00589/03
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções técnicas ... existência das operações a que respeitam . Daí a sua tributação autónoma; IV- As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não são assim passíveis de tributação por inexistência