Tribunal Central Administrativo Sul

2391/22.3BELSB

Data
2023-03-09
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

I - A decisão sobre a matéria de facto deve estar expurgada de afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. II - Não pode ser concedida a providência cautelar requerida, nos termos do artigo 112.º/1 e 2/i), do CPTA, se o periculum in mora invocado se fundar num juízo hipotético, genérico, futuro ou incerto, ou num receio subjectivo, sustentado em meras conjecturas.

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