseiro. programas de trabalho e estudo. Inicia com o pedido fundamentado do esta- tuto de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação 27 de abril de 2023 da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada do pedido e decisão. 250.20.600 Afetação transitória a postos de trabalho . . . Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação funcional em 5 F04 E X diferente órgão ou serviço ou em diferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. 250.20.601 Alteração de posicionamento remuneratório Mudança para posição remuneratória superior dentro da mesma carreira ou posto. 10 F04 E X Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da aceitação. Inclui proposta de atribuição e respetiva fundamentação, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.602 Autorização para o exercício de funções Permissão para acumulação de funções públicas ou privadas. Inicia com o 5 F04 E X públicas em acumulação. requerimento do trabalhador e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres intermédios e decisão. 250.20.603 Colocação de trabalhadores em situação de Integração em mapa de pessoal próprio de trabalhador não necessário ao 5 F05 E X requalificação. desenvolvimento das atividades do órgão ou serviço, em resultado de pro- cessos de reorganização de serviços ou de racionalização de efetivos e, no caso de militares, por falta de vacatura no seu posto. Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publicitação de lista nominativa de colocação em situação de requalificação. Inclui as fases de transição, requalificação e compensação e registo da Bolsa de Emprego Público. Pág. 35 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.20.604 Processamento de pedidos de reclassifica- Atribuição de diferente classe ou especialidade, mediante a obtenção de formação 5 F04 E X ção profissional. adequada. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui apresentação de prova de habilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.605 Acompanhamento dos trabalhadores em Promoção da reintegração do trabalhador colocado em situação de inatividade. 5 F04 E X situação de requalificação. Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situação de requali- ficação e termina com o reinício de funções ou com a cessação das mesmas a título transitório. Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preenchimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores. 27 de abril de 2023 250.20.800 Avaliação individual do desempenho . . . . . Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, dirigentes superiores 20 F04 E X e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Inclui contratualização das competências e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de autoavaliação ou de relatório, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitoriza- ção intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da comissão paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em conselho coordenador da avaliação. 250.20.801 Harmonização e validação de avaliações de Estabelecimento de diretrizes para aplicação objetiva e harmónica do sistema de 5 F04 E X desempenho. avaliação do desempenho. Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos critérios de harmonização da avaliação de desempenho e termina com a validação das propostas finais de avaliação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desempenho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. Pág. 36 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.20.802 Apreciação das propostas de avaliação de Análise dos processos de avaliação individual de desempenho solicitados à 5 F04 E X desempenho. comissão paritária pelos avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Inicia com a receção pela comissão paritária do requerimento do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de desem- penho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de prémios de desempenho, lou- Reconhecimento de trabalhadores que se distinguiram por serviços relevantes 10 F04 E X vores ou medalhas. ou atos notáveis de qualquer natureza. Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com a comunicação da decisão ao interessado ou publi- citação da mesma. Inclui análise da proposta e da respetiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. 27 de abril de 2023 250.30 Gestão e acompanhamento de relações Compreende os processos de negociação e celebração de convenções coletivas coletivas de trabalho. de trabalho em organismos de setor público, bem como o eventual acompanha- mento de idênticas convenções estabelecidas no setor privado. Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras enti- dades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de convenções coletivas de Intervenção na vida da organização, através da participação na criação de instru- 5 F05 C X trabalho. mentos de enquadramento das condições de trabalho aplicáveis às relações indi- viduais e coletivas de trabalho, no âmbito das respetivas representações. Inicia com a apresentação de propostas ou reivindicações pelas estruturas de repre- sentação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conver- sação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de defesa e promoção de Pressão exercida junto da organização no sentido da satisfação de interesses comuns 5 F04 E X interesses socioprofissionais. de trabalhadores ou associados. Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com o apuramento e comunicação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Inclui comu- nicação de reunião de trabalhadores, entrega de aviso prévio de greve. Pode deter- minar a negociação e definição de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. Pág. 37 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 250.30.600 Prevenção e resolução de conflitos laborais Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na gestão da organização 5 F04 E X em defesa dos direitos ou interesses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interes- sados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de direitos, bens e serviços Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públi- cos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. 27 de abril de 2023 300.10 Aquisição, venda, abate ou permuta . . . . . Compreende as atividades que suportam os processos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da Administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados. 300.10.001 Contratação de empreitadas de obras públi- Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e execução de projetos 10 F04 E X cas de natureza não crítica. de infraestrutura não crítica para servir a sociedade, mediante um preço. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da libertação da garantia, caso seja superior. Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção e avaliação de propostas, comprovativo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de fornecimento de serviços Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e universais ao bem- 10 F04 E X públicos essenciais. -estar das pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. Pág. 38 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.10.003 Transação e transmissão de bens imóveis Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais 10 F07 E X sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.004 Transação e transmissão de bens móveis Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre 10 F04 C X culturais. bens móveis culturais, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expro- 27 de abril de 2023 priação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação de receção ou entrega do bem. Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens transacionados, quando devido. 300.10.005 Transação e transmissão de bens móveis Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais 10 F04 E X não culturais e contratação de serviços. sobre bens móveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. Pág. 39 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.10.006 Transação e transmissão de direitos de pro- Aquisição ou alienação, onerosa ou não onerosa, de direitos de autor ou de 10 F04 C X priedade intelectual. direitos de propriedade industrial, sobre bens ou conhecimento técnico e científico. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da transmissão dos direitos sobre o bem ou o conhecimento. Inclui, no caso da transferência de conhecimento, criação, organização e disseminação do conhecimento, assegurando a sua disponibilização a terceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvolvimento posterior ou comercialização. 300.10.007 Transação e transmissão de participações Aquisição ou alienação de posições patrimoniais, ativos e passivos, formalizado 10 F04 C X sociais. por ato de fé pública. Inicia com a proposta de aquisição ou transmissão por falecimento de um sócio e termina com o reconhecimento expresso perante a sociedade. Inclui o expresso consentimento dos sócios e atualização do 27 de abril de 2023 registo comercial. 300.10.008 Estabelecimento de convenções com ope- Celebração de um contrato (convenção) com entidade privada para prestação 10 F05 E X radores privados. de determinado serviço na área da saúde. Inicia com a proposta de seleção da modalidade de procedimento: a) convenção específica ou b) adesão ao clausulado-tipo e termina com a celebração da convenção e registo no registo de prestadores convencionados. Inclui audição de entidades envolvidas, análise de idoneidade da entidade e negociação de preços. 300.10.009 Pronúncia sobre o exercício do direito de Gozo dos comproprietários, do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, 10 F04 E X preferência. pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunicação da decisão pela entidade competente de exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo por ausência de resposta. Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente de aquisição. 300.10.010 Admissão em organizações associativas. . . Aquisição e extinção de direitos de associado, aderente ou membro. Inicia com 5 F04 E X a manifestação da vontade de adesão e termina com a cessação. Inclui a inscrição e eventual cancelamento da inscrição. 300.10.300 Abate de bens móveis . . . . . . . . . . . . . . . . Eliminação controlada de bens móveis. Inicia com a proposta fundamentada e 10 F04 E X termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. Pág. 40 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.10.301 Demolição de bens imóveis . . . . . . . . . . . . Destruição parcial ou total de uma edificação própria, bem como de qualquer outra 10 F04 E X construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elaboração do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de documentos e informação . . . Destruição controlada de documentação e informação administrativa, indepen- 10 F04 C X dentemente do suporte, decorridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à entidade competente. Inclui análise da documentação ou informação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de destino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 300.10.601 Requisição temporária de bens do domínio Uso temporário de bens de terceiros para resolução excecional e inadiável de 10 F04 E X 27 de abril de 2023 privado. situações anómalas. Inicia com a toma do bem e termina com a sua devolução ou com a decisão sobre a forma de compensação pela privação do bem. Inclui autorização da requisição e formalização da devolução e especificação do serviço a prestar, assim como a respetiva autorização. 300.10.700 Depósito de bens não culturais . . . . . . . . . Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de bens não 10 F04 E X culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. 300.10.701 Depósito de bens culturais . . . . . . . . . . . . . Aquisição ou alienação temporária da responsabilidade da gestão de bens 10 F04 C X culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.20 Concessão, delegação e parceria público- Compreende as atividades que suportam os processos de formação de contratos -privada. de concessão, de delegação ou de constituição de parcerias público-priva- das para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a presta- ção de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos. Pág. 41 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.20.001 Constituição e acompanhamento de parce- Lançamento de parcerias público-privadas e acompanhamento da sua execu- 10 F04 C X rias público-privadas. ção. Inicia com a proposta de projeto de parceria e termina com a extinção do contrato. Inclui escolha do grupo de avaliação e procedimento concursal, avaliação de propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e celebração do contrato. Inclui ainda a consulta ao governo, escolha de procedimento concursal, designação do júri, avaliação das propostas, adju- dicação, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato e acompanhamento e monitorização da sua execução. Em caso de necessidade inclui também alterações e aditamentos ao contrato celebrado. 300.20.200 Concessão de obras públicas . . . . . . . . . . Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de executar 10 F04 C X e explorar uma obra pública, tendo como contrapartida uma retribuição obtida, por exemplo, através de taxas de utilização. Inicia com a abertura de um proce- dimento concursal e termina com a extinção do contrato de concessão. Inclui 27 de abril de 2023 escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e celebração do contrato. 300.20.400 Concessão de serviços e do uso ou explora- Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado e entidades públicas ou 10 F04 C X ção de bens do domínio público. particulares, com vista à exploração de um serviço ou bem do domínio público, mediante retribuição ou compensação prevista. Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento concursal e termina com a extinção da concessão. Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. 300.30 Identificação e caracterização de bens . . . Compreende as atividades de identificação de bens geridos pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos — inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica de obra. . . . . . . . . . . . Identificação de elementos úteis e informações técnicas a ter em conta na utilização 10 F06 C X futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação técnica da obra, verificação da conformidade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou informações técnicas. Pág. 42 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.30.002 Inventariação de bens móveis culturais . . . Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis culturais do domínio 10 F04 C X público e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação relativa à aquisição, produção, alienação do bem, conforme aplicável, e termina com atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, denominação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), caracte- rísticas físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. 300.30.003 Inventariação de bens móveis duradouros Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis duradouros, não 10 F04 C X não culturais. culturais, da propriedade do Estado. Inicia com a informação relativa à aquisi- ção, produção, construção e termina com a atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localização, 27 de abril de 2023 denominação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. 300.30.004 Inventariação do património financeiro. . . . Registo de dados relativos à caracterização dos direitos com conteúdo económico 10 F04 C X de que o Estado é titular. Inicia com a informação relativa à aquisição ou aliena- ção do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui registo da quan- tificação, caracterização do património financeiro, valor e forma de aquisição. 300.30.005 Inventariação e cadastro de bens imóveis Registo de dados relativos à caracterização de bens imóveis (prédios rústicos, 10 F04 C X urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pessoa coletiva de direito público. Inicia com a informação rela- tiva à aquisição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventário (quando aplicável), descrição, localização, denomina- ção, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (urbano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físicas ou químicas, ano de construção, informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conservatória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.006 Inventariação e cadastro do património natural Registo de dados relativos à caracterização da biodiversidade e da geodiversidade 10 F04 C X existente, nomeadamente da taxonomia da fauna e flora de uma região e do património geológico. Inicia com o levantamento da informação e termina com a atualização dos vários inventários que constituem o sistema de informação do património natural. Inclui aplicação de diferentes metodologias adequadas a cada grupo biológico, nomeadamente especificidades do local, espécies que se pretende amostrar e épocas do ano em que a amostragem é realizada. Pág. 43 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.30.007 Registo de bens móveis não duradouros. . . Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais consumíveis, de 5 F04 E X utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega. 300.30.008 Registo de documentos e informação . . . . Inserção de dados relativos a documentos e informação, independentemente 10 F04 C X da sua natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.009 Registo de perdidos e achados . . . . . . . . . Registo de dados relativos à caracterização e inventariação de objetos encon- 5 F04 E X trados na via pública, em qualquer veículo de transporte de passageiros, em local público ou aberto ao público e entregues às forças de segurança ou a entidade competente, para a sua guarda, restituição e destino. Inicia com a 27 de abril de 2023 comunicação ou entrega do achado e termina com a entrega ao proprietário (na ausência de reclamação por parte deste, na devolução a quem o achou ou apresentação a leilão de artigos não reclamados), no caso de bens perecíveis, na doação a instituições de solidariedade social ou destruição no caso de bens deteriorados. Inclui a inativação automática das referências aos artigos, imediatamente após a entrega dos documentos ou objetos. 300.30.300 Determinação da comunicabilidade de docu- Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com disposições 5 F04 E X mentos e informação. legais ou regulamentos institucionais. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua comunicabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à informação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, reclassificação e desclassificação da informação. 300.30.600 Avaliação de bens imóveis . . . . . . . . . . . . . Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis de acordo com critérios de valori- 10 F04 E X metria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a notificação/receção do resultado final da avaliação. Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens móveis . . . . . . . . . . . . . Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de acordo com critérios 10 F04 E X de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros. Pág. 44 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.30.602 Avaliação de informação arquivística . . . . . Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios de valorimetria apli- 10 F04 C X cáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/documen- tação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conservação e valorização. . . . . Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. 300.40.001 Loteamento, emparcelamento e fraciona- Constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, 10 F04 C X 27 de abril de 2023 mento de prédios. à edificação urbana ou à estruturação fundiária, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou ainda do emparcelamento ou reparcelamento. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão do loteamento. Inclui discussão pública ou autorização do órgão competente, identificação dos equipamentos e infraestruturas existentes e futuras, definição de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva. 300.40.002 Urbanização de iniciativa pública . . . . . . . . Criação ou remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os 10 F04 C X espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão da urbanização. Inclui discussão pública ou autorização do órgão competente, elaboração de projetos de especialidade e ainda planeamento de espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva. 300.40.003 Edificação de iniciativa pública. . . . . . . . . . Construção, reconstrução, ampliação, alteração de um imóvel, bem como de 10 F04 C X qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de perma- nência. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão da realização da obra. Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração ou ampliação, consulta e parecer de entidades, quando devido. 300.40.004 Reprodução de espécies de fauna e flora . . . Procriação assistida de seres vivos, mantendo-se a espécie em meio próprio 10 F04 C X para a criação e reprodução de animais ou plantas. Inicia com o cumprimento de um procedimento previamente estabelecido e termina com a produção ou nascimento de novos espécimes. Inclui seleção, identificação, caracterização, registo de maturação, estudo da dinâmica populacional. Pág. 45 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.40.005 Transformação de matérias-primas . . . . . . Modificação de matérias-primas com vista à obtenção de um produto final. Inicia 10 F04 E X com o pedido ou com a decisão de produção do bem e termina com a criação do bem ou objeto. Inclui elaboração de projeto ou desenho e acompanhamento da produção. 300.40.500 Conservação e proteção de bens culturais Intervenção sobre o património cultural, que pode assumir, entre outras, a forma 10 F04 C X de reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas e manutenção atualizada da descrição das características técnicas da obra ou peça. 27 de abril de 2023 300.40.501 Conservação e proteção de informação. . . Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos suportes com vista 10 F04 C X a garantir a manutenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a exe- cução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui ajustamentos necessários. 300.40.502 Conservação e proteção de recursos natu- Salvaguarda e manutenção de recursos zoológicos, marinhos, ripícolas, minerais 10 F04 C X rais, espécies e paisagens. e botânicos, garantindo-lhes a sua perenidade, sustentabilidade e, ainda, a conservação de elementos paisagísticos e de recursos naturais. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas, consulta de entidades e, quando for o caso, recolha, recuperação e devolução das espécies aos espaços ou habitats. 300.40.503 Conservação e valorização de edifícios, Intervenção estrutural em edifícios e infraestruturas, que podem assumir, entre 10 F04 C X infraestruturas e equipamentos. outras, a forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro, garan- tindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execu- ção de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui comunicação da intervenção, execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. Pág. 46 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.40.504 Controlo de segurança e vigilância de insta- Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer danos de ordem 5 F04 E X lações e equipamentos. pessoal ou material que possam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funcionamento organizacionais. Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.505 Higienização de instalações e equipamentos Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipamentos que visam 5 F04 E X garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente definidos e termina com a intervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substitui- ções periódicas de materiais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 27 de abril de 2023 300.40.506 Implementação de ações para cumprimento Acionamento de meios ou intervenções que visam garantir ou repor o cum- 10 F04 C X de parâmetros ambientais. primento dos parâmetros microbiológicos e fisico-químicos obrigatórios, ou valores limite obrigatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Inicia com a deteção de uma anomalia ou com um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medidas preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concretização, calendarização das mesmas, identificação das entidades responsáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de eficácia. 300.40.507 Implementação de planos de contingência Operações desencadeadas após deteção de incidente ou emergência organiza- 10 F04 C X cional que visam o restabelecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de redes e sistemas tecno- Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos de comunicação e 10 F04 E X lógicos. informação. Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em produção. Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. 300.40.509 Manutenção e reparação de bens duradouros Intervenção de manutenção e reparação em bens móveis duradouros e equipa- 5 F04 E X mentos, de forma a garantir a sua usabilidade. Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo da descrição de operações realizadas nas diversas etapas. Pág. 47 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.40.510 Monitorização de redes e sistemas tecno- Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestruturas tecnológicas, 10 F04 E X lógicos. sistemas e tecnologias de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou corretiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de danos patrimoniais . . . . . . Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de propriedade pública ou 15 F04 E X privada. Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa do sinistro. 300.50 Utilização, exploração e rendibilidade . . . . Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, 27 de abril de 2023 quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.001 Afetação de bens imóveis ao domínio Determinação do estatuto de dominialidade de um imóvel que, podendo não 10 F07 E X público. decorrer diretamente da sua natureza, seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas correspondentes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. Inclui verificação das utilidades e respetiva fundamentação. 300.50.002 Reserva de utilização privativa de espaço ou Atribuição de título de utilização privativa de espaço ou recurso do domínio público 10 F07 E X bem do domínio público. para efeitos de exploração ou realização de atividade, através de concessão, licença ou autorização, quando motivos de interesse público o justifiquem, por um período de tempo determinado. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva. 300.50.003 Afetação interna de bens móveis culturais Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço da mesma entidade. 