1659/17.5BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
reuniu indícios sérios de que as transações tituladas por determinadas faturas não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem sido feitos os fornecimentos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Civil e ferindo de nulidade a sentença nessa parte. 2 – O facto de uma fatura não obedecer aos requisitos previstos no art. 36º do CIVA ou de não ter sido
Relator: CRISTINA FLORA
mesmos ao contribuinte; III. A AT não necessita de demonstrar a falsidade das faturas, basta-lhe evidenciar a consistência daquele juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade elevada capaz ... ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as faturas não correspondem a operações efetivas; V. Considerando o princípio do inquisitório consagrando
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Pessoas Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material do custo, passando a recair ... sujeito passivo adquiriu mesmo artigos da qualidade dos que vêm mencionados na fatura, em valor igual ao que nelas vem mencionado e no exercício correspondente, a impossibilidade de identificar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
relativos a este direito estão preenchidos. A aplicação estrita do requisito formal de apresentar faturas colide com os princípios da neutralidade e da proporcionalidade. II - Se as notas de débito ... evitar que o sujeito passivo regularize a seu favor, com fundamento na anulação da fatura, o montante de IVA que eventualmente tenha pago, e simultaneamente que o cliente do sujeito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
suficientes para concluir pela inexistência ou simulação de uma relação económica que sustente as faturas. II - Não é exigível que a AT efetue uma prova direta da simulação, pelo ... passa a competir a este o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III - O circuito dos cheques, não
Relator: ISABEL SILVA
812º nº 1 do CC. d) Estando em causa um crédito, corporizado em várias faturas, com diferentes prazos de vencimento, a entrega para pagamento de um valor apenas parcial terá ... força dessa eficácia retroativa, e tratando-se de crédito consubstanciado em várias faturas, o crédito compensante tem de ir sendo sucessivamente imputado a cada uma das faturas, considerando a data
Relator: MANSO RAÍNHO
simples menção constante das faturas que o vendedor emitiu, no sentido de que “as partes se submetiam” a um certo tribunal estrangeiro com renúncia a qualquer outro, não significa ... ampla do que a relação de compra e venda a que se referem as faturas, e que inclusivamente qualificou de concessão comercial, tal menção das faturas nunca poderá valer como
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O direito à dedução é visto como um princípio fundamental do
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas
Relator: Pedro Vergueiro
Cabe à Administração provar a existência de indícios sérios de que a operação faturada não corresponde à realidade (art.º 74º/1 LGT). 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado, mesmo que o imposto tenha sido faturado indevidamente. 2 - Para afastar tal obrigação, impõe-se a retificação da fatura, normalmente ... documento retificativo (quando o IVA foi registado na contabilidade), ou da anulação da fatura (quando não foi). 3 - Numa interpretação conforme do Código do IVA com a Sexta Diretiva
Relator: Cristina da Nova
está onerada com a demonstração da factualidade que a levou a desconsiderar as faturas registadas na contabilidade da recorrida. Não precisando a administração tributária de demonstrar a falsidade das faturas ... seja, invocar factos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas faturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz de abalar a presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes
Fatura - A fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, a contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento, assim a fatura deve ser emitida
Vendas à distância – Regras de faturação - Faturas emitidas a consumidores finais, sitos noutros Estados-Membros, não estão sujeitas a certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nem têm os elementos/dados ... destas faturas de ser comunicados através do e-fatura
Faturas – Emissão da fatura no adiantamento, com IVA liquidado – Emissão de fatura na colocação dos bens à disposição do adquirente e, liquidado IVA pela contraprestação a receber deduzida do montante
Faturas – Exigibilidade do imposto – Faturas globais - Fornecimento de leite sujeito a classificação laboratorial em data posterior à emissão da fatura
Relator: VÍTOR AMARAL
preço do serviço prestado». 2. - Impondo a lei o direito do utente a uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta, fatura a dever ter uma periodicidade mensal, devendo ... infringe essa disposição imperativa, de proteção da parte tipicamente débil, se emite uma (única) fatura que engloba um período de aproximadamente oito meses, com um valor global de preço
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
está onerada com a demonstração da factualidade que a levou a desconsiderar as faturas, em termos de abalar a presunção de veracidade das operações económicas inscritas nas faturas e registadas ... nosso direito [artigo 75º da LGT]. IV - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são