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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
extinção; 2. Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção
102 resultados nos descritores e sumários
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
extinção; 2. Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção
Relator: Eugénio Sequeira
inferior a € 7500, a qual constitui um seu elemento típico e não uma condição de punibilidade; 3. Tal despacho deve fundamentar em concreto, os precisos factos integradores dos indícios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação ... silogismo judiciário que deve existir em qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente
Relator: Francisco Rothes
crédito de IRS com o fundamento que a sociedade executada não pode ser sujeito passivo daquele imposto, que é típico das pessoas singulares, pois, por um lado, não compete
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fundamento jurídico do poder regulamentar externo assenta na lei. Constitucionalmente, o princípio da legalidade da administração pública, no que aos regulamentos respeita, analisa-se tipicamente em três subprincípios
Relator: J. Lino
fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido ... tomado em conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade
Relator: Gomes Correia
indicar decisão e seus fundamentos, sem o que padecerá de uma irregularidade tal, que se tornará impotente para produzir os efeitos que são típicos desses actos de comunicação
Relator: ANABELA RUSSO
revisão assume características típicas de uma acção declarativa ou de reconhecimento de uma pretensão em sentido amplo, como nos é revelado pelos pressupostos processuais e fundamentos específicos que o disciplinam
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Ademais, ponderados os específicos fundamentos utilizados, pelo impugnante, na elaboração do articulado inicial, facilmente, podemos concluir que os mesmos, compatibilizando-se com o peticionado, são típicos, preenchendo a previsão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão do julgador, no que diz respeito à prova testemunhal produzida, estiver devidamente fundamentada e for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência ... base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
fundamenta-se na necessidade de obstar à elisão fiscal, através da requalificação tributária dos negócios ou actos praticados pelos contribuintes; II) Os respectivos pressupostos , tipicamente elencados de forma exaustiva
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio da indisponibilidade de competências ao qual é indissociável o princípio da tipicidade de competências sendo que, de acordo com este último, as competências dos órgãos constitucionais são, em regra ... tipicidade de competências. 8. -A ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento
Relator: Francisco Rothes
típicas das situações de chamamento, mediante reversão, dos responsáveis subsidiários). III - A causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento
Relator: ANABELA RUSSO
tiver sido impugnado administrativamente através de Recurso Hierárquico e neste tiver sido adiantada, como fundamento de idêntico sentido de decisão, fundamentação parcial ou totalmente distinta, como demonstramos ser o caso ... artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. IX - A afectação dos rendimentos decorrentes da alienação
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
litigância de má fé, apenas devendo determinar a condenação se se patentearem as condutas típicas e, bem assim, o dolo ou a grave negligência na sua prática. II – A arguição ... parte do Oponente, ainda que, eventualmente, sem razão não constitui, por si só, fundamento bastante para que a parte seja condenada como litigante de má fé. III - Vem hoje constituindo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
lesivos que são, proferidos no âmbito de procedimentos tributários de avaliação, têm de estar fundamentados por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que os motivaram ... legislador não estatuiu enquanto elemento típico da fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção, o coeficiente de localização, na medida em que esse fator de localização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... dessa função própria de prevenção contra a demora, que as providências cautelares têm características típicas a saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... além do pedido de revisão a deduzir no prazo da reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade, nos termos do artº.78, nº.1, da L.G.T., o contribuinte
Relator: Cristina dos Santos
proferida e, portanto, inexistente no processo em causa. 2. Deste modo, não tem fundamento a invocada nulidade de acórdão por referência ao disposto no artº 668º ... excepção, cfr. art° 264° CPC, ou de recursos que nada aleguem ao nível dos fundamentos e questões de recurso, art°s. 690° e 690°-A CPC. 6. A inconstitucionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever