1025/19.8T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 50 da CRP, implicando não apenas uma garantia do estatuto profissional, mas ainda a garantia de que não ocorrerá qualquer prejuízo na colocação do trabalhador. Tal exercício tem como
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Relator: ANTERO VEIGA
artigo 50 da CRP, implicando não apenas uma garantia do estatuto profissional, mas ainda a garantia de que não ocorrerá qualquer prejuízo na colocação do trabalhador. Tal exercício tem como
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes do respetivo Estatuto Profissional, eventual erro, ou, mesmo, ilicitude, na sua atuação, será causa de responsabilidade civil
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA). 3 – As valorizações remuneratórias dos agentes da PSP decorrentes da aplicação do Estatuto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, estavam vedadas pelas normas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela ... outro critério usualmente seguido. VII. O Recorrente, enquanto advogado, é conhecedor do seu respetivo estatuto profissional, não podendo invocar o seu desconhecimento. VIII. Apurando-se que o advogado foi sancionado
Relator: Antero Pires Salvador
ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para
Relator: José Correia
caso concreto se refere a funcionários públicos, com um regime disciplinar e um estatuto profissional diferente do militar, quando é certo que o arguido é militar do Quadro permanente
Relator: Rui Pereira
princípio, actos administrativos, são-no na parte em que possam colidir com o estatuto profissional dos segundos, isto é, com a sua relação de emprego, razão pela qual não estava
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
deixem, por via disso, de praticar actos administrativos quanto aos seus trabalhadores abrangidos pelo estatuto de funcionários públicos, se os praticarem no domínio das relações jurídicas administrativas ... empréstimos bonificados de que beneficiam os funcionários bancários nada têm a ver com o estatuto profissional dos mesmos. Tais empréstimos são aplicáveis de forma igual a todos os funcionários
Relator: Xavier Forte
militares de um regime de férias , de remuneração , de suplementos , especial , fixado no seu estatuto profissional próprio , que não prevê aquela remuneração fixada no artº 15º , do DL nº 497/88
Relator: Cristina dos Santos
onde, como e quando da prestação. 8. A disponibilidade aliada à subordinação jurídica do estatuto profissional do trabalhador são as características que contradistinguem o contrato de trabalho de figuras afins
Relator: Cristina dos Santos
disponibilidade aliada à subordinação jurídica do estatuto profissional do trabalhador são as características que contradistinguem o contrato de trabalho de relações jurídicas afins. 2. Na relação jurídica de emprego público
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
disponibilidade aliada à subordinação jurídica do estatuto profissional do trabalhador são as características que contradistinguem o contrato de trabalho de relações jurídicas afins. 2. Na relação jurídica de emprego público
Relator: RIBEIRO MENDES
base da remuneração quando esses eleitos exerçam uma profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
instituição de credito que tem a natureza de empresa publica e o estatuto do seu pessoal rege-se pelo regime do contrato individual de trabalho (artigo ... comissão de serviço a institutos publicos mantem todos os direitos inerentes ao seu estatuto profissional nas empresas de origem (artigo 32, n 2, do Decreto-Lei n 260/76), pelo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
vida quotidiana, desde que se não repercuta, direta ou indiretamente, no estatuto remuneratório profissional ou na carreira em si mesma e não se traduza necessariamente numa perda patrimonial futura
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Não se verifica nulidade da sentença por ambiguidade da sentença, porquanto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: LEONES DANTAS
Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, configura esta instituição como uma associação pública, integrada na Administração Autónoma e destinada ... médicos na realização do interesse público inerente ao exercício da sua actividade profissional; 2.ª – Aquele Estatuto, à luz do disposto, entre outros, nos seus artigos
Relator: LOURENÇO MARTINS
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto foi aprovado pelo artigo 1º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, é uma pessoa colectiva de direito