10 F07 E X Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.004 Afetação interna de bens móveis duradouros Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza não cultural a 10 F04 E X não culturais. um serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. Pág. 48 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.50.005 Afetação e utilização provisória de bens Atribuição de utilização provisória a bens apreendidos pelos órgãos de polícia 10 F04 E X apreendidos. criminal, no âmbito de processos-crime e contraordenacionais, que sejam suscetíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado. Inicia com o procedimento de declaração de utilidade operacional do bem apreendido (pelo responsável pela investigação) e termina com a cessação da utilidade operacional, declaração de perda a favor do Estado ou restituição. Inclui os registos e averbamentos do bem a utilizar, declaração de utilidade operacional, notificações dos interessados, avaliação e indemnizações. 300.50.200 Constituição do direito de superfície sobre Faculdade de construir ou manter, de forma perpétua ou temporária, uma obra 10 F07 E X bens imóveis. em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. Inclui negociação e preparação de informação para efeito do contrato. 27 de abril de 2023 300.50.201 Arrendamento ou cedência de utilização de Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não onerosa, de imóveis 10 F07 E X bens imóveis. dos domínios público ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade interessada na utilização do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. Inclui a análise dos dados, solicitação de esclare- cimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução. 300.50.202 Cedência de bens móveis culturais . . . . . . Empréstimo de bens móveis culturais a entidades terceiras, públicas e privadas. 10 F07 E X Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.203 Aluguer ou cedência de utilização de bens Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, de bens móveis a entidades 5 F04 E X móveis não culturais. públicas e privadas. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utilização do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessação do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva devolução, quando devido. 300.50.204 Cedência de direitos de propriedade inte- Cessão do direito à utilização de informação ou criação nas áreas técnico-cien- 10 F04 C X lectual. tífica, literária, artística, comercial e industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. Pág. 49 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.50.400 Processamento de pedidos de consulta e Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de documentos e infor- 5 F04 E X reprodução de documentos e informação. mação a pessoa ou serviço da mesma entidade, a entidades públicas ou privadas. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.401 Processamento de pedidos de material con- Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, a pessoa ou serviço 5 F04 E X sumível. da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. 300.50.402 Processamento de pedidos de material e de Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou de disponibilização 5 F04 E X reserva de espaços. de espaços, a pessoa ou serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido 27 de abril de 2023 e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.600 Exploração económica de espaços públicos, Rentabilização de espaços públicos, edifícios, infraestruturas e equipamentos 10 F04 E X edifícios, infraestruturas e equipamentos. públicos, através da exploração de atividades que lhes acrescentem valor. Inicia com a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua exploração. Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração. 300.50.601 Exploração de recursos naturais . . . . . . . . Ação de aproveitamento de recursos disponibilizados pela natureza para satisfação 10 F04 C X de necessidades humanas. Inicia com a operacionalização da calendarização previamente estabelecida ou como atividade prospetiva e termina com a pres- tação do serviço. Inclui estudos sobre os sistemas naturais, prospeção e todas as ações de incremento e otimização de aproveitamento de recursos naturais. 300.50.800 Controlo da utilização de bens, equipamen- Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relativos à utilização de 1 F04 E X tos e serviços. equipamentos, de bens móveis e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de pedidos de serviços de Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização e montagem 5 F04 E X suporte. de bens e equipamentos. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou indeferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de urgência ou importância, autorização e produção de relatórios. Pág. 50 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 300.50.802 Registo e identificação de utilizadores de Inserção de dados e atribuição de meios de identificação relativos à criação 1 F04 E X serviços e de sistemas de informação. de entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para acesso a serviços e sistemas de informação. Inicia com a recolha de dados de iden- tificação e termina com a desativação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e caracterização de prestadores Registo de dados e caracterização da relação com entidades singulares ou cole- 10 F04 E X e fornecedores de bens e serviços. tivas, públicas ou privadas, fornecedoras ou prestadoras de bens e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com finalização da relação institucional. Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com a administração, bem como a atualização de dados. 27 de abril de 2023 350 Administração financeira . . . . . . . . . . . . . . Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras. 350.10 Execução orçamental. . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o cálculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. 350.10.001 Alteração orçamental . . . . . . . . . . . . . . . . . Reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de 10 F04 E X outras dotações, materializando-se em transferências inter-rubricas da des- pesa, sem haver lugar a aumento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de emprés- timos ou de outras receitas legalmente consignadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comunicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. Pág. 51 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.10.002 Antecipação de duodécimos . . . . . . . . . . . Pedido para antecipação de duodécimos das dotações orçamentais, formalizado 10 F04 E X quando os pagamentos a efetuar, devido a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de Imposto sobre o Rendimento Apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujei- 10 F04 E X de Pessoas Singulares (IRS). tos passivos. Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da administração tributária e termina com a noti- ficação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.101 Liquidação de Imposto sobre o Rendimento Apuramento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) dos 10 F04 E X de Pessoas Coletivas (IRC). sujeitos passivos. Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos 27 de abril de 2023 sujeitos passivos ou mediante iniciativa da administração tributária e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.200 Liquidação de Imposto Municipal sobre Imó- Apuramento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos sujeitos 10 F04 E X veis (IMI). passivos, tendo por base o valor patrimonial inscrito nas matrizes prediais (rústicas e urbanas) em 31 de dezembro de cada ano, excetuando os valores dos prédios isentos. Inicia com o cálculo do imposto a pagar (mediante a aplicação da taxa ao valor patrimonial) e termina com a notificação da nota de liquidação ao sujeito passivo. Inclui a validação dos dados. 350.10.201 Liquidação de Imposto Municipal sobre Apuramento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis 10 F04 C X Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Inicia com a apresentação da declaração para liquidação de IMT pelos (IMT). sujeitos passivos ou mediante iniciativa da administração tributária e termina com a notificação do resultado da liquidação aos sujeitos passivos. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.205 Liquidação de Imposto de Selo (IS) . . . . . . Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da tabela anexa ao Regu- 10 F04 E X lamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da administração tributária e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a validação dos dados. Pág. 52 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.10.300 Liquidação de Imposto sobre o Valor Acres- Apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Inicia com a apresen- 10 F04 E X centado (IVA). tação de uma declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da administração tributária e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeadamente a vali- dação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.500 Apuramento da transferência de verbas entre Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou entre a Administração 10 F04 E X entidades. Pública e entidades privadas (associações, empresas e particulares). Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada 27 de abril de 2023 (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 350.10.501 Liquidação de contribuições para o sistema Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades para 10 F04 E X de proteção da saúde. a proteção da saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante às entidades competentes. Inclui registo. 350.10.502 Liquidação de contribuições para a segu- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores e pelas entidades 10 F04 E X rança social e aposentação. empregadoras para o sistema de segurança social. Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação do montante às entidades compe- tentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de despesas decorrentes de Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças pro- 40 F04 E X acidentes de trabalho e doenças profis- fissionais. Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas e sionais. termina com a decisão sobre o mesmo. Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional, verificação dos documentos comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento médico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. 350.10.505 Processamento de cauções . . . . . . . . . . . . Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações públicas ou entre 10 F04 E X a Administração Pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acionamento da caução. Pág. 53 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.10.506 Comparticipação em despesas de saúde ao Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários de um sistema de saúde 10 F04 E X beneficiário. despendidos com encargos relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre. Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos termos da respetiva tabela. Inclui a codificação e a validação das despesas. 350.10.507 Processamento de despesas de saúde a Processamento de despesas de saúde com entidades prestadoras de cuidados 10 F04 E X prestadores de serviços e farmácias. de saúde e farmácias por força de acordos estabelecidos entre estas e os diversos subsistemas de saúde ou entidades públicas comparticipantes. Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestadores convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos 27 de abril de 2023 montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias. 350.10.508 Processamento de indemnizações e injunções Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos causados no patri- 10 F04 E X mónio público ou de particulares, resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo administrativo remetido pela entidade proponente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. 350.10.509 Processamento de remunerações . . . . . . . Processamento de remunerações por trabalhador, integrando a apresentação da 55 F04 E X informação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assidui- dade e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de vencimento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos [para a segurança social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), entidades seguradoras e outras], Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabilização Aduaneiro (FEA), entre outros. Pág. 54 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.10.510 Processamento de ajudas de custo e des- Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, deslocações e 10 F04 E X pesas de deslocações. estadas. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos. 350.10.511 Restituição, reposição e reembolso de valores Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevidamente ou a mais, 10 F04 E X efetivada por compensação, dedução em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por despesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da entidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas 27 de abril de 2023 (relativas a anos económicos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores. . . . . . . . . . . . . . . . . . Processamento de anulações de valores, nomeadamente de impostos, taxas, 10 F04 E X direitos aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da Administra- ção Pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anulações. 350.10.600 Lançamento de receitas e de despesas. . . Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da venda de produtos 10 F04 E X e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunera- ções, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. Pág. 55 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.10.700 Libertação de créditos . . . . . . . . . . . . . . . . Requisição mensal à entidade competente da transferência duodecimal de verbas 10 F04 E X do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de acei- tação do pedido. Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito. 350.30 Gestão da tesouraria . . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferên- cias, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de receitas e pagamento de des- Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financeiros. Inicia com a 10 F04 E X 27 de abril de 2023 pesas. emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. 350.30.002 Constituição e liquidação de fundo de Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despesas de caráter 10 F04 E X maneio. corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu responsável. 350.30.003 Controlo sistemático de numerário e valores Verificação e demonstração dos montantes e documentos existentes em tesou- 10 F04 E X raria. Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores, quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de contas bancárias. . . . . . Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. Inicia com uma ordem 10 F04 E X de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação bancária . . . . . . . . . . . . . . . Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e os lançamentos 10 F04 E X efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os saldos dos registos ban- cários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos registos da entidade. Pág. 56 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.30.500 Aplicação de excedentes de tesouraria . . . Aplicação a montantes financeiros em excedente na tesouraria, a prazo, em 10 F04 E X fundos, aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação financeira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo ren- dimento. Inclui a análise das propostas de aplicação. 350.40 Gestão da dívida e dos créditos públicos. . . Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de financia- mento, bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado. 350.40.204 Recuperação de créditos transferidos de Regularização voluntária de créditos transmitidos de organismos extintos. Inicia 10 F04 E X organismos extintos. com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via 27 de abril de 2023 voluntária. Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de crédito, com análise do auto de entrega referente ao organismo extinto e dos compro- vativos de dívida, constituição de hipotecas, decisão para recuperação, articu- lação com os devedores e outras entidades envolvidas, controlo do pagamento. 350.40.400 Concessão, gestão e execução de emprés- Concessão e administração de empréstimos a entidades internas e externas e 10 F04 E X timos. a respetiva execução. Inicia com o pedido de financiamento ao Estado por parte de determinada entidade e termina após a amortização/conversão em capital/perdão de dívida. 350.40.401 Contração e amortização de empréstimos Empréstimo de montantes financeiros quer entre a administração e um banco, 10 F04 C X quer entre administrações, quer ainda entre o Estado e empresas ou particu- lares. Inicia com a autorização de contração de empréstimo e termina com o pagamento do empréstimo. Inclui a solicitação de propostas e seleção. 350.40.600 Assunção de responsabilidades. . . . . . . . . Assunção de responsabilidades pelo Estado para com organismos públicos e 10 F04 E X empresas públicas e participadas. Inicia com o diploma que determina a assun- ção de responsabilidades pelo Estado e termina com o pagamento a entidade terceira. Inclui a situação financeira das entidades objeto da regularização de passivos e propostas dos serviços propondo a regularização de dívidas. 350.40.601 Arrecadação de dividendos . . . . . . . . . . . . Distribuição de remunerações provenientes das participações acionistas detidas dire- 10 F04 E X tamente pelo Estado. Inicia com o apuramento de montantes e termina com a apro- vação dos montantes a distribuir. Inclui recolha de estimativas para efeitos da pre- paração do Orçamento do Estado, posterior elaboração de informação de análise do relatório e contas das EP e das SA das participações diretas, para efeito da apre- sentação de projeto de despacho relativo aos montantes de dividendos a distribuir. Pág. 57 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 350.40.602 Liquidação de entidades. . . . . . . . . . . . . . . Cálculo dos ativos e passivos na sequência da dissolução ou extinção de uma 10 F04 E X sociedade comercial ou de entidade sem fins lucrativos, e repartição de lucros e prejuízos pelos seus sócios ou acionistas. Inicia com o requerimento dos interessados ou no âmbito de outro procedimento administrativo e termina com o registo do encerramento da liquidação. Inclui indicação dos liquidatários, informação sobre o pagamento das dívidas da sociedade, informação sobre a partilha do ativo após pagamento aos credores, comunicação do facto às entidades competentes. 400 Prestação de serviços de identificação e Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais registo. impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da administração central, regional ou local) compete salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da 27 de abril de 2023 condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Com- preende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados de identificação e carac- Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos terização de entidades ou atos. administrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas. 400.10.002 Registo fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atribuição de número de identificação fiscal (NIF) destinado ao tratamento de 10 F06 C X informação de índole fiscal e aduaneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. Inicia com o pedido (declaração) e termina com a emissão de documento comprovativo de inscrição. Inclui entrega, verificação e processamento de elementos identificativos, bem como de elementos para o início, alteração e cessação de uma atividade económica. Inclui também a emissão e autenticação de documento provisório de identificação fiscal. Inclui ainda, sempre que o NIF corresponda ao número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. Pág. 58 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 400.10.003 Registo de associações de municípios e de Atribuição de número e inscrição da constituição e extinção de associações de 5 F06 E X freguesias. freguesias, seus estatutos e respetivas modificações. Inicia com a comunicação pela entidade autárquica, respetivamente município ou freguesia, em cuja área está sediada a associação e termina com a emissão de declaração. Inclui aná- lise ao pedido, decisão, registo, atribuição de número e envio para publicação. 400.10.004 Registo de cidadãos da União Europeia . . . Formalização do direito de residência em Portugal de cidadão da União Europeia, 5 F03 C X Espaço Económico Europeu ou Suíça. Inicia com o pedido do interessado e termina com a emissão de um certificado de registo temporário, ou de um certificado de residência permanente, nos casos dos cidadãos que tenham já residido ininterruptamente em território nacional. Inclui análise das condições do requerente, nomeadamente verificação do documento de identidade e declaração de honra assinada pelo requerente em como preenche as condi- ções estipuladas por lei, para beneficiar do direito de residência. 27 de abril de 2023 400.10.007 Registo de entidades no sistema de depósito Inscrição de entidades depositantes no sistema de depósito legal. Inicia com 5 F04 C X legal. o pré-registo de inscrição de novas entidades depositantes e termina com a cessação da inscrição da entidade no registo. Inclui a validação dos dados e a notificação de que nada produziram no ano anterior sujeito a depósito legal. 400.10.009 Registo Nacional de Pessoas Coletivas. . . Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas mediante 1 F06 C X a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação e termina com a inscri- ção no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: o pedido de certificado inicia-se com o pedido e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atri- buição do número de identificação e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. Pág. 59 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 400.10.010 Registo de trabalhadores no sistema da Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral de Aposenta- 5 F06 C X Caixa Geral de Aposentações. ções. Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com eventuais atualizações. Inclui validação dos dados. 400.10.011 Registo no sistema da segurança social . . . Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade empregadora 5 F06 C X no sistema da segurança social. Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empregadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. 400.10.012 Registo de trabalhadores em subsistemas Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde públicos. Inicia com 5 F06 C X de saúde públicos. o envio do pedido e termina com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação 27 de abril de 2023 dos dados de registo. 400.10.018 Registo nacional de autoridades arquivís- Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em território nacional e 5 F04 C X ticas. reconhecidas como autoridades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a validação da pro- posta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 400.10.031 Recenseamento eleitoral . . . . . . . . . . . . . . Inscrição do cidadão para o exercício do direito de voto, com base na informação 3 F06 E X pertinente proveniente do sistema de informação da identificação civil e militar relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Inicia com a recolha de informação e termina com o registo ou eventuais atualizações. Inclui a atualização de dados individuais e manutenção da informação, bem como a correção de erros e omissões. 400.10.032 Registo dos eleitos locais. . . . . . . . . . . . . . Registo dos nomes e demais elementos de identificação dos cidadãos eleitos 55 F04 E X e respetivos cargos. Inicia com a receção da informação relativa aos eleitos para os cargos e termina com o registo. Inclui confirmação da identificação e cargo dos eleitos. 400.10.033 Recenseamento nacional dos bombeiros Processamento de dados de recenseamento nacional dos bombeiros portugueses 10 F04 C X portugueses. (RNBP), que permite a gestão dos efetivos dos vários quadros dos bombeiros e a gestão da sua atividade operacional. Inicia com a recolha da informação e termina com a cessação do vínculo aos quadros de comando. Inclui o registo das entidades responsáveis pelo envio e atualização da informação. Pág. 60 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 400.10.049 Registo de trabalhadores em sistemas Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da Administração Pública. 5 F04 C X X de serviços sociais da Administração Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de registo do tra- Pública. balhador. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos dados de registo. 400.10.051 Registo nacional de profissionais. . . . . . . . Identificação dos dados dos profissionais constantes da classificação portu- 5 F04 C X guesa das profissões, após reconhecimento, licenciamento ou certificação, para efeitos de recolha centralizada ou apoio. Inicia com a solicitação de inscrição e termina com a inativação do registo (por iniciativa específica, por extinção da entidade ou decorrente de aplicação de condição ou disposição legal). Inclui a recolha centralizada, registo, atribuição de número, atualização, validação dos dados. O registo pode ser inativado na sequência de procedi- mento estabelecido na lei (como é caso do DL n.º 23/2014, artigo 3.º, em que estabelece que o registo é válido por tempo indeterminado, caducando se a 27 de abril de 2023 IGAC verificar a inatividade durante um período consecutivo de dois anos). Na ausência de dispositivo legal deve ser considerado um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos. 400.10.200 Registo comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades 10 F06 C X comerciais, das sociedades civis sob a forma comercial, cooperativas, empre- sas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, estabelecimentos individuais de responsa- bilidade limitada, bem como outras pessoas singulares e coletivas sujeitas a registo. Inicia com o pedido do registo e termina com a anotação da extinção da entidade. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a qualificação, a exe- cução material e a publicação oficiosa, quando aplicável, o registo efetuado por transcrição ou depósito, bem como eventuais atualizações. 400.10.400 Registo animal e material vegetal . . . . . . . Identificação de animais e de material vegetal e seus detentores. Inicia com o 10 F06 C X pedido de registo e termina com a comunicação da morte dos animais ou cancelamento do registo. Inclui processamento dos dados de identificação do animal ou do conjunto de animais ou do material vegetal e respetivos deten- tores, emissão de um documento de identificação, sinalização e regulação de ocorrências ou averbamentos, quando devido, atribuição à exploração de marca oficial, quando devido, e aplicação de marcação. Em determinados casos o registo pode ter validade ilimitada. 