Informação vinculativa n.º 26649
Transporte de passageiros através de tours guiados com mota a monumentos e espaços/parques públicos de interesse nacional (atividade de animação turística) não se enquadra na verba 2.34 da Lista
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Transporte de passageiros através de tours guiados com mota a monumentos e espaços/parques públicos de interesse nacional (atividade de animação turística) não se enquadra na verba 2.34 da Lista
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
reexame de tal matéria de facto que este Tribunal ad quem. IV. As guias de transporte, documentos equivalentes a facturas, em abstracto, reúnem todos os elementos objectivos necessários para
Aposição das guias ou notas de remessa nas faturas globais
dedutibilidade; Guias de circulação; ónus da prova; fundamentação
Quando o software não permite a emissão de guias de transporte (DT) cujo cliente tenha NIF não nacional e o local de expedição e destino seja o território nacional
Taxas - Transportar turistas no veículo TUKTUK, com visita guiada à cidade onde a atividade é exercida
Faturas globais - Guias de remessa - Faturas - Consignação
Taxas - ONG - Eco-turismo - Visitas guiadas a zonas naturais, reservas e parques naturais e restante património ambiental, -. conhecer a avifauna -.. o artesanato e gastronomia típicos
entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de programa certificado
entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de programa certificado
Relator: LOPES ROCHA
entender da 5ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, fundamenta a emissão de guias de reposição a que se refere a consulta, este Conselho conclui: São reafirmadas as conclusões
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
para outro concelho podem ser consignadas a propria Junta ou tambem, mediante guias de transito que para o efeito ela passe, consignadas directamente a empresas ou a outras entidades
Relator: PAULO AMARAL
Sendo o objecto de anterior acção constituído por diversas guias de consignação, sobre que incidiu já uma decisão judicial (condenando-se no pagamento de parte de uma e absolvendo ... quanto às restantes), não pode propor-se nova acção para discutir as mesmas guias, sob pena de violação do caso julgado. II- A alegação de que se trata
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
julgamento, o conhecimento que tinha de que a mercadoria tinha de circular acompanhada de guias… f) Na impugnação de Os meios de prova e as razões da convicção do tribunal ... como verdades no acórdão, etc. pois isso é, frontalmente, contrariado pelo depoimento da testemunha Guia ao minuto 7.38 e ao minuto 7.57 a 8.02 e bem assim ao minuto
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se a alteração da matéria de facto pretendida pela parte tem alguma
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tabela constante do Anexo II da Diretiva 11/2016 da ERSE – Procedimentos previstos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico, trata-se, em todo o caso
Relator: FREITAS NETO
averiguação do exacto alcance do testamento, deve o intérprete (e o tribunal) guiar-se pela vontade real do testador, tendo em conta o sentido peculiar da sua linguagem e expressões
Relator: CARVALHO MARTINS
Cód. Proc. Civil. 5.- Neste campo, não tem o juiz que guiar-se por um critério meramente subjectivo, orientado pela qualificação jurídica, pelas normas e pela solução
Relator: BRÍZIDA MARTINS
guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no I.M.I.T não é válida para conduzir em Portugal. 2. O n.º 1 do artigo 43.º do Código Penal