161 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02268/05.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ónus de objectivação da sua convicção, através da exigência da fundamentação da matéria de facto (da factualidade provada e da não provada), devendo aquele analisar criticamente as provas e especificar ... julgador em sede de motivação/fundamentação da decisão de facto por uma referência genérica e conclusiva aos elementos de prova que foram produzidos nos autos em sede de instrução

  2. TRCcitado por 1só sumário

    3/22.4PEFIG.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    crime não é factor decisivo para concluir que a alteração de factos é não substancial. V – Os factos não concretizados no tempo e quanto às concretas circunstâncias em que ocorreram ... clareza, a imprecisão, o recurso a conceitos vagos, genéricos e conclusivos, a indefinição do tempo, lugar e respetivas circunstâncias, dos factos descritos, por impedirem que o acusado dos mesmos

  3. TCANsó sumário

    02278/19.7BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    demandante, alegou, na petição inicial, os factos essenciais constitutivos da causa de pedir, de forma essencialmente genérica e conclusiva, tem o juiz obrigatoriamente, sob pena de nulidade, de convidar ... várias hipóteses de direito plausíveis, existe facticidade alegada (de forma essencialmente genérica e conclusiva) pelo demandante, na petição inicial, suscetível de ser qualificada como essencial, por constitutiva da causa

  4. TCANsó sumário

    00008/07.5BEVIS

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    Setembro. III. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação ou uma valoração

  5. TCANsó sumário

    02372/20.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    razão, num processo de natureza Cautelar e perante a mera alegação de um facto, tal não determina que o tribunal tenha de o dar por assente, uma vez que alegar ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre

  6. TCANsó sumário

    03317/19.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    requisitos do periculum in mora, enquanto receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e do fumus boni ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre

  7. TCANsó sumário

    02010/19.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    mais do que a alegação dos pressupostos normativos, que seja feita a alegação de factos concretos que, uma vez provados, permitam ao tribunal extrair as conclusões ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre

  8. TCANsó sumário

    03175/14.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    forma notória, patente, de modo a não necessitar de qualquer indagação, quer de facto quer de direito, por parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre

  9. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    forma notória, patente, de modo a não necessitar de qualquer indagação, quer de facto quer de direito, por parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre

  10. TRE

    707/24.7T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho. VII – Efetivamente tal fundamentação é genérica e conclusiva, não indicando um único facto que permita aferir da real existência de um acréscimo temporário e excecional da atividade

  11. TCASsó sumário

    2391/22.3BELSB

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    decisão sobre a matéria de facto deve estar expurgada de afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. II - Não pode ser concedida a providência cautelar requerida, nos termos