400.10.403 Registo de fichas técnicas de habitação. . . Registo de depósito da ficha técnica de habitação. Inicia com o pedido de depó- 5 F04 E X sito da ficha técnica de habitação e termina com a notícia da demolição do imóvel. Inclui a validação dos dados relativamente ao respetivo processo de licenciamento. Pág. 61 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 400.10.404 Registo patrimonial de classificação de bens Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de classificação. Inicia com a 5 F04 C X culturais. inscrição e termina com o registo da informação. Inclui validação de dados. 400.10.405 Registo patrimonial de inventário de bens Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de inventário. Inicia com a 5 F04 C X culturais. inscrição no registo e termina com o registo da informação. Inclui validação e atualização de dados. 400.10.406 Registo predial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicitação da situação jurídica dos imóveis, relativamente a um conjunto de 50 F06 C X factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imobiliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos previstos na lei, e termina com a assinatura do registo ou com eventuais atualizações. Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. 27 de abril de 2023 400.10.407 Registo de prédios nas matrizes prediais . . . Inscrição ou atualização de prédios nas matrizes prediais (rústica e urbana), 10 F06 C X constituindo um repositório com a caracterização dos bens imóveis avaliados. Inicia com a apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração para inscrição ou atualização de prédios na matriz, ou com a iniciativa dos serviços da admi- nistração tributária (oficiosamente) para a referida inscrição ou atualização, e termina com o carregamento da informação, na respetiva matriz predial, resultante do processo de avaliação dos imóveis ou do processo de reclamação das matrizes prediais. Inclui a validação dos dados. 400.10.409 Registo de veículos a motor e respetivos Publicitação da situação jurídica dos veículos a motor e respetivos reboques, 10 F06 C X reboques. tendo em vista a segurança do comércio jurídico. Inicia com o pedido e ter- mina com a emissão do documento único automóvel (DUA). Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a instrução, a qualificação e execução material do registo e a ordem de emissão do certificado de matrícula. 400.10.601 Registo de international standard audiovisual Atribuição de identificador único a produtos do género audiovisual. Inicia com 1 F04 C X number (ISAN). o pedido e termina com a atribuição de número de registo. Inclui validação dos dados. 400.10.602 Registo de international standard book num- Atribuição de identificador único a produtos do género textual ou iconográfico 1 F04 C X ber (ISBN). em formato de livro. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 400.10.603 Registo de international standard music Atribuição de identificador internacional normalizado para editores musicais e suas 1 F04 C X number (ISMN). edições de música impressa. Inicia com o pedido e termina com a atribuição do número. Inclui validação dos dados. Pág. 62 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 400.10.604 Registo de international standard serial num- Atribuição de identificador único para cada título de publicação em série. Inicia 1 F04 C X ber (ISSN). com o envio do pedido e termina com o envio da informação para uma base de dados internacional. Inclui validação dos dados. 400.10.605 Registo de international standard text code Atribuição de identificador único a obras textuais, permitindo que as diferentes 1 F04 C X (ISTC). manifestações de um trabalho (por exemplo, um livro de bolso, um roteiro ou um livro eletrónico) fiquem associadas ao trabalho textual original. Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição do ISTC por parte da entidade competente. Inclui validação dos dados. 400.10.606 Registo de marcas e outros sinais distintivos Atribuição de título de registo de marcas ou logótipos e outros sinais distintivos 10 F04 C X de comércio. do comércio enquanto modalidades de propriedade industrial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se distinguem no mercado. Inicia com a submissão do pedido e termina com a publicação do despacho 27 de abril de 2023 no Boletim da Propriedade Industrial. Inclui exame do pedido e publicação. 400.10.607 Registo de domínio de .PT. . . . . . . . . . . . . Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, efetuado por pessoas 5 F04 C X coletivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade competente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. 400.10.608 Registo de números de polícia. . . . . . . . . . Atribuição de número identificador a vãos de portas confinantes com a via pública 5 F04 E X que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros. Inicia com o pedido e termina com a atribuição do número. Inclui análise do pedido. 400.10.611 Registo de publicações no sistema de depó- Atribuição de identificador único (número de registo) às monografias e periódicos 5 F04 C X sito legal. publicados em Portugal, por solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). Inicia com o pedido e termina com a receção das publicações por depósito legal. Inclui o envio das publicações e elaboração da respetiva guia de remessa. 400.10.612 Registo de símbolos heráldicos . . . . . . . . . Registo de brasões de armas ou escudos. Inicia com pedido e termina com a 1 F04 C X publicação do registo do símbolo heráldico. Inclui apreciação de propostas, apreciação da ordenação e significado dos símbolos heráldicos, consulta de entidades e decisão. 400.10.613 Registo toponímico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atribuição de nome a ruas, avenidas, praças e outros lugares. Inicia com a apre- 1 F04 C X sentação de proposta e termina com a publicação da atribuição do topónimo. Inclui análise da proposta, consulta de entidades, atribuição de topónimo e comunicação do topónimo atribuído às entidades competentes. Pág. 63 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 400.30 Formalização notarial e registral de atos Compreende os processos conduzidos por autoridades públicas destinados a jurídicos. dar forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. 400.30.001 Celebração de contratos, escrituras, títulos Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que consubstanciam uma decla- 30 F04 C X equivalentes e testamentos. ração de vontade fazendo fé pública perante terceiros. Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável). 400.30.402 Emissão de certificados de assinatura ele- Identificação e registo de entidade para atribuição de mecanismo de autenticação 5 F04 C X trónica qualificada. digital com vista a garantir força probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital, de modo equivalente a documentos escritos com assinatura 27 de abril de 2023 autógrafa. Inicia com o pedido e termina com a aceitação do certificado. Inclui verificação de identidade do requisitante, verificação da exatidão e integridade do pedido de certificado, criação de relação entre o titular da assinatura e a organização a que pertence, atribuição de nome ou identificador único, criação de chave privada e de chave pública e definição da sua validade, validação de identidade, registo da assinatura digital em repositório e notificação da emissão do certificado ao titular. 450 Reconhecimentos e permissões . . . . . . . . Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, certificações e outras auto- Compreende os processos de natureza permissiva — licenciamento, acreditação, rizações. certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos. 450.10.019 Comunicação de operações de escassa Comunicação de obras de edificação ou demolição de escassa relevância urba- 5 F04 E X relevância urbanística. nística, que pela sua natureza, dimensão ou localização se encontrem isentas de procedimento de autorização e de controlo prévio. Inicia com a comunicação e termina com a notificação da tomada de conhecimento por parte da autarquia. Inclui, se aplicável, a apreciação da ausência de relevância urbanística. Pág. 64 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.062 Licenciamento ou autorização de atividades Permissão para prestação de serviços de comércio de produtos, bem como 10 F05 E X de comércio e armazenagem. para a abertura, modificação ou encerramento de estabelecimentos para o exercício da atividade. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão ou com a libertação, substituição ou penalização da garantia, quando aplicável. Inclui análise preliminar, verificação das condições de segurança das instalações ou apresentação e apreciação sumária da declaração de responsabilidade, quando devido, decisão sobre o pedido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento, quando devido e a prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.063 Licenciamento ou autorização de atividades Permissão para a prestação de serviços de transporte de passageiros e de 10 F05 C X X de transporte. mercadorias, desenvolvido de modo regular ou irregular. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão final. Inclui análise preliminar, carac- 27 de abril de 2023 terização do tipo de transporte e da carga transportada, consulta de entidades quando devido, apresentação de seguro de responsabilidade civil, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e entrega de dístico, quando devido. 450.10.064 Licenciamento ou autorização de atividades Permissão para a prestação de serviços de restauração e de alojamento tem- 10 F05 E X X de alojamento e de restauração. porário com fins lucrativos. Inicia com o pedido e termina com o registo do estabelecimento. Inclui realização de vistoria, definição da capacidade máxima de utilizadores, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.066 Licenciamento ou autorização de atividades Permissão para desenvolver atividades de exploração agrícola, de produção 10 F05 E X X agrícolas, aquícolas, pecuárias, florestais, animal, em que se inclui a aquicultura e a pecuária, de silvicultura e exploração de caça e de pesca. florestal, de caça e pesca. Inicia com a formulação do pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com planos de ordenamento aplicáveis, consulta e concertação de entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 450.10.068 Licenciamento de atividades de gestão de Atribuição de licença a operadores de transporte e armazenagem, tratamento, 10 F05 E X resíduos. valorização e eliminação de resíduos (OGR). Inicia com a entrega do pedido e termina com a emissão do alvará. Inclui análise preliminar, consulta a entidades, avaliação do projeto de execução e de exploração, realização de vistoria, prestação de garantia financeira e decisão. Pág. 65 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.070 Licenciamento ou autorização de atividades Obtenção de título para o exercício de atividades industriais. Inicia com o reque- 30 F05 C X X industriais. rimento ou com a entrega de formulário e termina com a autorização ou com o registo no balcão de empreendedor. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando devido, verificação de condicionantes legais, realização de vistoria, concertação de posições, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.071 Licenciamento ou autorização de ativida- Atribuição de licença de funcionamento necessária para que os estabelecimentos 10 F05 E X des de prestação de serviços de apoio de apoio social geridos por entidades privadas e instituições particulares de soli- social. dariedade social sem acordo possam exercer atividades de respostas sociais. Inicia com o requerimento do interessado e termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar, validação do projeto de regulamento, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 27 de abril de 2023 450.10.072 Licenciamento ou autorização de atividades Permissão para o desenvolvimento de atividades de entretenimento de caráter 10 F05 E X artísticas, desportivas e recreativas. artístico, desportivo e recreativo. Inicia com o pedido e termina com a emis- são de licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.076 Licenciamento ou autorização de atividades Atribuição de licença ou autorização de funcionamento de empresas, organiza- 10 F05 E X de apoio ao emprego e inserção no mer- ções ou serviços para o exercício de atividades de apoio a jovens e adultos cado de trabalho. desempregados para a definição e desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e de colocação de trabalha- dores em trabalhos temporários. Inicia com o pedido ou candidatura e termina com a comunicação da decisão e/ou emissão da licença. Inclui análise do cumprimento dos requisitos e critérios de seleção, fundamentação para a decisão, contratualização de objetivos, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. Inclui ainda o registo nas bases de dados específicas, conforme o tipo de entidade. 450.10.077 Licenciamento ou autorização de ativida- Permissão para o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços na 10 F05 C X des de prestação de serviços de saúde área da saúde humana. Inicia com o pedido ou com a submissão eletrónica humana. da declaração de responsabilidade e termina com a emissão da licença. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de vistoria, fundamenta- ção para a decisão, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.081 Licenciamento ou autorização de deslocação Permissão para a prestação de serviços de deslocação. Inicia com o pedido e 5 F05 E X X termina com a notificação da decisão final. Inclui análise preliminar, quando aplicável, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e entrega de dístico, quando devido. Pág. 66 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.200 Processamento de pedidos de informação Informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação. Inicia com o 10 F04 E X X prévia. pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibilização de informação sobre o procedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.201 Licenciamento ou comunicação de opera- Controlo prévio de operações de constituição de lotes destinados à edificação 10 F05 C X X ções de loteamento. urbana e que resultem da divisão de um ou vários prédios, ou do seu repar- celamento. Inicia com o pedido ou a apresentação da comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a deliberação final referente à comu- nicação prévia. Inclui apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto, consulta de entidades, definição da área de construção e de implantação, definição de áreas a afetar a espaço público, discussão pública, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 27 de abril de 2023 450.10.202 Licenciamento ou comunicação de trabalhos Controlo prévio de operações de alteração do relevo natural e das camadas de 10 F05 C X de remodelação de terrenos. solo arável ou destruição do revestimento natural para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento de água. Inicia com o pedido ou a apresentação de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui apreciação liminar do pedido, consulta de entidades, discussão pública, emissão da licença, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.203 Licenciamento ou comunicação de urbani- Controlo prévio de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir 10 F05 C X zação. os espaços urbanos ou as edificações. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui apresentação do projeto e respetivo termo de responsabilidade, apreciação liminar do pedido, consulta de entidades, apre- ciação dos projetos das obras de urbanização, preenchimento de livro de obra, audiência prévia de interessados, deliberação final, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.204 Licenciamento ou comunicação de obras de Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, 10 F05 C X edificação. conservação ou demolição de imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. Pág. 67 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.205 Autorização de utilização de edificações, Permissão de utilização de um espaço, edifício ou fração para determinado fim. 10 F05 C X X frações ou recintos fixos. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui apresentação do termo de responsabilidade ou na sua falta realização de vistoria ao local para verificação das condições técnicas e de segurança, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.207 Licenciamento ou autorização de instalações Permissão para executar projeto de instalação de explorações agropecuárias. Inicia 30 F05 E X agropecuárias. com o pedido e termina com a emissão de licença. Inclui apreciação de pedido, consulta e concertação de entidades, comunicação da decisão ao requerente, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.208 Licenciamento ou autorização de instalações Permissão para execução de projeto de instalação de estabelecimento industrial. 30 F05 E X industriais. Inicia com a apresentação do pedido à entidade coordenadora e termina com a comunicação da decisão final integrada ao requerente, à câmara municipal 27 de abril de 2023 territorialmente competente, bem como às entidades públicas cuja consulta tenha sido dispensada. Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e concertação de entidades, vistoria à instalação, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. 450.10.209 Autorização para instalação de infraestrutu- Permissão para execução de projeto de instalação de infraestruturas para equi- 10 F05 C X ras emissoras de radiação. pamentos emissores de radiações ionizantes e não ionizantes. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui apreciação liminar do pedido, consulta de entidades, definição de condicionantes, quando devido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento e notificação ao requerente da decisão. 450.10.210 Autorização para ligação à rede de efluentes Permissão para lançamento de efluentes industriais na rede de coletores, na 10 F05 E X industriais. sequência de um licenciamento de atividade. Inicia com o pedido e termina com a autorização. Inclui apresentação de resultado de análises, definição de programas de autocontrolo da qualidade de águas residuais e de medidas preventivas, consulta de entidades, quando devido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.212 Licenciamento ou autorização de obras no Controlo prévio de obras e trabalhos a realizar no solo e subsolo do domínio 10 F05 C X subsolo e na via pública. público. Inicia com o pedido ou apresentação de comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui apresentação de planta de localização, análise do projeto de intervenção, preenchimento da declaração e do termo de responsabilidade, apresentação de plano de segurança e con- dicionantes ao trânsito, consulta de entidades, comunicação aos interessados, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 68 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.213 Licenciamento ou comunicação de ocupação Atribuição de licença ou autorização para usar o espaço público para diversos fins 10 F05 CP X de espaços públicos. ou atividades. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de entidades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento e emissão de licença. 450.10.214 Licenciamento ou comunicação de publici- Atribuição de licença ou autorização para afixação, inscrição ou transmissão 10 F05 CP X dade. sonora de mensagens publicitárias. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publicitárias apresentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.215 Licenciamento ou autorização especial de Atribuição de licença ou autorização para realizar atividade ruidosa. Inicia com o 10 F05 CP X 27 de abril de 2023 ruído. pedido e termina com a emissão da licença. Inclui indicação da localização da atividade ruidosa e do período de atividade, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.216 Licenciamento de farmácias. . . . . . . . . . . . Permissão para instalação de farmácias. Inicia com o pedido de abertura do proce- 10 F05 E X dimento concursal para a instalação de farmácia e termina com a comunicação de encerramento. Inclui estudo de viabilidade de abertura de concurso, recolha de pareceres técnicos, decisão, publicação do aviso de abertura do procedi- mento concursal, constituição do júri, apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, sorteio dos candidatos selecionados, notificação do candidato sele- cionado, definição da caução e comprovativo do seu pagamento, vistoria das instalações para abertura, alterações estatutárias e de títulos de propriedade. 450.10.219 Licenciamento de inscrição de grafitos, afi- Atribuição de licença para alterar as características originais de superfícies exterio- 10 F05 C X xações e picotagens. res de edifícios, pavimentos, passeios, muros e de outras infraestruturas através de grafitos, afixações ou picotagens com caráter artístico, decorativo ou informa- tivo. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise preli- minar do pedido, autorização do proprietário, quando devido, apreciação de pro- jeto, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.220 Licenciamento para a realização de fogueiras Atribuição de licença para fazer fogueiras em espaços públicos ou em terrenos 10 F05 E X e queimadas. privados. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui consulta de entidades, avaliação das condições meteorológicas, apresentação de informação relativa à estrutura de ocupação do solo, estado de secura dos combustíveis e localização de infraestruturas, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 69 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.221 Licenciamento de recintos itinerantes ou Atribuição de licença de recinto para efeito de instalação de estruturas móveis 10 F05 CP X improvisados ou de acampamentos oca- efémeras, destinadas à realização de espetáculos, e de divertimentos públicos sionais. ou acampamentos ocasionais. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui apresentação de informação relativa ao evento a realizar no recinto, vistoria ao local e aos equipamentos, apresentação do último certificado da inspeção de cada equipamento, apresentação de apólice de seguro, análise e aprovação do plano de evacuação em situações de emergência, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.222 Licenciamento de recarga de praias, assore- Atribuição de licença para a criação de condições para a prática balnear e para 10 F05 E X amentos artificiais e operações de reposi- defesa da zona costeira. Inicia com o pedido e termina com a emissão de ção sedimentar. licença. Inclui análise técnica, condicionantes de natureza ambiental e de conservação associadas à intervenção, definição do programa de monitoriza- 27 de abril de 2023 ção, métodos de amostragem, cronograma e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.223 Licenciamento para a rejeição de águas Atribuição de licença para rejeição de águas residuais nas massas de água 30 F05 C X residuais. superficiais e no solo. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui localização geográfica em carta militar com os pontos de descarga, análise de projeto de drenagem e tratamento de efluentes, indicação do meio recetor, indicação do tipo de exploração, caudal descarregado, responsabi- lidade ambiental, seguro, caução, pagamento da taxa e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.224 Licenciamento de trabalhos de consolidação e Atribuição de licença para ações de aterros e escavações com vista à conso- 10 F05 E X proteção de margens de recursos hídricos. lidação das margens e proteção contra a erosão ou cheias e para melhoria ou preservação da qualidade da água. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise técnica, consulta de entidades, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.229 Procedimento de avaliação de impactos Avaliação, de forma integrada, dos impactos ambientais significativos, diretos X ambientais. e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apre- sentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos. Inicia com a entrega do projeto para apreciação e termina com a comunicação da decisão. Inclui a verificação e análise das carate- rísticas impactantes, consulta de entidades, consulta pública e emissão de licença. Pág. 70 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.229.01 Procedimento de avaliação de impactos Desenvolvimento de todas as fases de avaliação de impactos ambientais, com 30 F05 E ambientais: execução. exceção da elaboração do relatório final e emissão do título. Inclui a entrega do projeto, verificação e análise das caraterísticas impactantes, consulta de entidades e consulta pública. 450.10.229.02 Procedimento de avaliação de impactos Elaboração do relatório final e título. O projeto faz parte integrante do relatório 30 F05 C ambientais: elaboração do relatório final final. e emissão de título. 450.10.230 Autorização de trabalhos arqueológicos . . . Permissão para a realização da atividade de trabalhos arqueológicos. Inicia com 10 F05 C X o pedido e termina com a notificação da autorização. Inclui apreciação do curriculum vitae do arqueólogo responsável, análise do plano de trabalhos a realizar, definição de condicionalismos, quando devido, e decisão. 27 de abril de 2023 450.10.231 Autorização para realização de feiras . . . . Permissão para a realização periódica da atividade de comércio não sedentário, 10 F05 CP X exercida por feirantes e vendedores ambulantes, em recintos públicos ou privados onde se concentra grande quantidade de produtos. Inicia com o pedido e termina com a autorização. Inclui consulta de entidades, apresen- tação da proposta de regulamento por parte do proponente e atribuição de lugar por sorteio. 450.10.232 Licenciamento de pesquisa e captação de Atribuição de licença para captação de volumes de água, superficiais ou sub- 10 F05 C X água. terrâneas, com ou sem retenção, para o consumo humano, para rega, para a atividade industrial, para a produção hidroelétrica ou para atividades recrea- tivas ou de lazer. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou autorização. Inclui memória descritiva, avaliação técnica do pedido, consulta de entidades, apresentação de dados sobre a análise de água, definição de perímetro de proteção, definição de plano sobre o Uso Eficiente de Água, indicação das condições de utilização de águas residuais urbanas tratadas ou de escorrência de rega, caracterização do regime de exploração e das carate- rísticas agronómicas do aproveitamento, sistema de fertilização e controlo de infestantes, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.233 Licenciamento ou autorização para a ins- Permissão da utilização do recurso hídrico para a instalação de infraestruturas 10 F05 E X talação de infraestruturas em domínio ou construção de infraestruturas. Inicia com o pedido e termina com a comu- hídrico. nicação da decisão. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, vistoria à instalação, definição do valor de caução, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. Pág. 71 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.234 Licenciamento ou autorização de instala- Permissão para instalar equipamentos de armazenamento de produtos de petró- 10 F05 C X ções de armazenamento de produtos de leo e de abastecimento de combustíveis. Inicia com o pedido e termina com a petróleo e de postos de abastecimento emissão de licença. Inclui verificação da conformidade do pedido, consulta de de combustíveis. entidades, validação de condicionantes, realização de vistoria, comprovativo de pagamento da taxa devida e decisão. 