00275/14.8BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
matéria de facto que impugna, não contêm quaisquer factos, mas meras conclusões, não tem de cumprir com os ónus impugnatórios do julgamento da matéria de facto previstos no art. 640º ... porquanto, apenas aparentemente se está perante uma verdadeira impugnação do julgamento da matéria de facto (quando o recorrente alega violação de regras de direito probatório material, está a imputar