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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
qualquer formalidade legal, por não ter omitido qualquer acto previsto na lei; 2. O pagamento em prestações da quantia exequenda tem de ser peticionado no mesmo prazo da dedução
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
qualquer formalidade legal, por não ter omitido qualquer acto previsto na lei; 2. O pagamento em prestações da quantia exequenda tem de ser peticionado no mesmo prazo da dedução
Relator: CORREIA DE MESQUITA
individuo que ja e funcionario não tomar posse, por motivo justificado, no prazo legal, prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico daquele artigo, de um lugar para ... Porem, se esse funcionario não puder, por motivo de doença, tomar posse, no prazo legal prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico do artigo 4 do Decreto
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
sobre a relação processual, dentro do prazo legal, importa que tal decisão adquira força obrigatória dentro deste processo de impugnação, constituindo caso julgado formal, em virtude do trânsito em julgado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de trabalho em que falte a menção do prazo legal para o exercício, pelo trabalhador, do direito de fazer cessar
Relator: Antero Pires Salvador
615º, do Cód. Proc. Civil, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento, de facto ... obra cumprido o prazo legal de resposta – 22 dias úteis – quer quanto ao prazo acrescido (80 dias), bem quanto aos demais, significa que foram formalmente aceites todos os Planos
Relator: SERRA BAPTISTA
prazo de dez dias, contado nos termos do artº 205º, nº1 do CPC, através de reclamação, no respectivo tribunal, da nulidade cometida, por omissão de formalidade legalmente imposta ... mesma nulidade sancionada por, não sendo de conhecimento oficioso, ter decorrido, entretanto, o prazo para a sua arguição
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período de exercício do cargo. II – Para efeitos de fundamentação (formal) do despacho de reversão, basta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dívida tributária ou do prazo legal de pagamento ou da respetiva entrega, o despacho de reversão tem de contemplar, em termos de fundamentação formal, a indicação das normas legais
Relator: MARIA AUGUSTA
forçado da decisão. II) O agente que não entrega o título de condução no prazo fixado no artº160º do Cód. da Estrada integra não a al.b) do nº1 do artº348º ... incorrer no crime de desobediência, prazo esse mais curto que o fixado no artº160º do Cód. da Estrada. IV) A notificação é, assim, formalmente legal mas não o é substancialmente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... Conservador ou de quem legalmente o substitua, designadamente quanto aos meios de impugnação postos à disposição dos respectivos destinatários, todos os actos e formalidades tendentes à respectiva prolação integram
Relator: Dulce Neto
direito de requerer, nos termos e prazos previstos no art.22º do CPT , a notificação dos elementos em falta, com suspensão do prazo para dedução da impugnação. 4. Por outro ... pagamento voluntário e com o decurso do respectivo prazo de pagamento, isto é, com o vencimento da dívida, independentemente da regularidade formal dessa notificação por falta de indicação dos elementos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
simples 'via postal'. II- Em processo administrativo, a irregularidade de falia de formalidades legais, ocorridas na notificação de um acto, pode obter sanação mediante a prova do conhecimento efectivo ... desse acto pelo seu destinatário. III- Chegada ao conhecimento do contribuinte para além do prazo legal de caducidade de cinco anos, a liquidação oficiosade imposto deve ser alvo de anulação
Relator: VITAL LOPES
66º e 149° nº 2 do CIRS). II - Não tendo a AT observado as formalidades legais da notificação, contra si deve ser valorada a falta de prova ... sujeito passivo destinatário, caso em que a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) se degradaria em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Atenta a sua natureza, prazo de duração e data em que
Relator: Fernanda Brandão
consequentemente formalidades essenciais, apenas determinam, em princípio, a anulabilidade do acto que os não observe, razão pela qual, não tendo sido deduzida impugnação dentro do prazo legalmente estabelecido
Relator: VALENTE TORRÃO
formalidade legal no acto de avaliação. 5. A convolação de um processo para a forma legal adequada só é possível quando ainda não estiver ultrapassado o prazo previsto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
doutrina e à jurisprudência. III - A efectivação da queixa não está sujeita a quaisquer formalidades legalmente impostas, podendo ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber ... falta da queixa relativamente aos factos descritos na acusação pública e particular, dentro do prazo a que alude o citado artigo 115º, nº 1, do Código Penal, enquanto pressuposto
Relator: José Correia
formalidade legal. III)- A faculdade consentida pelo art. 37.º do CPPT é o modo único de sanação da deficiência da notificação, com diferimento do início do prazo para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Penal se articula com o prazo alargado de interposição de recurso consagrado no n.º 4 do artigo 411.º do mesmo diploma legal. E por assim ser, apenas ... demais formalidades que a lei impõe [n.ºs 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal], a apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
violação de lei por preterição de formalidades legais no âmbito da sua liquidação, são anuláveis, não podendo ser impugnados sem dependência de prazo, a todo o tempo, nos termos ... depois de decorrido o prazo de 3 meses após o termo do prazo de pagamento voluntário das prestações tributárias que lhe foram regular e legalmente notificadas. * * Sumário elaborado pelo relator