450.10.235 Reconhecimento de propriedade horizontal Reconhecimento das condições que permitem a divisão de um edifício em fra- 10 F05 E X ções autónomas, passíveis de se constituírem como unidades independentes pertencentes a proprietários diversos que partilham a propriedade das partes comuns do edifício. Inicia com o pedido e termina com a certificação das condições de propriedade horizontal. Inclui vistoria ao edifício ou validação da memória descritiva, quando devido, identificação das unidades independentes e das partes comuns do edifício, definição do fim a que se destinam, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 27 de abril de 2023 450.10.237 Licenciamento ou autorização de ligações Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração para 10 F05 C X X e acessos. estabelecimento de ligação ou acesso a estradas nacionais não vedadas ou, mediante autorização do membro do Governo, a ligações ou acesso aos IP (itinerário principal), IC (itinerário complementar) e ainda estradas nacionais vedadas e com acessos condicionados. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão ao requerente acompanhada pela emissão da respetiva licença. Inclui apreciação do pedido, apreciação de projeto de enge- nharia, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, emissão da licença, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da execução da obra. 450.10.441 Reconhecimento de títulos de profissões Confirmação das condições de acesso a profissão cujo exercício depende do X regulamentadas. reconhecimento de detenção de competências e ou de qualificação profissio- nal. Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável. Abrange também a renovação, suspensão e revogação do título. 450.10.441.01 Reconhecimento de títulos de profissões Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise para reconhecimento 10 F05 E regulamentadas: verificação de condições. de acesso ou exercício da profissão. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações profissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido. Pág. 72 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.441.02 Reconhecimento de títulos de profissões Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado e 10 F05 C regulamentadas: emissão de título. emissão de título profissional, em caso de decisão favorável. 450.10.444 Reconhecimento de requisitos e competên- Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas e da X cia técnica a entidades. qualidade técnica exigida para o exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços com características específicas. Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.444.01 Reconhecimento de requisitos e competên- Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise e proposta de decisão 10 F05 E 27 de abril de 2023 cia técnica a entidades: verificação de sobre o reconhecimento da entidade para desenvolvimento de serviço ou condições. exercício de atividade. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de requisitos e competên- Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma ao interessado 10 F05 C cia técnica a entidades: emissão de título. e, em caso de decisão favorável, com a certificação ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. 450.10.445 Acreditação de entidade para prestação de Confirmação e reconhecimento da capacidade técnica de entidades para pres- X serviços de avaliação de conformidade. tação de serviços de avaliação de conformidade de produtos ou de serviços. Inicia com a apresentação de candidatura e termina com a comunicação da acreditação. Inclui análise do pedido, eventual solicitação de esclarecimentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades, audiência de interessados, comprovativo do pagamento do valor devido e decisão. Inclui ainda elaboração de cadernos de encargos/requisitos, acompanhamento, extensão, renovação, suspensão ou anulação da acreditação e atribuição da marca de conformidade, quando aplicável. 450.10.445.01 Acreditação de entidade para prestação de Inicia com o pedido ou apresentação de candidatura e termina com a proposta 10 F05 E serviços de avaliação de conformidade: de decisão. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, audiência de verificação de condições. interessados e comprovativo do pagamento do valor devido. 450.10.445.02 Acreditação de entidade para prestação de Inicia com decisão sobre a acreditação e termina com a comunicação das 10 F05 C serviços de avaliação de conformidade: entidades acreditadas. Inclui admissão de documento comprovativo de acre- emissão de título. ditação, se aplicável. Pág. 73 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.447 Reconhecimento da natureza, âmbito e Identificação da natureza jurídica, do âmbito de atuação e do caráter repre- 10 F05 E X representatividade de entidades. sentativo a entidades. Inicia com a apresentação do pedido e termina com a emissão ou retirada do respetivo título de reconhecimento e de utilização de denominação, quando aplicável. Inclui a análise do pedido, eventual pedido de novos elementos ou confirmação de informação, consulta de entidades, emissão de parecer, despacho de decisão, notificação da decisão ao inte- ressado, período de contraditório, caso seja necessário, e comprovativo de pagamento do montante devido. 450.10.644 Autorização para transação de produtos. . . Permissão para transacionar ou comercializar bens e produtos sensíveis podendo 10 F05 E X a transação ser a título oneroso ou gratuito e revestir-se das modalidades de aquisição por grosso, importação, expedição e exportação. Pode tratar-se de autorização com caráter de exceção por motivos de saúde pública. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a comunicação da decisão ou 27 de abril de 2023 emissão do certificado para comercialização. Inclui a instrução do processo, análise dos requisitos exigidos, peritagem ou verificação, consulta de entidades (quando necessário) e decisão. 450.10.646 Autorização de circulação de animais, bens e Permissão para a movimentação de entrada e saída temporária e para a mudança 10 F05 E X produtos sujeitos a regime especial. de lugar de animais e bens móveis sensíveis que necessitam de controlo, classificados ou em vias de classificação. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a decisão. Inclui a análise, consulta de entidades, quando devido, registos operacionais sobre a circulação dos bens. 450.10.647 Autorização para alteração das característi- Permissão para alteração das características originais de um produto ou para a 10 F05 E X cas originais de produto. sua substituição por uma versão com características de autenticidade e fide- dignidade. Inicia com um pedido de autorização e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a análise técnica, consulta de entidades quando devido, fundamentação e decisão. 450.10.648 Reconhecimento das características e origem Reconhecimento de que determinado serviço ou produto respeita um conjunto X X de animais, bens, produtos e serviços. de requisitos de acordo com as especificações técnicas estipuladas ou as normas legalmente aplicáveis. Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformidade ou com entrega de marca ou selo de entidade. Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e reali- zação de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise dos pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório. Pág. 74 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.648.01 Reconhecimento das características e ori- Inicia com o pedido e termina com a proposta de reconhecimento. Inclui análise 10 F04 E gem de animais, bens, produtos e servi- técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades ços: verificação das condições. e de não conformidades, definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de meca- nismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento das características e ori- Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade e das características 10 F04 C gem de animais, bens, produtos e servi- e termina com o registo do reconhecimento e sua publicitação. Inclui emissão ços: emissão de título. de certificado de conformidade e entrega de marca ou selo de entidade, quando devido. 450.10.800 Licenciamento de animais e material vegetal Atribuição de licença anual para detenção e posse de animais ou material vege- 10 F05 E X tal. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou certificado. 27 de abril de 2023 Inclui análise preliminar do pedido, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.801 Emissão e registo de títulos de condução . . . Atribuição de autorização para a condução de diversas categorias de veículos. 2 E X Inicia com o pedido e termina com o registo do título de condução. Inclui verificação dos requisitos necessários, articulação entre entidades e emissão de carta de condução ou título habilitante. 450.10.802 Emissão e registo de cartas de caçador . . . Atribuição de autorização para o desenvolvimento da prática de caça. Inicia com 60 F03 E X o pedido e termina com o registo da carta de caçador. Inclui verificação dos requisitos legais exigidos para exercício da atividade de caça, execução de exame, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e emissão da carta de caçador. 450.10.803 Autorização para angariação de receitas. . . Permissão para angariação de receitas, com ou sem contrapartidas em bens, X para fins de beneficência, assistência ou investigação científica, com recurso a pessoal próprio ou voluntário. Inicia com pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão, se for negativa, ou com a informação da entidade sobre os resultados obtidos com a angariação de receitas e prova da sua publicitação. Inclui instrução e análise do processo, solicitação de elementos em falta, se necessário, e proposta de decisão. 450.10.803.01 Autorização para angariação de receitas: Inicia com pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão. 10 F04 E decisão. Inclui instrução e análise do processo, solicitação de elementos em falta, se necessário, e proposta de decisão. Pág. 75 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.10.803.02 Autorização para angariação de receitas: Inicia com a decisão e termina com a comunicação da receita angariada. Inclui 10 F04 C comunicação da receita angariada. informação sobre publicitação de resultados. 450.10.804 Autorização de dispensa de serviço interno Permissão a uma entidade empregadora, dispensando-a de possuir serviço 10 E X de saúde do trabalho. interno de saúde do trabalho. Inicia com a submissão do requerimento e termina com a emissão da autorização. Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis. 450.10.806 Autorização de alteração ao horário de fun- Permissão para praticar um horário de funcionamento diferente do fixado para o 10 E X cionamento de estabelecimentos comer- respetivo ramo de atividade. Inicia com o pedido e termina com a emissão do ciais. mapa de funcionamento a afixar no estabelecimento. Inclui apreciação prévia do pedido, decisão e notificação ao requerente. 450.20 Classificação e declaração de interesse ou Compreende os processos administrativos de determinação do interesse ou 27 de abril de 2023 utilidade pública. utilidade pública de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar. 450.20.002 Reconhecimento de utilidade pública para Determinação de utilidade pública a bens com vista à sua expropriação. Inicia 10 F07 E X efeitos de expropriação. com a resolução de declaração de utilidade pública e termina com o envio do ato declarativo para a publicação. Inclui análise preliminar e decisão. 450.20.003 Reconhecimento de interesse social, cultural Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente estabelecidas para 10 E X e científico. a atribuição do estatuto de interesse social, cultural e científico. Inicia com a submissão do pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui a análise do pedido, as diligências e a emissão de parecer. 450.20.503 Inventariação de património cultural. . . . . . Atribuição de proteção a determinado bem ou sítio em resultado do seu valor 10 F04 C X X cultural, sob a forma de levantamento sistemático, com vista à respetiva identificação. Inicia com a apresentação de proposta de inventariação e termina com a comunicação da decisão. Inclui identificação, referenciação e caracterização do bem, fundamentação da proposta e decisão. 450.20.504 Estabelecimento de reservas arqueológicas Atribuição do estatuto de reserva nacional de depósito de bens arqueológicos, no 10 F04 C X de proteção. qual são depositados os materiais arqueológicos provenientes de escavações ou de achados fortuitos. Inicia com a submissão do pedido e termina com a atribuição do estatuto de local de depósito. Inclui a análise do pedido de reconhecimento e a vistoria aos parques e reservas arqueológicas constituídas por materiais arqueológicos. Pág. 76 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 450.20.505 Classificação de bens, sítios e áreas . . . . . Reconhecimento formal de valor atribuído a determinado bem, sítio ou área. Inicia 10 F04 C X X com a apresentação da proposta de classificação ou delimitação e termina com o envio para publicitação. Inclui análise da proposta, fundamentação técnica, divulgação pública da pretensão de classificação, audiência de interessados, consulta de entidades, definição de zona de proteção, quando aplicável, elaboração de proposta de decisão. 450.30 Emissão de comprovativos de factos ou atos Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios. 450.30.002 Certificação de habilitações ou qualificações Reconhecimento das habilitações literárias e profissionais de qualquer indivíduo. 10 F04 E X Inicia com o pedido e termina com a emissão do certificado. Inclui consulta e sistematização de dados, eventual cálculo do montante a pagar e apresentação 27 de abril de 2023 do comprovativo do seu pagamento. 450.30.003 Emissão de certidões . . . . . . . . . . . . . . . . . Emissão de documento com especial valor de prova relativa a factos ou atos 1 E X com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.500 Certificação de doença, aptidão ou incapa- Comprovação do estado de saúde para verificação de situações de aptidão física 55 F04 E X cidade. ou mental, incapacidade, permanente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de doença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de declarações comprovativas . . . Comprovação de determinada situação ou facto. Inicia com o pedido e termina 5 F04 E X com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 450.30.503 Confirmação, conferência ou emissão de Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de documentos originais. 5 F04 E X cópias não certificadas. Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia. Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Pág. 77 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 500 Supervisão, controlo e responsabilização. . . Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às nor- mas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomea- damente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competên- cia administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, fiscalização e monitori- Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar zação de conformidade à norma. e/ou normativa dos atos, produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 27 de abril de 2023 500.10.001 Realização de auditorias . . . . . . . . . . . . . . Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar a conformidade X X dos mesmos com determinadas disposições legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do contraditório e o envio à entidade competente para homologação. 500.10.001.01 Realização de auditorias: preparação e Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, com exceção da 10 F04 E execução. elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e reco- mendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de auditorias: elaboração do Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do relatório final . . . . . . . . . 10 F04 C relatório final. 500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal de Contas Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, contratos ou outros 5 F04 E X instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da decisão final. Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos submetidos à fiscalização e devolução dos documentos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. Pág. 78 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 500.10.300 Realização de inspeção . . . . . . . . . . . . . . . Ação de controlo para verificação do cumprimento das obrigações legais, regula- X mentares e técnicas não decorrentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comunicação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis pela sua prática para efeitos de regularização da situação e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de inspeção: preparação e exe- Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, com exceção da 10 F04 E cução. elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do proce- dimento do contraditório. 27 de abril de 2023 500.10.300.02 Realização de inspeção: elaboração do Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do relatório final. . . . . . . . . 10 F04 C relatório final. 500.10.301 Realização de fiscalização . . . . . . . . . . . . . Verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares, nomea- 10 F04 E X damente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desen- volvimento das funções ou atribuições de determinadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclamação ou solicitação de particular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a prestação de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visitas técnicas . . . . . . . . . . Verificação das condições de funcionamento de sistemas, programas e de 5 F04 E X operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. 500.10.303 Controlo metrológico de instrumentos de Verificação da conformidade de um instrumento de medição, ou de um dispositivo 5 F04 E X medição. complementar, com as normas ou outras especificações aplicáveis à sua categoria. Inicia com a entrega do pedido e termina com a comunicação do resultado. Inclui realização e relato de ensaios, primeira verificação, verificação periódica, verificação extraordinária, elaboração do certificado de calibração ou do relatório de ensaio. Pág. 79 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 500.10.600 Monitorização sistemática da conformidade Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou sistemas, tendo 5 F04 E X X em vista, de uma forma concomitante ao seu respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aperfeiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. 500.20 Apuramento de responsabilidades técnicas Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em que se incluem o e disciplinares. processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designados «processos de reabilitação» (de pena disciplinar). 27 de abril de 2023 500.20.001 Realização de averiguações . . . . . . . . . . . Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de desempenho negativo 1 F04 E X do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração de procedimento disciplinar. Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de inquérito . . . . . . . . . . . . . . . Apuramento de factos determinados para verificação de existência de matéria 1 F04 E X disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elaboração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sindicância . . . . . . . . . . . . . Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica. 5 F04 E X Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elaboração de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. 500.20.300 Procedimento disciplinar . . . . . . . . . . . . . . Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outros 55 F04 E X pessoas passíveis de serem considerados infrações disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão. Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória. Pág. 80 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 500.20.600 Reabilitação de infratores. . . . . . . . . . . . . . Concessão de reabilitação, por boa conduta, a trabalhadores punidos com quais- 1 F04 E X quer sanções disciplinares. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu repre- sentante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 500.30 Ação sancionatória e cautelar . . . . . . . . . . Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de san- ções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de contraordenações . . . . Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato ilícito e censurável 5 F04 E X que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina com a notificação da decisão administrativa final. Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e compro- 27 de abril de 2023 vativo de pagamento. 500.30.002 Aplicação de sanções administrativas ino- Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou coletivas pela violação 5 F04 E X minadas. de determinados deveres administrativos que não se consubstanciam na aplica- ção de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da san- ção ao interessado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. 500.30.003 Aplicação de sanções contratuais . . . . . . . Imposição de sanções administrativas por incumprimento de obrigações contra- 5 F04 E X tuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de caução, notificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de sanções disciplinares . . . . . . Processamento de penas na sequência de procedimento disciplinar comum. 55 F04 E X Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvidas, quando devido. 500.30.500 Aplicação de medidas administrativas cau- Prevenção ou afastamento de perigos gerados por comportamentos individuais 5 F04 E X telares. contra o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. Pág. 81 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 500.40 Impugnação administrativa. . . . . . . . . . . . . Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar. 500.40.001 Processamento de reclamações de atos Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, perante o seu próprio 10 F04 E X administrativos. autor, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interessado. Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. 500.40.500 Processamento de recursos hierárquicos. . . Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado superior hierárquico do autor 10 F04 E X do ato ou da omissão ou ainda apresentado ao autor do ato ou da omissão ou 27 de abril de 2023 à autoridade a quem seja dirigido, que, neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente/interessado. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de informação e emis- são de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de recursos administrativos Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça 10 F04 E X especiais. poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de infor- mação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida) e decisão da autoridade do recurso. 550 Execução de operações de segurança, pro- Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos teção ou defesa. e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. Pág. 82 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 550.10 Segurança pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do País. Envolve a componente da segurança na saúde. Compreende, igualmente, as ativi- dades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 550.10.001 Segurança de espaços públicos e abertos Operações de guarda, de vigia e de apoio à mobilidade, em situações de rotina 5 F04 E X 27 de abril de 2023 ao público. ou no âmbito de acontecimentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa marítima, cursos fluviais, parques, matas e florestas. Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e tratamento de imagem e som, sinaliza- ção de ocorrências, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e correspondente atuação. 550.10.002 Ação de segurança a eventos de alto risco Operações de segurança programadas, no âmbito de iniciativas públicas ou X privadas de grande visibilidade e de impacto nacional ou cuja previsão de risco seja considerada elevada. Inicia com a comunicação, interna ou externa, ou com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, diagnóstico de segurança e de avaliação de risco, definição da atuação, articulação das forças de segu- rança, quando devido, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias e a correspondente atuação. 550.10.002.01 Ação de segurança a eventos de alto risco: Inicia com o planeamento da ação ou com a comunicação da requisição e ter- 10 F04 E preparação. mina a definição da atuação. Inclui o diagnóstico de segurança e avaliação de risco. 550.10.002.02 Ação de segurança a eventos de alto risco: Inicia com a operacionalização e termina com a aprovação do relato da operação. 10 F04 C realização e registo. Inclui articulação das forças de segurança, emissão de alerta aquando da deteção de anomalias, elaboração e atualização do relato de operações. Pág. 83 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 550.10.004 Apoio de forças de segurança a diligências Prestação de serviços de proteção e segurança requeridos por forças da ordem, 5 F04 E X autoridades públicas e entidades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. 550.10.300 Sinalização informativa e reguladora . . . . . Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir aos utentes perigos, 5 F04 E X obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de interessados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. 550.10.600 Reposição da ordem e gestão de incidentes Operações reativas ou de intervenção não programadas a fenómenos de desa- 5 F04 C X de segurança. catos, tumultos, violência concertada, catástrofes naturais, incidentes críticos 27 de abril de 2023 ou acidentes não naturais que provocam a alteração dos níveis de segurança de pessoas e bens, assim como do normal funcionamento das instituições. Inicia com a sinalização do foco de insegurança e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, operacionalização e atualização do ponto de situação. 550.20 Proteção civil, socorro de emergência e pre- Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos venção de acidentes. e reativos a situações de emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.001 Emissão de avisos e declaração de alertas Operações de advertência e sinalização de perigos e riscos potenciais ou 5 F04 C X iminentes. Inicia com a emissão do aviso de condições específicas ou de circunstâncias de perigo ou risco à população ou a determinados setores e termina com o registo da emissão de alerta para as entidades competentes. Inclui articulação entre as entidades, validação de alertas, quando aplicável, difusão de recomendações e medidas de proteção. 550.20.002 Ação de vigilância. