Tribunal Central Administrativo Norte

01186/04.0BEPRT

Data
2012-03-14
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - No caso de facturas falsas à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de contabilização como saída para pagamento. II – Não tendo logrado o contribuinte, aquela prova, é legítima a actuação da Administração tributária que adiciona aqueles valores aos lucros tributáveis em sede de IRS.* * Sumário elaborado pelo Relator

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