08945/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos
145 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... Nestes termos, recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos
Relator: JOSÉ CORREIA
registo contabilístico. X) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: JOSÉ CORREIA
Civil. VII) - A parte que deve exercer a actividade probatória relativamente aos factos que servem de fundamento à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena ... acto tributário. VIII) - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: JOSÉ CORREIA
registo contabilístico. 9. -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: JOSÉ CORREIA
registo contabilístico. VI) -Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: GOMES CORREIA
registo contabilístico. V.)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: José Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: José Correia
artº 2º do CPPT). III)- Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º ... àquele tribunal. V)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: Gomes Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: José Gomes Correia
Europeia, deverá proceder à liquidação do imposto devido pela aquisição intracomunitária efectuada, verificado o facto gerador do imposto e cumpridas as regras da exigibilidade. XI)- Só as aquisições efectuadas ... incidência subjectiva. XII)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: José Gomes Correia
àquele tribunal. II)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: Gomes Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: Gomes Correia
Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento ... àquele tribunal. III)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
Relator: ANÍBAL FERRAZ
CPPT, deve toda a sentença “tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda ... situação existente no momento do encerramento da discussão”, sendo somente de atender “os factos que, segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida
Relator: BENJAMIM BARBOSA
acto impugnado e posteriores a este, não se confunde com a alegação dos factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes, prevista no art.º 86.º, n.º 1, do CPTA ... neste caso a superveniência respeita apenas a factos que não importam a modificação substancial da causa de pedir e, consequentemente, do pedido inicial
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
operação urbanística invocado a sua qualidade de proprietária do imóvel e demonstrado esse facto, encontra-se demonstrado o pressuposto da sua legitimidade, em relação à titularidade do direito ... contrato de arrendamento alegadamente desconhecido do Município, não se traduz em qualquer facto constitutivo, modificativo ou extintivo, com reflexos sobre a pretensão urbanística requerida pela respectiva proprietária do imóvel
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra quem a invocação é feita a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado (artigo ... contraprova, não basta à Recorrente afirmar assistir-lhe tal direito, antes importando concretizar os factos, que teriam sido alegados pela Recorrida, relativamente aos quais tal sucedia; III - Impõe