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações preventivas de reconhecimento e proteção através da vigia e acom- 5 F04 E X panhamento de comportamento e atividades de pessoas ou de espaços e emissão de pedido de proteção e socorro aquando da deteção de risco ou de perigo iminente. Inicia com a ação de vigilância planeada e termina com o relato da operação. Inclui emissão de alerta e diagnóstico de situação, quando necessário. Pág. 84 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 550.20.003 Realização de exercícios e simulacros . . . Preparação sistemática de pessoas e animais através da simulação de cenários X de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparatória, acionamento dos meios necessários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. 550.20.003.01 Realização de exercícios e simulacros: pre- Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com a comunicação da 5 F04 E paração. requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprovação do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco 27 de abril de 2023 e acionamento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exercícios e simulacros: con- Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes e termina com o 5 F04 C dução e registo. envio do relato da operação ou recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 550.20.004 Realização de piquetes ocasionais de pre- Operação de segurança preventiva em situações de potencial risco, no âmbito 5 F04 E X venção. de eventos ocasionais que ocorram no espaço público ou aberto ao público. Inicia com o pedido interno ou com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades e termina com o relato do exercício. Inclui planeamento da ação, avaliação de risco, identificação dos meios necessários, elaboração de orçamento da ação e operacionalização. 550.20.005 Identificação de recursos e meios mobilizá- Identificação e caracterização dos recursos e meios disponíveis e mais facilmente 5 F04 E X veis para atuação no âmbito da proteção mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional em situação de acidente grave e socorro. ou catástrofe. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha de informação. 550.20.006 Atendimento telefónico de emergência . . . Prestação em tempo útil de informações e de adequado encaminhamento em 5 F04 E X situações de urgência relativas a questões de saúde, incêndios, assaltos e outras, visando assegurar a interoperabilidade, compatibilidade e interação entre as centrais de emergência e os sistemas de informação das várias enti- dades envolvidas e acionamento dos sistemas de socorro. Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emergência. Inclui informações necessárias ao correto encaminhamento e acionamento dos meios de resposta. Pág. 85 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 550.20.500 Ação de proteção e socorro . . . . . . . . . . . . Operação de auxílio ou assistência prestada em situações de perigo ou de riscos X X naturais ou tecnológicos com entidades militares e civis. Inicia com a decisão do tipo de intervenção e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização. Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em colaboração com entidades militares e civis. 550.20.500.01 Ação de proteção e socorro: preparação . . . Inicia com o alarme ou com o pedido de proteção e socorro e termina com a 10 F04 E preparação da operacionalização. Inclui diagnósticos de situação, definição e acionamento dos meios e recursos necessários e operacionalização articulada entre forças de segurança, de proteção e militares, quando devido. 550.20.500.02 Ação de proteção e socorro: realização e Inicia com a elaboração do relato da operação e termina com a sua comuni- 10 F04 C registo. cação. 27 de abril de 2023 550.30 Missões de defesa e apoio à paz. . . . . . . . Compreende as operações militares e paramilitares desenvolvidas em situa- ções de guerra ou de manutenção da paz, em território nacional ou no estran- geiro. 600 Administração da justiça. . . . . . . . . . . . . . . Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito. 600.10 Prevenção e investigação criminal. . . . . . . Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10.001 Processamento de averiguação preventiva Ações de prevenção no âmbito da criminalidade económico-financeira realizadas 15 F02 E X por iniciativa própria da Polícia Judiciária ou do Ministério Público. Inicia com a aquisição da notícia de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática de um crime e termina com a instauração do respetivo processo criminal ou com o arquivamento. Inclui diligências preventivas relativas a certos tipos de crimes (corrupção, peculato e participação económica em negócio, administração danosa em unidade económica do setor público, fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, infrações económico- -financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia infor- mática, infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou trans- nacional), realizadas quer pelo Ministério Público quer pela Polícia Judiciária. Pág. 86 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.10.003 Validação judiciária de medidas de polícia Comunicações legais avulsas dos órgãos de polícia criminal (OPC) relativas à 10 F04 E X identificação de suspeitos, revista de pessoas, apreensão de correspondência, localização celular sem processo em curso, operações especiais de prevenção de armas, acesso a instalações, entre outras, que carecem de ratificação judicial, em cumprimento de preceito legal do Código de Processo Penal ou de outro diploma legal. Inicia com a comunicação dos órgãos de polícia criminal e termina com o seu arquivamento pelo Ministério Público (MP) ou com a evolução para outro tipo de processo. 600.10.005 Deteção de bens furtados em registos de Análise e tratamento de relações e listas de objetos transacionados (prove- 10 F04 E X objetos transacionados e de salvados. nientes de casas de penhores, adelos, leiloeiras, etc.) e de existências ou vendas de salvados (veículos automóveis), destinando-se a apoiar 27 de abril de 2023 a investigação de furtos ou roubos de objetos e de tráfico e viciação de veículos. Inicia com a comunicação dos proprietários, administradores, gerentes, diretores ou quaisquer outros responsáveis dos estabelecimentos, lugares e estabelecimentos que possam ocultar atividades de recetação ou comercialização ilícita de bens ou com a comunicação da companhia de seguros à unidade da PJ com jurisdição na área em que se situam e termina com o arquivamento da documentação ou com o seu envio para um inquérito preexistente. Inclui todo o processamento, tratamento e cru- zamento da documentação. 600.10.007 Processamento de informação criminal . . . Recolha, tratamento, registo, análise, gestão e difusão de informação prove- 15 F04 E X niente de participações, inquéritos e outro expediente oriundo das autoridades judiciárias, policiais e outras, referente a pessoas e bens sobre as quais recai um pedido de ação. Inicia com a solicitação da autoridade competente ou outra comunicação e termina com a satisfação do solicitado, captura, anulação ou outra resposta. Inclui todo o processamento da informação e sua utilização. 600.10.008 Transmissão prévia de ações a desencadear Processamento dos pedidos submetidos pelas várias entidades policiais à PJ, 5 F04 E X no combate ao tráfico de estupefacientes. decorrente da obrigatoriedade de comunicação prévia de ações planeadas a desencadear no âmbito de investigações sobre tráfico de estupefacientes, para efeitos de coordenação entre órgãos de polícia criminal. Inicia com a realização e correspondente receção do pedido e termina com a resposta. Inclui toda a troca de informações relativa ao pedido. Pág. 87 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.10.500 Processamento de inquérito-crime. . . . . . . Atuação que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a 1 F01.06 E X existência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação. Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedução de acusação, no respeito dos prazos e termos legais. Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, os atos decisórios do juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do arguido (exposições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas, interrogatório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documen- tal, a obtenção de prova (exames, revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa. 27 de abril de 2023 600.10.501 Processamento de inquérito tutelar educativo Atos processuais e diligências, levados a cabo, em regra, pelo Ministério Público 5 F01.07 E X (MP), ou excecionalmente pelos órgãos de polícia criminal (OPC) e pelos serviços de reinserção social, que visam a investigação da existência de facto qualificado como crime (praticado por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos) e determinar a necessidade de educação do menor para o direito, com vista à decisão sobre a aplicação de medida tutelar. Inicia com a denúncia ou aquisição da notícia do facto e termina com o arquivamento, sus- pensão do processo ou com a abertura da fase jurisdicional. Inclui o conjunto de diligências e informações solicitadas a qualquer entidade pública ou privada. 600.10.502 Procedimento preliminar a processo sumário Diligências prévias ao envio de expediente para submissão do arguido a julga- 1 F01.06 E X mento em processo sumário. Inicia quando os detidos são levados ao Ministério Público (MP) para que sejam apresentados (imediatamente, ou no mais curto prazo possível) ao tribunal competente para julgamento. Porém, quando há necessidade de realizar diligências de prova essenciais à descoberta da verdade e quando o Ministério Público (MP) decide suspender provisoria- mente o processo, a remessa dos autos para julgamento é adiada, pelo que o expediente é registado como procedimento preliminar a processo sumário, no âmbito do qual são realizadas as diligências necessárias (fase pré-judicial). Termina quando o Ministério Público (MP) decide a sujeição a julgamento sob a forma sumária, o arquivamento dos autos, a suspensão provisória do processo ou a tramitação sob a forma comum, abreviada ou sumaríssima. Inclui diligências que visem descobrir e recolher provas relativas a um crime, incluindo a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime, ou que tenham por finalidade a aplicação da suspensão provisória do processo ou a tramitação sob outra forma processual especial. Pág. 88 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.10.503 Processamento da instrução . . . . . . . . . . . Comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em 1 F01.08 E X ordem a submeter ou não a causa a julgamento e é uma fase intermédia e opcional entre o inquérito e o julgamento (julgamento em processo comum pois não há lugar a instrução nas formas de processo especiais). Inicia na sequência de um inqué- rito-crime (procedimento que pode ser requerido) e termina quando, encerrado o debate instrutório, o juiz profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia, podendo ainda optar pela suspensão provisória do processo, se for obtida a concor- dância do Ministério Público (MP). Inclui o conjunto dos atos de instrução que o juiz entenda dever levar a cabo (inclui a maioria dos atos processuais previstos para o inquérito-crime) e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório. 600.10.508 Processamento de informação respeitante Extração e processamento centralizado da informação contida nos autos de 5 F02 E X ao combate ao tráfico de estupefacientes. notícia ou de denúncia e nos relatórios finais dos inquéritos de investigações sobre tráfico de estupefacientes, remetidos obrigatoriamente pelas várias 27 de abril de 2023 entidades policiais à PJ. Inicia com a remessa de documentação e outra informação e termina com o seu tratamento e arquivamento. Inclui as trocas de informação subsequentes. 600.10.512 Processamento de autos de notícia, partici- Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e participações de crimes 15 F04 E X pações, denúncias e outras informações de natureza semipública ou particular não precedidos de queixa, informações de de interesse criminal não registadas como interesse criminal e expediente relativo a atos diversos relacionados com matéria inquérito. criminal, que não sejam registados como inquérito. Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquivamento, a remessa a outra entidade ou a abertura de inquérito (designadamente se, entretanto, vier a ser exercido o direito de queixa). 600.20 Resolução alternativa de litígios. . . . . . . . . Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem. 600.20.001 Ação em julgado de paz. . . . . . . . . . . . . . . Ação em matéria cível ou penal, prevista na lei que regula a competência, organiza- X ção e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Inicia com a apresentação do requerimento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do juiz de paz, através da homo- logação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das partes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. 600.20.001.01 Ação em julgado de paz: articulados, gestão Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. 20 F01.09 E processual e audiência. Inclui todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. Pág. 89 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.20.001.02 Ação em julgado de paz: decisão. . . . . . . . Prolação da sentença no julgado de paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 F01.09 C 600.20.300 Ação em sistema de mediação familiar . . . Ação em matéria familiar para a qual o sistema público de mediação familiar (SMF) 20 F01.09 C X tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema, pelas partes em litígio, pelo tribunal ou pela conservatória do registo civil e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do mediador responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação. 600.20.301 Ação em sistema de mediação laboral. . . . Ação em matéria laboral para a qual o sistema público de mediação laboral (SML) 20 F01.09 C X tem competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo ou na sua orgânica. Inicia com o pedido de mediação, dirigido à entidade gestora do sistema 27 de abril de 2023 ou ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, pelo traba- lhador, pelo empregador ou pelas associações representativas dos trabalhadores ou dos empregadores, e termina com a informação prestada à entidade gestora do sistema ou as partes, pelo mediador sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. Inclui registo e triagem dos pedidos de mediação, designação do media- dor responsável e indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação e informação, bem como a apresentação de proposta de mediação às partes. 600.20.302 Ação em sistema de mediação penal. . . . . Ação em matéria penal para a qual o sistema público de mediação penal (SMP) tem 10 F01.09 C X competência em razão da matéria, prevista no seu ato constitutivo. Inicia com o envio do processo judicial para mediação pelo Ministério Público (MP), por iniciativa própria ou a pedido das partes, e termina com a comunicação ao Ministério Público (MP), pelo mediador, sobre se o litígio foi ou não superado através de acordo. 600.20.303 Ação em serviço de mediação do Julgado Compreende os procedimentos de mediação excluídos da competência do Jul- 20 F01.09 C X de Paz. gado de Paz. Inicia com o pedido de mediação pelos interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação. 600.20.304 Ação de conciliação para viabilização de Procedimento extrajudicial de ação de conciliação que se destina a obter a 20 F04 E X empresas. celebração de acordo, entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que viabilize a recuperação da empresa em situação de insolvência ou em condições de requerer judicialmente a sua insolvência. Inicia com o requeri- mento à entidade competente com os respetivos fundamentos e indicação do acordo que pretende obter e termina com o acordo ou envio para processo judicial de insolvência. Inclui a apresentação de um plano de negócios que demonstre a adequabilidade do acordo e da viabilidade da empresa. Pág. 90 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.20.600 Ação em arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, submetem a X decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis. Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou reclamação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção, quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: articulados, gestão Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. 20 F01.09 E processual e audiência. Inclui todos os articulados, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: decisão. . . . . . . . . . . Prolação da sentença em tribunal arbitral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 F01.09 C 27 de abril de 2023 600.30 Produção de prova e decisão judiciária . . . Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a docu- mentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e repre- sentação em juízo. 600.30.001 Ação comum com intervenção de tribunal O processo comum com intervenção do tribunal coletivo tem lugar quando não 15 F01.10 C X coletivo ou de júri. tenha sido requerida a intervenção do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitem a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde que requerido pelo arguido, pelo assistente ou pelo Ministério Público, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário, todos independentemente da pena aplicável, e crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada). Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a deci- são final sob a forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri). Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e con- sultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de rein- serção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 91 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.002 Ação comum com intervenção de tribunal O processo comum com intervenção de tribunal singular tem por objeto pro- 15 F01.10 CP X singular. cessos que não couberem na competência dos tribunais de outra espécie (competência residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes contra a autoridade pública, independentemente da pena aplicável, a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 5 anos de prisão, se o Ministério Público, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações 27 de abril de 2023 ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.050 Ação abreviada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O processo especial abreviado tem por objeto processos em que esteja em 15 F01.10 CP X causa crime punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a 5 anos, havendo provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente; são ainda julgados em processo abreviado os crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infra- ções, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao Ministério Público, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. Pág. 92 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.051 Ação sumária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O processo especial sumário é aplicável nos casos de detenção em flagrante 15 F01.10 CP X delito, nos termos dos artigos 255.º e 256.º do Código de Processo Penal, por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo que em caso de concurso de infrações, quando à detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial, ou quando a detenção tenha sido efetuada por pessoa e, num prazo que não exceda duas horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas, tendo esta redigido auto sumário da entrega; são ainda julgados em processo sumário os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações, quando o Ministério Público, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e 27 de abril de 2023 diligências processuais, nomeadamente despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao Ministério Público, arguido, testemu- nhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, reenvio para outra forma de processo, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.052 Ação sumaríssima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O processo especial sumaríssimo é aplicável em caso de crime punível com 5 F01.10 CP X pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, quando o Ministério Público, por iniciativa do arguido ou depois de o ter ouvido e quando entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade. Inicia, no tribunal competente, com o auto de notícia ou no decurso do inquérito e termina com a decisão final. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente a nomeação de defensor ao arguido, a notificação ao requerido e ao defensor do requeri- mento do Ministério Público e do despacho do juiz fixando sanção diferente, a (eventual) oposição à sanção proposta, por parte do arguido, a sentença e a elaboração de conta. 600.30.200 Ação declarativa comum . . . . . . . . . . . . . . Abarca todas as providências que podem ser solicitadas nos tribunais cíveis X e às quais não corresponde, na lei processual civil, uma forma especial do processo. Inicia com o articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de sentença e a elaboração da conta. Inclui todas as fases processuais previstas no Código do Processo Civil. Inclui eventual recurso. Pág. 93 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.200.01 Ação declarativa comum: articulados, gestão Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. 20 F01.09 E processual e audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.200.02 Ação declarativa comum: decisão . . . . . . . Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1.ª instância ou decisão 20 F01.09 C singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.253 Ação judicial de prestação de cauções . . . Processo especial destinado a regular a prestação de cauções quando tal seja 20 F01.09 CP X imposto por lei ou negócio jurídico. A caução é uma garantia especial das obrigações e, usualmente, pode ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui 27 de abril de 2023 citação para deduzir oposição ou prestar caução idónea, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. 600.30.254 Consignação em depósito . . . . . . . . . . . . . Processo especial por intermédio do qual se efetiva a consignação em depósito. 20 F01.09 CP X A consignação em depósito é uma forma de extinção das obrigações a que o devedor pode recorrer sempre que, sem culpa sua, não puder efetuar a presta- ção ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pessoa do credor ou quando este estiver em mora. Inicia com um articulado de uma das partes civis ou do Ministério Público e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Inclui citação para depositar a quantia ou coisa devida ou contestar, seguindo-se eventuais diligências probatórias. Inclui eventual recurso. 600.30.266 Notificação para a preferência . . . . . . . . . . Processo especial de jurisdição voluntária destinado a provocar o exercício do 20 F01.09 E X direito de preferência num negócio a ele sujeito. Inicia com um articulado de uma das partes civis no qual se especifique o preço, as cláusulas do contrato projetado e o prazo dentro do qual o direito pode ser exercido, seguindo-se, no caso do requerido pretender exercê-lo, a tramitação respeitante ao exercício do direito de preferência, com eventual pagamento do preço, decisão de adjudicação dos bens e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.300 Ação de processo comum (trabalho) . . . . . Ações declarativas de natureza laboral que tenham por fundamento a existência 20 F01.09 CP X ou invocação de um contrato de trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa com uma tentativa de conciliação que, frustrando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de despacho liminar, audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notificado para contestar. Seguem-se os restantes articulados, saneamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o justifique, e jul- gamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. Pág. 94 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.302 Ação judicial de reparação de dano em Ação declarativa de natureza laboral que visa a reparação dos danos emergentes 40 F04 CP X acidentes de trabalho e de doenças pro- do acidente de trabalho. Inicia-se com a participação, nos serviços do Ministério fissionais. Público, do acidente de trabalho, termina, existindo conciliação com a homologa- ção pelo juiz do auto que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase termina com o exame médico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo conciliação, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus beneficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta. Inclui, existindo conciliação em que intervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empregadora, a apresentação ao juiz de auto para verificação da sua conformidade com a lei. A inexistência de con- ciliação desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distintas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase 27 de abril de 2023 contenciosa inicia-se com requerimento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). No primeiro caso, realizada a junta médica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue-se a notificação para contestar e, após, a prolação de des- pacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. 600.30.305 Impugnação da confidencialidade de infor- Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação de confidencialidade 20 F01.09 E X mações ou da recusa da sua prestação de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas, ou da realização de consultas. devendo, na petição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido. O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização de diligências probatórias complementares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.308 Ação de reconhecimento da existência de Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento de vínculos de 20 F01.09 CP X contrato de trabalho. natureza laboral nas situações em que, indevidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço. A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empre- gador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 95 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.350 Injunção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processo especial declarativo que tem por fim conferir força executiva a reque- 20 F01.09 E X rimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 1.º do DL n.º 269/98 ou das obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo DL n.º 32/2003. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal com- petente, seguindo-se o procedimento das ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias. 27 de abril de 2023 600.30.351 Ação especial para cumprimento de obriga- Processo especial declarativo destinado a exigir o cumprimento de obrigações 20 F01.09 CP X ções pecuniárias. pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a 15 000 euros. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação. Se não houver contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifestamente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.352 Procedimento especial de despejo. . . . . . . Meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, inde- 20 F01.09 CP X pendentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes e que não corre termos nos tribunais, mas no Balcão Nacional de Arrendamento. Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Arrendamento, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para, designa- damente, proceder ao despejo e/ou ao pagamento de rendas devidas. Se não for deduzida oposição, o Balcão Nacional de Arrendamento emite título de desocupação do locado. Se for deduzida oposição ou se for requerido o dife- rimento da desocupação, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se, no caso de oposição, despacho do juiz a convidar as partes a aperfeiçoarem os seus requerimentos ou a exercerem o contraditório, após o que se procede à audiência de julgamento, na qual são apresentadas e produzidas as provas, terminando o processo com prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 96 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.355 Ação judicial de expropriação por utilidade Processo especial por intermédio do qual se efetiva a expropriação litigiosa de 20 F01.09 C X pública. bens imóveis e os direitos a eles inerentes por causa de utilidade pública com- preendida nas atribuições, fins ou objeto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização. Este processo inicia-se, após a frustração do processo de expropriação amigável, com uma fase arbitral destinada a fixar o valor da indemnização, mediante a intervenção de três árbitros nomeados pelo presidente do tribunal da relação competente, que proferem uma decisão arbitral. Após, o processo é remetido ao tribunal competente acompanhado, nomeadamente, da decisão arbitral e da guia de depósito à ordem do tribunal do montante arbitrado, seguindo-se despacho de adjudicação da propriedade e posse à entidade expropriante. Em simultâneo, são notificados todos os intervenientes do teor dos elementos juntos ao pro- cesso, bem como da faculdade de interposição de recurso. Sendo apresentado recurso pelo expropriante, pelo expropriado ou por qualquer interessado, 27 de abril de 2023 e exercido o contraditório, o juiz atribui imediatamente aos interessados o montante sobre o qual se verifique acordo, seguindo-se a realização de diligências instrutórias, incluindo, obrigatoriamente, nova avaliação por cinco peritos, e eventual produção de outras provas, e termina com uma sentença a fixar o montante das indemnizações a pagar pela entidade expropriante. Inclui eventual recurso. 600.30.357 Ação popular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação especial no âmbito administrativo ou civil, destinado a promover a preven- 20 F01.09 C X ção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra determinados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das regiões autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer atos administrativos lesivos dos mesmos interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de ação popular quais- quer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva circunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Pág. 97 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.400 Procedimento cautelar cível . . . . . . . . . . . . Meio processual destinado a assegurar uma tutela célere dos direitos das 20 F01.09 CP X partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi inten- tada, sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de uma providência antecipatória ou conservatória concretamente ade- quada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código do Processo Civil ou em outros códigos de processo ou legislação avulsa que prevejam procedimentos cautelares. Podem ser especificados — consoante estejam especialmente previstos — ou não especificados. Este processo inicia-se com um articulado de uma das partes civis, seguindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de oposição em caso de não 27 de abril de 2023 audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas providências, pode ser decretada a inversão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. 600.30.550 Ação administrativa declarativa comum. . . Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da 20 F01.09 CP X jurisdição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente apresentação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de des- pacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público (MP), elaboração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. 600.30.552 Ação administrativa e tributária especial . . . Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito 10 F01.09 CP X da jurisdição administrativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Administrativos ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação especial, designadamente pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de atos administrativos ou matéria fiscal, bem como de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de direito administrativo. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. Pág. 98 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.555 Contencioso pré-contratual . . . . . . . . . . . . Ação judicial de impugnação de atos administrativos relativos à formação de 20 F01.09 CP X contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de fornecimento de bens. São também suscetíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com funda- mento na ilegalidade das especificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação administrativa e tributária para a Intimação judicial de autoridade administrativa ou tributária quando esta não tenha 5 F01.09 E X prestação de informação, consulta de pro- satisfeito ou satisfeito integralmente pedidos formulados no âmbito do direito à cessos ou passagem de certidões. informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos admi- nistrativos. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 27 de abril de 2023 600.30.557 Intimação administrativa para a proteção de Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta X direitos, liberdades e garantias. positiva ou negativa indispensável para assegurar, em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares, designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557.01 Intimação administrativa para a proteção de Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. 20 F01.09 E direitos, liberdades e garantias: articula- Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de recurso, audiências e dos, gestão processual e audiência. demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.557.02 Intimação administrativa para a proteção de Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1.ª instância ou decisão 20 F01.09 C direitos, liberdades e garantias: decisão. singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.562 Procedimento cautelar administrativo e tri- Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente 20 F01.09 E X butário. a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado pre- viamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências processuais. Pág. 99 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.30.650 Ação em matéria de direito da União Euro- Ação judicial interposta no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na qual 10 F04 C X peia. haja interesse de participação do Estado português, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários. 600.30.751 Recurso das decisões das autoridades admi- Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a 5 F01.09 E X nistrativas. fim de obter a revogação ou substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos con- trainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. 27 de abril de 2023 Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das contraordenações . . . . . . . . . Impugnação judicial de decisão de uma autoridade administrativa que aplica 5 F01.09 E X uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contraordenação. O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de respeito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. 600.40 Execução de penas, medidas e títulos exe- Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da cutivos. execução de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais. 600.40.301 Prestação de trabalho ou tarefa a favor da Realização por parte do condenado, arguido ou menor, de serviços gratuitos 1 F01.12 E X comunidade. a favor de entidades públicas ou de entidades privadas sem fins lucrativos. Inicia com o pedido judicial e termina com o cumprimento do trabalho ou tarefa ou por decisão judicial antecipada. Inclui a elaboração de planos e relatórios pelos serviços de reinserção social. Inclui ainda a elaboração de um plano de trabalhos a executar, a colocação no posto de trabalho ou tarefa, o aco- lhimento e acompanhamento da execução do plano de trabalhos ou tarefas, injunções de obrigação da prestação de trabalho a favor da comunidade no âmbito do inquérito-crime e do processo preliminar a sumário, aplicadas pelo Ministério Público (MP). Pág. 100 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.40.500 Ação executiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando X esteja em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de valor igual ou inferior à Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando esteja 5 F01.09 E alçada do tribunal da relação. em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do tribunal da relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 27 de abril de 2023 600.40.500.02 Ação executiva: de valor superior à alçada Meio processual para efeitos de reparação efetiva de direito violado quando 20 F01.09 E do tribunal da relação. esteja em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do tribunal da relação. Inicia-se com um requerimento executivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.600 Execução por custas, multas, coimas e Processamento da cobrança coerciva de custas, multas e outras quantias cobra- X outras quantias contadas ou liquidadas. das no âmbito do Regulamento das Custas Processuais. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.01 Execução por custas, multas, coimas e Processamento da cobrança coerciva de custas, multas e outras quantias cobra- 5 F01.09 E outras quantias contadas ou liquidadas: das no âmbito do Regulamento das Custas Processuais de valor igual ou de valor igual ou inferior à alçada do tri- inferior à alçada do tribunal da relação. Inicia com o envio de uma certidão ao bunal da relação. Ministério Público que, quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. Pág. 101 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 600.40.600.02 Execução por custas, multas, coimas e Processamento da cobrança coerciva de custas, multas e outras quantias cobra- 20 F01.09 E outras quantias contadas ou liquidadas: das no âmbito do Regulamento das Custas Processuais de valor superior à de valor superior à alçada do tribunal da alçada do tribunal da relação. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério relação. Público que, quando conclua pela existência de bens penhoráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo paga- mento ou de arquivamento por inexistência de bens penhoráveis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.700 Execução fiscal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tributos, coimas 10 F01.09 E X e outras sanções pecuniárias. Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por prescrição). Pode incluir incidentes de natureza declarativa, 27 de abril de 2023 esses sim que correm no tribunal, tais como embargos de terceiro, oposição ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal. 600.40.900 Execução de julgado em matéria adminis- Meio processual próprio para efeitos de execução de sentenças proferidas pelos 10 F01.09 E X trativa e fiscal. tribunais administrativos ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. 650 Prestação de serviços de proteção e inclusão Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos social. direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnera- bilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de prestações sociais e auxílios Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e com- económicos. participações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, segurança social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade a pessoas em situação de carên- cia e desigualdade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. Pág. 102 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.10.001 Concessão de pensões de velhice, invalidez Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada a proteger os 5 E X e aposentação. beneficiários dos regimes de segurança social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.007 Concessão de subsídios para assistência a Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai, mãe, ou avós para prestar 5 E X filho ou a neto. assistência imprescindível e inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro pro- genitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os 27 de abril de 2023 comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.008 Concessão de subsídios para assistência a Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para prestar assis- 5 F05 E X filho com deficiência ou doença crónica. tência a filho com deficiência ou doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.009 Concessão de subsídios de desemprego. . . Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários desempregados 5 F05 E X para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.010 Concessão de subsídios de doença. . . . . . Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários para compensar a 5 F05 E X perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.011 Concessão de subsídios por interrupção de Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, com vista a substituir 5 F05 E X gravidez. o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 103 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.10.012 Concessão de subsídios por risco clínico Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, durante a gravidez, 5 F05 E X durante a gravidez. com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.022 Concessão de prestações por acidentes de Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão continuada, que 5 F05 E X trabalho e doenças profissionais. concretizam a reparação da incapacidade permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnós- tico após 1 de maio de 2000. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, 27 de abril de 2023 suspensão, transmissão e atualização da prestação. 650.10.100 Concessão de auxílios económicos a alunos Atribuição de apoios pecuniários ou em espécie a alunos e formandos desfavo- 5 F05 CP X ou formandos. recidos e em carência económica ou para fazer face a despesas decorrentes da frequência da formação. Inicia com o processamento do pedido ou com a sinalização da situação pela entidade ou com a atribuição por direito e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o valor a atribuir. 650.10.101 Concessão de comparticipações para redes Atribuição de prestações pecuniárias mensais que possibilitam o acesso a um 5 F05 CP X de serviços e equipamentos sociais. conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças, jovens, idosos, pessoas portadoras de deficiência e dependências. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.102 Concessão de prestações em espécie a tra- Aprovação de despesa a trabalhador com doença profissional, para posterior 5 F05 CP X balhador com doença profissional. reembolso. Esta despesa reporta-se a serviços e tratamentos, quando neces- sários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, parecer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 104 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.10.103 Concessão de subsídios de precariedade Atribuição de apoio pecuniário para satisfação de necessidades básicas, das 5 F05 CP X económica. pessoas e famílias mais carenciadas, concedido em situação de emergência ou de extrema carência. Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui estudo e proposta de solução pelos técnicos e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.104 Atribuição de produtos de apoio. . . . . . . . . Atribuição de ajudas técnicas como instrumentos, equipamentos ou sistemas 5 F05 CP X técnicos usados por uma pessoa com deficiência, especialmente produzidos ou disponíveis, que previnem, compensam, atenuam ou neutralizam a limitação funcional ou de participação. Inicia com a solicitação da atribuição e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos e decisão sobre a atribuição. 27 de abril de 2023 650.10.105 Atribuição de rendas apoiadas. . . . . . . . . . Concessão de prestação pecuniária mensal ou definição do montante de renda 5 F05 CP X económica, como forma de proteção de arrendatários economicamente desfa- vorecidos. Inicia com processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir ou da atribuição da casa de renda económica. Inclui análise da situação, verificação da conformidade com os requisitos, seleção dos candidatos e decisão sobre o montante ou a habitação a atribuir. 650.10.214 Concessão de prestação social para a inclusão Atribuição de prestação pecuniária mensal a pessoas com deficiência, em situa- 5 F05 E X ções de carência ou insuficiência económica, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cálculo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão, transmissão e atualização da prestação. 650.10.300 Concessão de abonos de família para crian- Atribuição de prestação pecuniária mensal, que visa compensar os encargos 5 F05 E X X ças e jovens. familiares com o sustento e educação de crianças e jovens. Inicia com o pro- cessamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.301 Concessão de abonos de família pré-natal Atribuição de prestação pecuniária à mulher grávida a partir da 13.ª semana de 5 F05 E X gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. Inicia com o processa- mento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. Pág. 105 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.10.305 Concessão de subsídios por assistência a Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar famílias com 5 F05 E X terceira pessoa. descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.306 Concessão de subsídios de funeral . . . . . . Atribuição de prestação pecuniária que visa compensar despesas de funeral, 5 F05 E X sendo atribuído pelo falecimento dos familiares do beneficiário. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 27 de abril de 2023 650.10.307 Concessão de subsídios por frequência de Atribuição de prestação pecuniária mensal destinada a compensar famílias 5 F05 E X estabelecimentos de educação especial. com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequên- cia de estabelecimentos adequados ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.308 Concessão de subsídios por morte . . . . . . Atribuição de prestação pecuniária, paga de uma só vez aos familiares do bene- 5 F05 E X ficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.400 Comparticipação a instituições de solida- Atribuição de prestação pecuniária para pagamento a instituição de solidariedade 10 F04 C X riedade social regulado por utente por social pelos serviços prestados a crianças, idosos e portadores de deficiência. portaria. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.10.401 Comparticipação a instituições de solida- Atribuição de prestação pecuniária para pagamento a instituição de solidariedade 10 F04 C X riedade social regulado por utente por social pelos serviços prestados a crianças, idosos e portadores de deficiência. programa. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. Pág. 106 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.10.500 Comparticipação a instituições de solidarie- Atribuição de prestação pecuniária para pagamento a instituição de solidariedade 10 F04 C X dade social por apoio à gestão. social pelos serviços prestados a crianças, idosos e portadores de deficiência. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão relativa ao montante a atribuir. 650.20 Serviços e equipamentos sociais . . . . . . . . Compreende os processos relativos à prestação de serviços de informação e consulta para corrigir ou minimizar situações de vulnerabilidade social, no que se inclui o apoio à integração no mercado de trabalho. Compreende, igualmente, os processos de atendimento de emergência e acolhimento de pessoas em risco de exclusão social (crianças, jovens, idosos, portadores de deficiência, vítimas de violência, etc.), bem como o atendimento, encami- nhamento e acolhimento regular em estruturas de apoio social e psicossocial. Compreende, ainda, os processos de acesso e usufruto de equipamentos 27 de abril de 2023 de apoio à inclusão social (infraestruturas de acolhimento, de convívio, de lazer, ou outras). 650.20.001 Sinalização e encaminhamento em situações Reconhecimento de indivíduos ou agregados familiares em situação de pobreza, 10 F04 C X de vulnerabilidade. de exclusão social, de risco ou de violação da integridade pessoal (física, inte- lectual, psicológica) ou de propriedade, numa lógica de estudo e prevenção de situações de riscos sociais e posterior intervenção junto de grupos desfavore- cidos e vulneráveis. Inicia com o pedido ou identificação da situação e termina com o encaminhamento para apoio específico ou acolhimento. Inclui apresen- tação de comprovativos de situação, elaboração de relatório de caracterização, aconselhamento inicial e articulação com outras entidades ou autoridades. 650.20.300 Aconselhamento jurídico . . . . . . . . . . . . . . Orientação concedida por um jurista a cidadãos ou entidades que não disponham 5 F04 E X de recursos económicos ou que pretendam obter informações e esclarecer dúvidas em diversas áreas do direito. Inicia com o pedido e termina com a prestação do serviço. Inclui comprovativos da situação, análise do caso apresentado, estudo de soluções, acompanhamento e mediação. 650.20.301 Apoio domiciliário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestação de cuidados e serviços a famílias ou pessoas que se encontrem no seu 5 F04 E X domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessi- dades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito. Inicia com o pedido de apoio e termina com a prestação do serviço solicitado. Inclui análise da situação, veri- ficação do tipo de apoio necessário e disponibilização de meios para o apoio. Pág. 107 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.20.302 Apoio à integração e inserção profissional Ações de informação, aconselhamento e apoio que visam promover a empre- 5 F04 E X gabilidade. Inicia com a inscrição ou solicitação de apoio e termina com a satisfação da necessidade ou suspensão do processo. Inclui definição de perfil e auxílio para elaboração de currículos, divulgação, encaminhamento de informação e acompanhamento personalizado. 650.20.304 Apoio psicossocial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestação de apoio e acompanhamento às famílias e indivíduos com difi- 5 F04 E X culdades na prevenção ou resolução de problemas a nível psicossocial, nomeadamente na prevenção, e acompanhamento de potenciais situações de disfunção, ruturas ou pré-ruturas ou no contexto social e laboral. Inicia com o pedido do interessado ou com a identificação da necessidade por terceiros e termina com a satisfação da necessidade ou suspensão do pro- cesso, por ausência do interessado. Inclui diagnóstico de situação, definição 27 de abril de 2023 de objetivos, incentivando o indivíduo/família à participação ativa no seu próprio processo de mudança/resolução dos seus problemas e articulação com outros serviços para evitar fragmentação das respostas e insucesso na intervenção psicossocial. 650.20.306 Prestação de cuidados alimentares e de Desenvolvimento de ações conducentes a garantir as condições higiossanitárias e 5 F04 E X higiene a institucionalizados. de alimentação a pessoas e a animais institucionalizadas. Inicia com a identifi- cação da necessidade ou com o pedido e termina com a prestação do cuidado alimentar ou de higiene. Inclui elaboração de diagnóstico de necessidades, definição do tipo de cuidado a prestar, afetação de recursos e registo. 650.20.602 Acesso a equipamentos de apoio social não Admissão a equipamentos de caráter social que visam satisfazer as necessidades 10 F04 E X X residencial. básicas quotidianas e melhorar a vida das populações. Inicia com o pedido de acesso ao equipamento e termina com a recusa ou satisfação da necessidade. Inclui verificação da situação económica e da existência de equipamentos adequados à situação, elaboração e avaliação do plano de desenvolvimento individual, quando haja lugar. 650.20.603 Utilização de equipamentos de apoio social Desenvolvimento de atividades que proporcionam a fruição do equipamento. Inicia 10 F04 E X X residenciais e não residenciais. com a programação da atividade e termina com o seu cumprimento. Inclui elaboração de programas de dinamização do equipamento, desenvolvimento de proposta de adequabilidade do equipamento à resposta a prestar, promoção da responsabilização e do cumprimento das regras e rituais inerentes ao bom funcionamento e elaboração de relatórios de ocorrências. Pág. 108 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 650.20.604 Processamento de dados cadastrais de Atualização continuada dos dados cadastrais necessários e decorrentes da 10 F04 C X utentes em respostas sociais de acolhi- permanência e intervenção com o utente em respostas sociais de acolhimento. mento. Inicia com o registo de dados pessoais e termina com os registos relativos à saída ou cessação da intervenção com o utente. Inclui os registos respeitantes à admissão, projeto de acolhimento, contactos familiares ou outras figuras de referência, registos escolares ou de formação e enquadramento profissional, quando existam, registos relativos à saúde, entre outros. 700 Prestação de cuidados de saúde . . . . . . . . Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos ou continuados, assegurada em unidades do Serviço Nacional de Saúde, em contexto laboral (saúde ocupacional), em clínicas, nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais. 27 de abril de 2023 700.10 Gestão de utentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e encaminha- mento de utentes dos serviços de saúde, no que se inclui os serviços de emergência médica. 700.10.001 Referenciação de utentes para consultas Inscrição e monitorização das inscrições de utentes que aguardam a realização 5 F04 E X X de consulta numa unidade de saúde. Inicia com a inscrição na consulta e termina com a confirmação da realização da consulta ou cancelamento do registo. Inclui identificação do utente, avaliação clínica da necessidade da consulta, verificação de disponibilidade e marcação de consulta, notificação ao utente do agendamento da consulta. 700.10.004 Registo de utilizadores de unidades de Inscrição de utilizadores de unidades de saúde privadas ou de caráter social. 5 F04 E X saúde. Inicia com a manifestação do interesse ou necessidade de utilização de uma unidade de saúde e termina com o fim do interesse ou necessidade. Inclui identificação de utilizador, verificação do sistema de apoio à doença utilizado e registo de dados. 700.10.005 Referenciação de utilizadores expostos a A identificação dos trabalhadores expostos a agentes biológicos perigosos, com 40 F04 E X agentes biológicos perigosos. a indicação da natureza e, se possível, do agente e do grau de exposição. Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo exposição a agentes biológicos. Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada tra- balhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e o registo de acidentes ou incidentes. Pág. 109 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 700.10.006 Registo clínico de utentes . . . . . . . . . . . . . Inscrição de dados relativos à prestação de cuidados de saúde a utentes, rele- 10 F06 C X vantes para o conhecimento do seu quadro clínico. Inicia com o registo da inscrição do utente e termina com a informação relativa ao seu óbito. Inclui integração de informação clínica, resumo médico com os dados clínicos mais importantes relativos aos medicamentos prescritos, às diferentes intervenções clínicas e cirúrgicas, bem como aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. 700.10.500 Registo de utilizadores em unidades de Inscrição de animais em hospitais e clínicas veterinárias. Inicia com a manifes- 5 F04 E X saúde animal. tação do interesse ou necessidade de utilização de uma unidade de saúde veterinária e termina com o fim do interesse ou necessidade. Inclui identificação do animal e registo de dados. 27 de abril de 2023 700.10.501 Referenciação de animais para consultas. . . Inscrição de animais para consultas e outros cuidados de saúde. Inicia com a 5 F04 E X inscrição e termina com a notificação do agendamento do cuidado de saúde pretendido. Inclui identificação do animal, avaliação clínica da necessidade da consulta, verificação de disponibilidade e marcação de consulta. 700.20 Serviços clínicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende as atividades relacionadas com o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e o acompanhamento clínico do doente, no quadro da prestação de cuidados de saúde primários, secundários ou terciários. Compreende, igualmente, os atos clínicos de caráter preventivo (consultas, rastreio, vaci- nação), bem como as dádivas de sangue e as colheitas de órgãos, tecidos e células. 700.20.001 Imunização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestação de cuidados de prevenção de saúde primária através de ações pelas 5 F06 E X quais se confere imunidade recorrendo a meios artificiais para prevenir doen- ças. Inicia com o pedido ou com a verificação da necessidade de vacina e termina com a administração da mesma. Inclui consulta do Plano Nacional de Vacinação, verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da imunização administrada. 700.20.200 Prestação de cuidados de saúde persona- Prestação continuada de assistência médica e de cuidados de saúde por 15 F06 CP X lizados. médico de medicina geral e familiar. Inicia com a realização de consulta e termina com a avaliação de resultados. Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, registo dos atos médicos praticados e acompanha- mento do utente. Pág. 110 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 700.20.402 Realização de consultas de especialidade Cuidados de saúde que envolvem diagnóstico, prescrição e monitorização da 15 F06 CP X evolução da doença realizada por especialidade médica. Inicia-se com a referenciação do médico dos cuidados de saúde primários (no médico de família ou no médico assistente, fora do Serviço Nacional de Saúde — SNS) ou por solicitação de médico de uma outra especialidade hospitalar para uma unidade de referência e termina com a estabilização dos sintomas revelados mediante a frequência de consultas de especialidade. Inclui o registo dos atos praticados no sistema de informação. 700.20.700 Vacinação de animais. . . . . . . . . . . . . . . . . Cuidados de prevenção primária de saúde praticados em espécies animais ao 5 F04 E X longo da sua vida com o objetivo de imunização. Inicia com o pedido ou com a verificação da necessidade de vacina e termina com a administração da mesma. Inclui verificação das vacinas em falta ou necessárias e registo da vacina administrada. 27 de abril de 2023 700.20.701 Sequestro sanitário de animais . . . . . . . . . Aplicação compulsiva de medidas de caráter sanitário a animais suspeitos de 5 F04 E X serem portadores de zoonoses. Inicia com o pedido de sequestro e termina com a morte natural do animal ou com o envio para adoção, restituição ou eutanásia. Inclui notificação às entidades competentes e ao proprietário, recolha do animal ou, em alternativa, sequestro sanitário domiciliário, quarentena sob vigilância veterinária, elaboração de informação sobre o estado de saúde do animal, com- provativo do pagamento de taxas, quando devido, e articulação com o laboratório competente para isolamento do agente patogénico, em caso de morte do animal. 700.20.800 Prestação de cuidados curativos veterinários Cuidados de saúde animal praticados por veterinário. Inicia com a identificação da 5 F04 CP X necessidade de intervenção e termina com a eliminação ou atenuação do pro- blema. Inclui elaboração de diagnóstico, aplicação de fármacos, intervenção cirúr- gica, registo de ato médico veterinário praticado e acompanhamento do animal. 700.20.901 Occisão ou eutanásia de animais. . . . . . . . Abreviamento da vida de um animal enfermo incurável em sofrimento, de maneira 5 F04 E X controlada e assistida, por um especialista. Inicia com a solicitação ou decisão de eutanásia e termina com a morte do animal. Inclui diagnóstico, recolha domiciliária de animais com doença terminal. 710 Prestação de serviços de higiene e salubri- Relativo à prestação de serviços nos domínios da higiene e salubridade públicas, dade públicas. assegurando uma adequada qualidade ambiental às populações. Inclui as atividades de limpeza de espaços públicos, recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário. Pág. 111 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 710.10 Serviços de higiene e limpeza . . . . . . . . . . Compreende as atividades de limpeza dos espaços públicos e de recolha e tra- tamento de resíduos sólidos e efluentes. Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária. 710.10.001 Limpeza de espaços públicos . . . . . . . . . . Prestação de serviços no âmbito da regular manutenção e conservação da lim- 5 F04 E X peza no espaço público. Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares e termina com o comprovativo dos trabalhos executados ou com a resposta aos requerentes. Inclui operaciona- lização e registo de ocorrências. 710.10.002 Recolha de resíduos. . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestação dos serviços de recolha de todo o tipo de resíduos. Inicia na sequência do 5 F04 E X planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares ou ainda por pedido de entidades públicas produtoras de resíduos e termina com o compro- 27 de abril de 2023 vativo de trabalhos realizados ou com a resposta aos requerentes. Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar apropriado e registo de ocorrências. 710.10.003 Recolha e drenagem de águas residuais. . . Operações de recolha de águas residuais em estações elevatórias ou fossas 10 F04 E X sépticas e transporte para destino adequado. Inicia na sequência do planea- mento ou a pedido de particulares e termina com o registo de operações ou com a resposta aos requerentes. Inclui operacionalização e comprovativo de pagamento, quando devido. 710.10.004 Tratamento de resíduos . . . . . . . . . . . . . . . Execução da triagem, reciclagem, valorização ou eliminação por incineração, 10 F04 E X coincineração, aterro ou outro meio adequado de todo o tipo de resíduos. Inicia com a receção de resíduos e termina com o relato das operações. Inclui registo de ocorrências, operacionalização, cálculo e comprovativo de pagamento, quando devido. 710.10.005 Tratamento e rejeição de águas residuais . . . Correção das características físicas, químicas e microbiológicas de águas resi- 10 F04 E X duais em função das características do meio recetor. Inicia com a receção das águas residuais e termina com a sua reutilização ou rejeição em meio recetor. Inclui operações de valorização ou rejeição das lamas resultantes. 710.10.300 Recolha e adoção de animais . . . . . . . . . . Captura ou entrega em centros de recolha de animais perigosos ou vadios, 5 F04 E X errantes ou com donos, de vias e espaços públicos ou de espaços privados e posterior cedência por adoção ou restituição ao dono. Inicia na sequência de planeamento, a pedido de particulares ou de denúncia e termina com a entrega do animal. Inclui registo de ocorrências, comunicação às entidades competentes, quarentena do animal, se aplicável. Pág. 112 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 710.10.600 Profilaxia e controlo de infestantes, pragas Intervenção preventiva ou reativa a agentes patogénicos ou surtos de determi- 10 F04 E X e doenças das plantas. nadas espécies animais ou vegetais, em meios urbanos ou rurais, nocivas ao bem-estar das populações, do património e do meio ambiente. Inicia com a prospeção ou deteção da presença dos vetores nocivos, por iniciativa própria ou a pedido de entidades públicas ou privadas, e termina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados. Inclui planeamento e calendarização de ações, definição e preparação de meios adequados ao tipo de praga biológica, doença ou infestante, operacionalização, cálculo do valor da taxa, quando devido. 710.20 Serviços mortuários . . . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende a prestação de serviços relacionados com a gestão de restos mortais e de outras atividades dos cemitérios, centros funerários e outros espaços adequados. 27 de abril de 2023 710.20.001 Inumação e cremação de restos mortais . . . Colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia ou X redução de cadáver ou ossadas a cinzas. Inicia com o pedido e termina com a inumação ou com a entrega de cinzas. Inclui identificação de cadáver, ossadas, cinzas e de óbito, análise do pedido, cálculo do valor da taxa, comprovativo de pagamento e cremação, quando devido. 710.20.001.01 Inumação e cremação de restos mortais: Receção, registo e guarda dos elementos de identificação do cadáver e de 10 F04 C identificação de restos mortais. certificação do óbito. 710.20.001.02 Inumação e cremação de restos mortais: Receção e análise do pedido, cálculo do valor da taxa, comprovativo de paga- 10 F04 E execução. mento e execução da inumação ou cremação. 710.20.002 Entrega de cinzas inumadas . . . . . . . . . . . Saída de cinzas inumadas em qualquer construção funerária, salvo cendrário. 10 F04 E X Inicia com o pedido e termina com a entrega das cinzas. Inclui verificação dos elementos instrutórios e dos requisitos legais. 710.20.003 Identificação de restos mortais abandonados Reconhecimento da condição de abandono de restos mortais. Inicia com a verifi- 10 F04 E X em cemitérios. cação das condições de abandono e termina com o registo. Inclui elaboração e envio de notificação aos interessados e para publicitação e definição do destino a dar aos restos mortais, quando devido. 710.20.004 Entrega de restos mortais . . . . . . . . . . . . . Transferência da responsabilidade sobre os restos mortais a fim de se proceder 15 F04 E X à autópsia, inumação, cremação ou uso para investigação. Inicia com o aviso de óbito ou com o pedido de levantamento de cadáver e termina com a entrega dos restos mortais. Inclui verificação da legitimidade. Pág. 113 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 710.20.300 Exumação de cadáveres e ossadas. . . . . . Abertura e recolha de restos mortais inumados em sepultura, local de consumpção 15 F04 E X aeróbia ou caixão de metal. Inicia com o pedido e termina com a exumação de restos mortais. Inclui verificação de elementos instrutórios, análise do pedido, verificação dos requisitos legais aplicáveis, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento, abertura de urna e recolha de restos mortais e relato de ocorrências. 710.20.600 Depósito de urnas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Guarda temporária de urnas com restos mortais em cemitérios e em outros 10 F04 E X espaços autorizados. Inicia com o pedido e termina com o levantamento da urna. Inclui verificação de elementos instrutórios, análise do pedido, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 710.20.601 Trasladação de cadáveres e ossadas . . . . Transporte de cadáver ou de ossadas para local diferente daquele em que se 10 F04 E X 27 de abril de 2023 encontram a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário. Inicia com o pedido e termina com a entrega dos restos mortais. Inclui verificação dos elementos instrutórios, verificação dos requisitos legais, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 750 Prestação de serviços de ensino e formação Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) — inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.10 Gestão do aluno/formando. . . . . . . . . . . . . Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições, transferências de alunos/for- mandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.001 Seleção e seriação para ingresso no ensino Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, X ou formação. bem como a realização das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, desig- nadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação. Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação. Pág. 114 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 750.10.001.01 Seleção e seriação para ingresso no ensino Inicia com a candidatura/encaminhamento. Inclui apresentação de elementos 5 F04 E ou formação: seleção. instrutórios, verificação dos pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista pro- visória de admitidos e excluídos, reclamações. Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos. 750.10.001.02 Seleção e seriação para ingresso no ensino Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação dos candidatos. Inclui 5 F04 C ou formação: seriação. a elaboração de listas ou pautas definitivas. Termina com a publicitação. 750.10.002 Processamento de matrículas ou inscrições Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição em ações de 5 F04 E X X no ensino ou em formação. formação. Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição. Inclui proposta, verificação de 27 de abril de 2023 dados de identificação e validação da existência dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.10.300 Processamento dos dados cadastrais de Atualização continuada da informação cadastral do aluno ou formando. Inicia com 60 F02 C X alunos ou formandos. o registo dos dados biográficos, curriculares, do aproveitamento escolar e ou profissionais do aluno ou formando e termina com a indicação de conclusão de estudos ou da ação de formação ou com a prescrição da matrícula. Inclui validação de dados do aluno ou formando, registo de dados relativos à assi- duidade e à aplicação do regime disciplinar, registo e atualização de dados relativos ao aproveitamento escolar e percurso académico ou de ensino. 750.10.600 Controlo de assiduidade de alunos ou for- Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando de frequentar as X mandos. atividades letivas, escolares ou formativas. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assi- duidade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.10.600.01 Controlo de assiduidade de alunos ou for- Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando de frequentar as 10 F04 E mandos: cursos financiados. atividades letivas, escolares ou formativas em cursos ou ações de formação financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. Pág. 115 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 750.10.600.02 Controlo de assiduidade de alunos ou for- Verificação do cumprimento do dever do aluno ou formando de frequentar as 1 F04 E mandos: cursos não financiados. atividades letivas, escolares ou formativas em cursos ou ações de formação não financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.20 Gestão formativa e curricular . . . . . . . . . . . Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. 750.20.002 Conceção, revisão e extinção de planos de Desenvolvimento de programas e referenciais das ações de formação, bem como X 27 de abril de 2023 ações de formação. a sua alteração ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.01 Conceção, revisão e extinção de planos de Desenvolvimento de programas de ações de formação, bem como a sua alteração 5 F04 E ações de formação: preparação. ou extinção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informativos, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.02 Conceção, revisão e extinção de planos de Deliberação e aprovação dos referenciais de ações de formação. Inicia com a 5 F04 C ações de formação: aprovação. proposta e termina com a decisão. Inclui a recolha de pareceres dos órgãos competentes. 750.20.300 Produção e seleção de recursos didático- Apreciação dos recursos didático-pedagógicos no que diz respeito à sua ade- 6 F04 C X -pedagógicos. quação às atividades educativas e formativas a que se destinam. Inicia com a identificação de necessidades de material didático e termina com a divulgação ou disponibilização dos recursos. Inclui elaboração ou seleção de fontes de informação e aplicação de critérios para apreciação de material didático. 750.20.301 Distribuição de atividades de ensino ou for- Organização do ano letivo em qualquer nível de ensino, bem como à organiza- 5 F04 C X mação. ção da formação. Inicia com a listagem dos alunos ou formandos inscritos e termina com a divulgação dos horários e das turmas, turnos ou grupos. Inclui constituição das turmas, turnos ou grupos. Pág. 116 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 750.20.600 Realização de atividades de ensino ou for- Concretização de atividades formativas, letivas e extracurriculares. Inicia com a 10 F04 E X mação. análise do programa de curso ou formação e termina com a apresentação do relatório sobre a concretização das atividades curriculares letivas e formativas no encerramento da ação ou do ano letivo. Inclui elaboração de plano de aula ou plano de formação, implementação de estratégias técnico-pedagógicas, definição de planos de recuperação, de acompanhamento ou desenvolvimento, produção de sumários, elaboração de relatórios periódicos das aulas, apresen- tação de propostas de atividades, monitorização do desenvolvimento das apren- dizagens e interação entre docentes ou formadores e alunos ou formandos. 750.20.601 Realização de atividades de formação e Concretização de atividades práticas de ensino e treino animal. Inicia com a defini- 10 F04 E X treino animal. ção do programa de formação adaptado a cada caso e termina com a concretiza- ção das atividades. Inclui elaboração de plano de aula, a avaliação do desenvol- vimento animal, relativos a graus de dificuldade ou capacidades desenvolvidas. 27 de abril de 2023 750.30 Avaliação de aprendizagens . . . . . . . . . . . Compreende as atividades de preparação, execução e processamento de resul- tados dos processos de avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compre- ende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditação e validação de competências e qualificações académicas, bem como de creditação da experiência profissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares. 750.30.001 Conceção e revisão dos métodos de avalia- Elaboração de referenciais e modalidades de avaliação quer das aprendiza- 5 F04 C X ção de aprendizagens. gens e qualificações, quer do sistema educativo. Inicia com a apresentação de propostas e termina com a aprovação. Inclui verificação e análise de propostas, elaboração e recolha de pareceres e deliberação por parte dos órgãos de gestão. 750.30.300 Elaboração de instrumentos de avaliação de Conceção de instrumentos adequados à avaliação das diversas aprendizagens e 5 F04 C X aprendizagens. às circunstâncias em que ocorrem. Inicia com a elaboração da matriz e projeto de instrumento de avaliação e termina com a apresentação de instrumento de avaliação. Inclui seleção de materiais-suporte dos itens de avaliação, elaboração de instruções ou informações a incluir na prova, definição de critérios de classificação, construção de grelhas de classificação, adaptação de provas para alunos ou formandos portadores de deficiência e aprovação superior do instrumento de avaliação, quando devido. Pág. 117 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 750.30.600 Aplicação de instrumentos de avaliação de Execução organizada de modalidades de avaliação. Inicia com a aplicação de ins- 5 F04 CP X aprendizagens. trumentos de avaliação e termina com a classificação do aluno ou formando pelo professor corretor. Inclui elaboração da lista dos alunos que realizam a prova (pautas de chamada), distribuição de enunciados, cotação das respostas dos alu- nos ou formandos, elaboração de grelhas de classificação e pautas provisórias. 750.30.601 Processamento e comunicação de resulta- Lançamento e publicitação dos resultados da avaliação das aprendizagens. Inicia 5 F04 C X dos de avaliação. com a análise de grelhas de classificação e pautas provisórias e termina com o lançamento de resultados definitivos e a sua publicitação. Inclui reapreciação da avaliação da prova sempre que solicitado e o registo dos resultados definitivos. 750.30.602 Reconhecimento, creditação e validação de Ações de validação e valorização de conhecimentos, aptidões, competências e X competências e qualificações. qualificações adquiridas pela experiência de ensino, laboral e de vida, através da atribuição de equivalência ou reconhecimento de um grau de habilitação académica ou profissional. Inicia com a verificação e análise do percurso for- 27 de abril de 2023 mativo e termina com a definição da qualificação. Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as evidências das competências adquiridas. 750.30.602.01 Reconhecimento, creditação e validação de Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com relatório 5 F04 CP competências e qualificações: verificação preliminar. Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as das condições. evidências das competências adquiridas. 750.30.602.02 Reconhecimento, creditação e validação de Inicia com análise do relatório preliminar da análise do percurso formativo e 5 F04 C competências e qualificações: atribuição termina com a definição da qualificação. Inclui reuniões e elaboração de de equivalência ou reconhecimento. pareceres. 800 Prestação de serviços técnicos e científicos, Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conheci- investigação e desenvolvimento. mento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de serviços científicos e técnicos Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos labo- ratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. Pág. 118 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 800.10.001 Produção de informação georreferenciada Aquisição e processamento de informação geográfica e alfanumérica. Inicia com 3 F04 C X recolha de informação geodésica, topográfica e fotogramétrica e de informa- ção temática, organizada ou não sob a forma de bases de dados digitais, e termina com a obtenção de cartografia de base, de cartografia temática e de conjuntos de dados geográficos, de acordo com as solicitações dos utilizadores. Inclui execução de levantamentos diretos com base em GNSS e topografia, levantamentos fotogramétricos com base em imagens aéreas ou orbitais, recolha de dados cartográficos já existentes, fotointerpretação de imagens, generalização cartográfica, criação de modelos digitais do terreno e de superfície. 800.10.300 Controlo ambiental de infraestruturas e equi- Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quantitativos ou quali- 5 F04 E X pamentos. tativos, de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de 27 de abril de 2023 referência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.301 Monitorização de índices da qualidade Recolha contínua ou pontual de informação sobre níveis de ruído, da qualidade 5 F04 C X ambiental. da água, do ar e de toxicidade do solo. Inicia com a verificação de acordo com um plano de monitorização previamente estabelecido e termina com o relatório de apuramento de valores e sua comparação com os indicadores de referência. Inclui a identificação das fontes de emissão, do tipo poluentes e a evolução das concentrações médias anuais. 800.10.303 Monitorização do abastecimento e distribui- Recolha contínua, pontual ou aleatória de informação ou dados, quantitativos ou 10 F04 E X ção de água e do saneamento de águas qualitativos, de modo a identificar ocorrências anómalas através da constante residuais. comparação entre os valores de referência e as medidas apuradas. Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com a validação de dados indicadores ou obrigatórios. Inclui medição de pressão de água, medição de caudais de água, medição de cloro, nível de água em reservatório e volume de água consumida, reconhecimento de valores críticos. 800.10.601 Realização de ensaios laboratoriais. . . . . . Exames que avaliam, diagnosticam ou confirmam a qualidade e/ou a composição 5 F04 E X X de determinados constituintes, instrumentos ou amostras em matrizes dife- rentes. Inicia por solicitação externa ou da entidade responsável pela análise e termina com a divulgação do boletim analítico. Inclui a recolha da amostra, amostra-controle, identificação, acondicionamento, conservação, transporte, registo, procedimento ensaístico e relatório de ensaio. Pág. 119 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 800.10.602 Realização de estudos científicos e técnicos Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com o objetivo de promover 10 F04 C X de apoio a políticas públicas. uma avaliação do impacto e de gerar medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da população ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualita- tivos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. 800.10.603 Realização de perícias . . . . . . . . . . . . . . . . Atividade realizada por profissional especialista dotado de especiais conheci- 15 F04 CP X mentos técnicos ou científicos com vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório. Inicia com um pedido e termina com a produção do relatório final. Inclui a pesquisa, a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem, a receção e o registo de amostras, vestígios 27 de abril de 2023 ou dados, a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação do mesmo, se aplicável, a observação de características ou lesões psíquicas e físicas, a cadáveres ou a restos cadavéricos e exames complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamentação de trabalho pericial. 800.10.604 Realização de traduções . . . . . . . . . . . . . . Transposição de conteúdos de uma língua para outra. Interpretação do significado 10 F04 E X de um texto em determinada língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua. Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do autor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. 