Tribunal Central Administrativo Sul

01266/03

Data
2004-06-15
Relator
Gomes Correia

Sumário

I.- A notificação de um qualquer acto administrativo tem de indicar decisão e seus fundamentos, sem o que padecerá de uma irregularidade tal, que se tornará impotente para produzir os efeitos que são típicos desses actos de comunicação. II).- E essa indicação tem de ser verdadeira, pois, atentas as finalidades que ela visa, a sua falsidade não pode deixar de trazer, para o interessado, consequências equiparáveis às do completo silêncio quanto à autoria do acto. De resto, a falta de verdade nessa indicação é ainda mais perigosa para o administrado do que a simples omissão dela, já que é apta para o induzir em erro, instando-o ao uso de meios de defesa que se poderão revelar impróprios e inúteis. III)- A comunicação de um acto administrativo, se indica a concreta situação tributária porque informa que há lugar ao pagamento de juros compensatórios, cumpre devidamente a função notificadora a que se ordenava. IV)- A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios operada a coberto do artº 89º do CIVA deve dar a conhecer, pelo menos, o montante de imposto sobre o qual incidem os juros, a taxa ou taxas aplicáveis e o período da sua contagem. V)- Dizendo a oponente que não «compreendeu» a notificação que recebera mas volvendo provado que a fundamentação constante da notificação do acto de liquidação de juros compensatórios consiste em "Juros compensatórios liquidados nos termos do artigo 89º do Código do IVA, por ter havido atraso na liquidação ou na entrega do imposto por facto imputável ao sujeito passivo" , sendo que os elementos insítos na notificação e relevantes para efeitos de operações de cálculo e apuramento são os exigidos pelo mencionado artº 89º do CIVA: o Imposto em falta - no valor de Esc.2.606.618$00, o n.° de dias - 704, a taxa de juro (ano)-17,00% e o valor dos juros -Esc. 854.685$00, haverá de se considerar que a notificação do acto se perfez e pode ser oponível ao notificado, pois que, para um declaratário normal, aquela notificação não era errónea e/ou insuficiente.

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