1274/10.4 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Dimana do artigo 45.º, nº5 do CIRC, que os contribuintes
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Dimana do artigo 45.º, nº5 do CIRC, que os contribuintes
Relator: Ana Patrocínio
I – É ónus da AT alegar e provar os factos integrantes da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A notificação para proceder ao pagamento voluntário da pena de multa
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo o Tribunal «a quo» alicerçado a sua decisão sobre a legitimação
Relator: Helena Lopes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i ... C.P.A.), pelo que são de considerar em relação a ele as exigências legais próprias deste tipo de actos, designadamente, no que concerne à fundamentação (cfr.art
Relator: EDGAR VALENTE
artº 412º do CPP não se revestem de natureza meramente secundária ou formal: ao invés, relacionam-se com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre ... formal, o que impede a aplicação do instituto. Pelo exposto, a pena em que o recorrente foi condenado na 1ª instância mostra-se adequada e obedece aos comandos legais aplicáveis
Relator: ALBERTO BORGES
invocada inobservância das formalidades legais relativamente ao alcoolímetro utilizado na fiscalização, designadamente por ter sido utilizado um parelho de medição cujo prazo de aprovação havia caducado; II – Em tal situação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
prova, constitui um documento autêntico, na medida em que é executado, com as formalidades legais, por uma autoridade pública competente e dentro dos limites dessa competência; VI. Como documento autêntico
Relator: Cristina Santos
formalidades legais da notificação da liquidação têm por fim de ordem pública garantir o exercício do direito de reacção contenciosa contra a liquidação pelo particular; cfr. artº s. 33º ... simples carta registada. 5. O começo de execução da liquidação notificada com preterição de formalidades legais, permite ao particular opô-la à Administração Fiscal com fundamento em inexigibilidade da dívida
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
proposta e a identificação do proponente. 4. Mesmo se tivessem sido preteridas as formalidades legais atinentes à remição, no caso a alegada falta de comunicação nos autos da existência ... formulada seria processualmente inidónea à requerida anulação da venda. Com efeito, a preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador de insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
descrição sumária dos factos é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea b) do artigo ... tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar (fundamentação formal). III. A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: J. Lino
indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo ... tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: JAIME FERREIRA
Deve entender-se que apenas devem considerar-se como formalidades legais "ad substantiam" ( e não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
conjugação dos preceitos legais 140.º n.º 1 do CIRS, e 102.º n.º 1 do CPPT, resulta que o prazo para deduzir impugnação judicial contra ... seguintes ao da notificação da liquidação. II-Se a Administração Tributária não cumpre as formalidades legais atinentes à notificação, não se pode concluir que os Recorrentes foram notificados
Relator: PAULO CORREIA
tomar deliberações unânimes por escrito, reunir em assembleia geral (com ou sem observância das formalidades legais), ou votar em deliberações tomadas em assembleia geral sem observância de formalidades prévias, encontra
Relator: FONSECA DA PAZ
acordo com a teoria das formalidades relativamente essenciais, a inobservância de formalidades legais ou regulamentares pelo candidato a um concurso público só implica a exclusão da respectiva proposta quando ... valores que a formalidade preterida visava tutelar. II - A exigência pelo Programa do Procedimento que os documentos que constituem a proposta sejam assinados pelos representantes legais dos candidatos reconhecidos
Relator: Pedro Vergueiro
montante entregue de pagamento especial por conta não foi deduzido nos termos legais e, só após tal momento é que é possível proceder ao pedido de reembolso do mesmo ... está a pedir que a AT proceda ao requerido reembolso depois de cumpridas as formalidades legais, tal significa que está a impetrar a realização da inspecção a que alude
Relator: José Gomes Correia
revisão, que fixava o lucro tributável apenas quando tivesse por fundamento a preterição de formalidades legais; pelo normativo em apreço, não obstante não se permita a impugnação autónoma da deliberação