800.10.605 Realização de transcrições . . . . . . . . . . . . Representação ou reprodução gráfica de conteúdos preexistentes (sons, textos, 10 F04 E X informação genética, etc.) em novo contexto, com vista a torná-los acessíveis e utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. 800.20 Execução de projetos de investigação e Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de inves- desenvolvimento. tigação científica fundamental e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demons- tração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração. Pág. 120 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 800.20.002 Execução de projetos de investigação apli- Otimização de um produto ou de um objetivo prático específico, anteriormente 10 F04 C X cada. estudado, assente nos pressupostos teóricos da investigação básica. Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divulgação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.500 Desenvolvimento experimental e aplicacional Replicação do conhecimento obtido na investigação realizada e na experiência 10 F04 C X prática (prova de conceito), visando melhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedimentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a conclusão do desenvolvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros ou processos e a sua validação, proto- tipagem. 27 de abril de 2023 850 Execução de programas e de ações de Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo incentivo. estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo de financiamentos e de Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas ajudas diretas. que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compre- ende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio. 850.10.001 Atribuição de subsídios à exploração de Pagamento compensatório dos custos ou perdas resultantes da exploração e 10 F04 C X serviços públicos. prestação de serviços de interesse público que não são economicamente rentáveis. Inicia com o pedido de pagamento do subsídio ou por iniciativa da entidade pagadora e termina com a decisão de deferimento ou indeferimento do respetivo pedido. Inclui demonstração dos valores das transferências efetuadas ou a efetuar. Pág. 121 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 850.10.002 Formalização de candidaturas e acompa- Atribuição de estímulos no âmbito de programas e medidas e acompanhamento X nhamento de apoios regulares. da execução dos projetos ou ações financiadas. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresentação de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. 850.10.002.01 Formalização de candidaturas e acompanha- Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regulares. Inicia com 10 F04 C mento de apoios regulares: candidatura, a submissão de candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório decisão e execução. final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, 27 de abril de 2023 análise da elegibilidade da candidatura, avaliação da candidatura, comuni- cação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Formalização de candidaturas e acompa- Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios regulares. Inclui 10 F04 E nhamento de apoios regulares: controlo solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, de informação financeira. análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios regulares. 850.10.003 Formalização de candidaturas e acompa- Atribuição e acompanhamento de estímulos ou compensações a projetos ou X X nhamento de apoios pontuais. situações não enquadráveis num plano de continuidade. Inicia com a submis- são da candidatura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. 850.10.003.01 Formalização de candidaturas e acompanha- Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanhamento material de 10 F04 C mento de apoios pontuais: candidatura, apoios pontuais. Inicia com a submissão de candidatura e termina com a decisão e execução. análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, avaliação científica individual e final da candidatura, comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, acompanha- mento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação científica final do apoio atribuído. Pág. 122 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 850.10.003.02 Formalização de candidaturas e acompa- Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios pontuais. Inclui 10 F04 E nhamento de apoios pontuais: controlo solicitação de pagamento, com os respetivos documentos comprovativos, de informação financeira. análise e verificação, proposta para pagamento, bem como acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais. 850.10.500 Atribuição de prémios. . . . . . . . . . . . . . . . . Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, projetos e resultados. Inicia com a 10 F04 C X abertura do período de apresentação de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, projetos de inves- tigação e resultados passíveis de reconhecimento e termina com a decisão de atribuição do prémio. Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 850.10.600 Atribuição de patrocínios . . . . . . . . . . . . . . Disponibilização de qualquer tipo de recurso (financeiro ou material) para apoio 10 F04 E X 27 de abril de 2023 ou suporte direto à realização de uma atividade ou entidade patrocinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem como outras contrapartidas de caráter comercial. Inicia com o pedido e termina com a deci- são quanto à atribuição de patrocínio. Inclui análise do pedido e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. 850.10.601 Captação e aplicação de apoios mecenáticos Desenvolvimento de atividades de recolha e gestão de donativos em dinheiro 10 F04 E X ou em espécie, concedidos sem haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações de caráter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou pri- vadas, para a realização de iniciativas de diversa natureza. Inicia com pedido e termina com a concessão do apoio. Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o beneficiário. 850.30 Atribuição e controlo de bonificações e Compreende as atividades de atribuição e controlo das bonificações e benefícios benefícios. ao investimento concedidas pelo Estado. 850.40 Atribuição e controlo de garantias financeiras Compreende os processos da iniciativa do Estado na concessão de garantias prestadas pelo Estado. com caráter de exceção e de acordo com o plafond estabelecido na Lei do Orçamento do Estado em operações financeiras celebradas por entidades nacionais e com países terceiros. 900 Protocolo, dinamização e comunicação ins- Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio titucional. ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. Pág. 123 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 900.10 Execução de atividades de dinamização da Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização sociedade. ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades. 900.10.001 Conceção e realização de atividades ou Criação e produção de iniciativas ou atividades artísticas de qualquer tipo. Inicia X acontecimentos artísticos. com a conceção da atividade ou obra e termina com a concretização da mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, definição dos meios de divulgação e produção. 27 de abril de 2023 900.10.001.01 Conceção e realização de atividades ou Criação e registo de obras ou atividades artísticas. Inicia com a proposta ou 10 F04 C acontecimentos artísticos: conceção e iniciativa de criação da obra ou atividade e inclui a conceção ou planeamento, registo. a autorização de realização e o registo documental do ato criativo (em imagem, som ou texto). 900.10.001.02 Conceção e realização de atividades ou Concretização das ações necessárias à produção e apresentação de obras ou 10 F04 E acontecimentos artísticos: operacionali- atividades artísticas. Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a zação. logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação, a produção e a apresentação de obra ou atividade. 900.10.002 Conceção e realização de atividades des- Criação e produção de iniciativas e atividades de caráter desportivo, amador ou X portivas ou recreativas. profissional, de recreação, entretenimento ou ocupação do tempo. Inicia com a conceção da atividade e termina com a concretização da mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização de espaços e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção, a distribuição de eventuais convites, a gestão dos ingressos do público, a seleção dos executantes ou intervenientes nas atividades. 900.10.002.01 Conceção e realização de atividades despor- Criação e registo de atividades desportivas ou recreativas. Inicia com a pro- 10 F04 C tivas ou recreativas: conceção e registo. posta ou iniciativa para atividade e inclui a conceção ou planeamento, a autorização de realização e o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). Pág. 124 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 900.10.002.02 Conceção e realização de atividades despor- Concretização das ações necessárias à produção ou participação em atividades 10 F04 E tivas ou recreativas: operacionalização. desportivas ou recreativas. Inclui o planeamento operacional, a definição de meios, a logística e organização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando aplicável), a definição dos meios de divulgação e a produção ou execução da atividade. 900.10.500 Organização e participação em homenagens Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração de datas, pessoas X X e cerimónias comemorativas. ou acontecimentos relevantes e de entrega de prémios, distinções ou conde- corações. Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a realização do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 27 de abril de 2023 900.10.500.01 Organização e participação em homenagens Planeamento, programação e registo de iniciativas comemorativas ou de homena- 10 F04 C e cerimónias comemorativas: programa- gem. Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação ção e registo. dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 900.10.500.02 Organização e participação em homenagens Concretização das ações necessárias à execução de atividades comemorativas. 10 F04 E e cerimónias comemorativas: operacio- Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística nalização. e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. 900.10.501 Organização e participação em iniciativas de Preparação e execução ou intervenção em atividades de divulgação e troca de X X partilha e debate crítico. ideias técnicas, científicas, culturais, políticas, sociais, ambientais ou outras. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e participação em iniciativas Planeamento, programação e registo de iniciativas de partilha e debate crítico. 10 F04 C de partilha e debate crítico: programação Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma, a identificação e registo. dos intervenientes, a decisão de execução da atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e participação em iniciativas de Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas de partilha e 10 F04 E partilha e debate crítico: operacionalização. debate crítico. Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais e a realização da atividade. Pág. 125 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 900.10.502 Organização e participação em iniciativas de Preparação e execução ou intervenção em ações que pretendem esclarecer, 10 F04 E X X prevenção e sensibilização. alertar ou prevenir riscos com o objetivo de alterar determinados compor- tamentos de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável. 900.10.503 Organização e participação em iniciativas Preparação e execução ou intervenção em atividades que estimulam o interesse 10 F04 E X X de promoção ou divulgação de produtos ou dão a conhecer modos de vida, produtos ou serviços. Inicia com a proposta e serviços. de realização ou o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a sele- ção dos participantes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos 27 de abril de 2023 recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.504 Publicitação de iniciativas e atividades de Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. Inicia com o pedido 1 F04 E X terceiros. de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 900.20 Execução de atividades de protocolo e comu- Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem nicação institucional. da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à inter- net e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem e identidade gráficas. . . Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada a utilizar por uma 10 F04 C X instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos. Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico. Pág. 126 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 900.20.002 Criação de produtos e artigos promocionais Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem da instituição na 10 F04 C X comunidade ou reforcem o simbolismo de um determinado acontecimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. 900.20.200 Conceção de conteúdos institucionais para Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organização e à definição de 10 F04 C X divulgação. modalidades de difusão. Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. 900.20.201 Edição e publicação de conteúdos. . . . . . . Edição de publicações e comunicação de conteúdos institucionais, por iniciativa 10 F04 E X própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, 27 de abril de 2023 execução gráfica e a apresentação da versão final. 900.20.400 Elaboração de informações ou esclareci- Preparação e divulgação de informações e esclarecimentos sobre assuntos de 10 F04 C X mentos institucionais para a comunica- interesse para a organização ou para a comunidade, através de órgãos de ção social. comunicação social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a infor- mação ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou participação em conferências Organização ou intervenção em conferências de imprensa e entrevistas. Inicia 10 F04 C X de imprensa e entrevistas. com a decisão de organizar ou intervir e termina com a realização da confe- rência de imprensa ou entrevista. Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e tratamento de dados de imprensa Processamento de informação veiculada pela comunicação social, independente- 10 F04 E X mente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. 900.20.600 Criação e atualização de contactos institu- Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra agregação de contac- 1 F04 E X cionais. tos singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacio- nais e termina com a manifestação de ausência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. Pág. 127 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 900.20.601 Organização de cerimónias protocolares. . . Preparação e realização de atos solenes institucionais que impliquem cerimonial X de Estado. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de cerimónias protocolares: Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com a comunicação do 10 F04 E preparação. órgão ou serviço competente e termina com o esboço da cerimónia. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de cerimónias protocolares: Execução da cerimónia. Inicia com a organização do espaço de acordo com 10 F04 C realização. as regras de protocolo e termina com a concretização da cerimónia. Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto). 27 de abril de 2023 900.20.602 Organização de visitas institucionais . . . . . Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou estrangeiras. Inicia X com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visitas institucionais: pre- Sucessão de atos preparativos das visitas. Inicia com o pedido ou proposta de 10 F04 E paração. realização da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessidades e preparação dos espaços a visitar. 900.20.602.02 Organização de visitas institucionais: rea- Concretização da visita. Inicia com a tomada de conhecimento do programa 10 F04 C lização. definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo docu- mental. 900.20.603 Processamento de pedidos de audiência . . . Solicitação de audiências ou reuniões por parte de cidadãos ou entidades. Inicia 5 F04 E X com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Processamento de pedidos de informação e Tratamento de pedidos de informações e/ou esclarecimentos dirigidos à ou pela 5 F04 E X de esclarecimento. instituição. Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 950 Administração da participação cívica . . . . . Relativo à realização de processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. Pág. 128 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 950.10 Administração eleitoral . . . . . . . . . . . . . . . . Compreende as atividades de organização dos processos de sufrágio universal (nacional, regional e local) para eleições e para referendos, bem como o respetivo apuramento, transmissão e difusão de resultados. 950.10.001 Marcação de atos eleitorais e referendários Definição de data para a realização de atos eleitorais e referendários. Inicia com 5 F04 E X a apresentação da proposta de data e termina com a publicação da decisão. Inclui consulta de entidades, decisão e comunicação da data. 950.10.201 Apreciação e admissão de propostas de Análise e aceitação de propostas de referendo. Inicia com a apresentação das 5 F04 C X referendo. iniciativas de proposta e termina com o envio da resolução para convocação de referendo. Inclui análise da proposta de referendo, consulta de entidades, notificação de interessados, discussão e votação, elaboração de projeto de resolução e decisão. 27 de abril de 2023 950.10.400 Apoio técnico e logístico ao processo eleito- Organização, conceção e disponibilização de impressos, equipamentos e outros 10 F04 E X ral e referendário. materiais necessários à realização dos atos eleitorais e referendários. Inicia com a definição do calendário eleitoral e referendário e termina com a entrega dos materiais a utilizar. Inclui definição do formato e da cor dos boletins de voto, organização dos cadernos de recenseamento eleitoral atendendo às mesas de voto, verificação do estado do material disponibilizado e comunicação dos procedimentos a observar. 950.10.401 Constituição de assembleias de voto. . . . . Composição das assembleias e mesas de voto. Inicia com a determinação do local 1 F04 E X de funcionamento da assembleia de voto e termina com a afixação do mapa definitivo das assembleias e secções de voto através de edital. Inclui deter- minação do número de secções de voto, escolha dos membros das mesas, designação e credenciação dos delegados das candidaturas concorrentes, afixação dos desdobramentos e anexações de secções de voto. 950.10.402 Definição e atribuição de meios para propa- Determinação e concessão de meios necessários ao desenvolvimento das 5 F04 E X ganda eleitoral. atividades de propaganda eleitoral. Inicia com a determinação dos espaços e meios reservados para a propaganda eleitoral e termina com o estabelecimento de prazos para a remoção dos materiais utilizados. Inclui estabelecimento e distribuição dos tempos reservados para o exercício do direito de antena, comunicação à entidade competente da publicação nos média de matérias respeitantes à campanha eleitoral, requisição de espaços e comunicação da sua disponibilização para ações de campanha eleitoral, estabelecimento de locais para afixação de materiais de propaganda eleitoral. Pág. 129 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 950.10.600 Controlo de operações de votação e apura- Verificação do regular funcionamento das assembleias de voto e apuramento X mento parcial de resultados. dos resultados nelas obtidos. Inicia com a declaração de abertura das assembleias e mesas de voto e termina com a entrega da documentação e comunicação dos resultados do escrutínio parcial à assembleia de apu- ramento geral. Inclui descarga nos cadernos eleitorais, contagem de votos antecipados, requisições de forças de segurança, quando necessário, receção de dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos relaciona- dos com as operações eleitorais, contagem e devolução de boletins de voto não utilizados e inutilizados, contagem do número de votos introdu- zidos em urna, contagem e separação dos votos brancos, votos nulos e votos nas diferentes listas, envio dos votos nulos e votos sob protesto ou reclamação à assembleia de apuramento geral, elaboração das atas das operações de votação e apuramento e publicação em edital dos resultados 27 de abril de 2023 do escrutínio parcial. 950.10.600.01 Controlo de operações de votação e apura- Acompanhamento do funcionamento das assembleias de voto. Inicia com a 1 F04 E mento parcial de resultados: controlo nas declaração de abertura das assembleias e mesas de voto e termina com assembleias e mesas de voto. o envio dos votos nulos e votos sob protesto ou reclamação à assembleia de apuramento geral. Inclui descarga nos cadernos eleitorais, contagem de votos antecipados, requisições de forças de segurança, quando necessário, receção de dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos relacionados com as operações eleitorais, contagem e devolução de boletins de voto não utilizados e inutilizados, contagem do número de votos introduzidos em urna, contagem e separação dos votos brancos, votos nulos e votos nas diferentes listas. 950.10.600.02 Controlo de operações de votação e apura- Apuramento parcial de resultados. Inicia com a elaboração das atas das opera- 1 F04 C mento parcial de resultados: apuramento ções de votação e apuramento termina com a comunicação dos resultados e comunicação. do escrutínio parcial à assembleia de apuramento geral. Inclui a elaboração do edital com os resultados do escrutínio parcial. 950.10.601 Constituição de assembleias de apuramento Composição de assembleias responsáveis pela validação de todas as opera- 1 F04 E X geral. ções de votação. Inicia com a designação dos elementos que constituem a assembleia de apuramento geral e termina com a divulgação da sua constituição através de edital. Inclui notificação dos designados para a assembleia de apuramento geral e indicação de representantes das dife- rentes candidaturas. Pág. 130 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 950.10.602 Apuramento geral de resultados . . . . . . . . Verificação da contagem de votos e proclamação dos resultados obtidos em atos X eleitorais e referendários. Inicia com a receção da documentação enviada pelas assembleias de apuramento parcial e termina com a proclamação e publicitação dos resultados finais. Inclui verificação do número total de elei- tores inscritos e de votantes, verificação do número total de votos em branco e votos nulos, verificação dos números totais de votos obtidos por cada lista, distribuição dos mandatos pelas diversas listas, determinação dos candidatos eleitos por cada lista, decisão sobre as reclamações e protestos, elaboração da ata do apuramento geral, envio de exemplares da ata à entidade competente, elaboração do mapa dos resultados oficiais das eleições e o seu envio para publicação no Diário da República. 950.10.602.01 Apuramento geral de resultados: tratamento Verificação, contagem de votos e distribuição de mandatos. Inicia com a rece- 1 F04 E 27 de abril de 2023 dos resultados. ção da documentação enviada pelas assembleias de voto e termina com a indicação dos candidatos eleitos por cada lista. Inclui verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes, verificação do número total de votos em branco e votos nulos, verificação dos números totais de votos obtidos por cada lista, distribuição dos mandatos pelas diversas listas, decisão sobre as reclamações e protestos. 950.10.602.02 Apuramento geral de resultados: publicitação Proclamação dos resultados obtidos em atos eleitorais e referendários. Inicia 1 F04 C com a elaboração da ata do apuramento geral e termina com o envio dos resultados oficiais para publicação no Diário da República. Inclui o envio de exemplares da ata à entidade competente, elaboração do mapa dos resultados oficiais das eleições. 950.20 Processamento de ações peticionárias, Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade reclamações e manifestações de con- toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviços, gratulação. atos ou políticas públicas. 950.20.001 Processamento de petições, reclamações Tratamento de petições, reclamações e sugestões relativas ao funcionamento 5 F04 E X e sugestões. dos serviços, ou sobre as áreas de atuação da organização. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tutela do serviço, reencaminhamento das reclamações para as entidades reguladoras e fiscalizadoras competentes (quando devido). Pág. 131 N.º 82 Diário da República, 1.ª série Forma de contagem Código Título Descrição PCA DF Dono PN Participante PN do PCA 950.20.300 Processamento de mensagens de elogio e Receção e tratamento de mensagens de elogios e de agradecimentos relativos 5 F04 E X de agradecimento. ao funcionamento de serviços. Inicia com a receção do elogio ou agradeci- mento e termina, quando aplicável, com a resposta a esses mesmos elogios ou agradecimentos. Inclui a análise da situação exposta e respetiva comu- nicação interna. 950.20.600 Processamento de avisos de exercício do Receção e tratamento de avisos apresentados por pessoas ou entidades que 5 F04 E X direito de reunião em locais públicos. pretendem a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifestações e desfiles e termina com a comunicação de concordância ou dos eventuais constrangimentos relativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. 27 de abril de 2023 950.30 Atribuição de distinções honoríficas. . . . . . Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. 950.30.001 Reconhecimento por mérito e serviços pres- Distinção de pessoas naturais, residentes ou sediadas em determinado terri- 5 F04 C X tados. tório e cidadãos, empresas, grupo e coletividades que, por atos praticados, tenham, de forma notória e perene, contribuído para a valorização desse mesmo território ou de uma atividade específica. Inicia com a apresentação da proposta de distinção e termina com a atribuição de medalha ou outro elemento distintivo. Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção, solicitação de cunhagem de medalha ou elaboração de diploma, quando devido, e informação aos distinguidos. (1) A documentação apresentada pelos candidatos não deve ser considerada propriedade da entidade, mas do candidato, pelo que nos termos da lei pode ser destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, se a restituição não for solicitada. Pág. 132 Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 133 ANEXO II (a que se refere o n.º 10 do artigo 11.º) Universo Amostra Erro (agregações) (número de agregações) (%) de a % de a de a 1 60 100 1 60 0,00 0,00 61 100 60 37 60 10,60 8,23 101 200 50 51 100 10,05 7,11 201 300 40 80 120 8,69 7,10 301 800 30 90 240 8,85 5,41 801 2000 15 120 300 8,45 5,33 2001 10000 5 100 500 9,79 4,36 10001 20000 5 500 1000 4,36 3,08 116375571 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 134 AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
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