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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
legislador quis ali estabelecer imperativamente um prazo mínimo de renovação. 2 – A proteção da estabilidade do arrendamento está, ao invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
legislador quis ali estabelecer imperativamente um prazo mínimo de renovação. 2 – A proteção da estabilidade do arrendamento está, ao invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma
Relator: NUNO GARCIA
falsidade informática protege-se a integridade do sistema informático, isto é, a sua estabilidade, a sua não modificação. Se ocorrer apenas “introdução” no sistema informático quedamo-nos pelo crime
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
medida em que os referidos elementos traduzam a vontade de essa pessoa conferir determinada estabilidade ao local a que está vinculada, em função da continuidade resultante de hábitos de vida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
decisões que os Tribunais proferem, o princípio da economia processual e o objectivo de estabilidade e certeza das relações jurídicas, exigem que se reconheça a eficácia do caso julgado
Relator: CRISTINA FLORA
fiscalização; II. A tutela visada por aquela norma é a segurança jurídica e a estabilidade da relação fiscal; III. A proibição sancionada naquele preceito legal encontra-se circunscrita ao procedimento
Relator: Esperança Mealha
apreciação e comparabilidade com as demais propostas, e também não altera a estabilidade subjetiva do procedimento concursal. Os princípios da proporcionalidade e do “favor” do procedimento em que, além
Relator: CARVALHO MARTINS
fiscalização exercida pelo director técnico da obra, no que respeita o projecto de estabilidade, visa não só garantir a conformidade da obra executada com o projecto, mas também, necessariamente, garantir
Relator: PAULO VALÉRIO
vontade, o trânsito de uma decisão para uma temporalidade que a lei e a estabilidade das relações certamente não consente. Por isso que quem interponha recursos de decisões que não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
aplica-se a todas as crianças ou jovens que residam com carácter de estabilidade e permanência no território português ou nele se encontrem ocasionalmente, independentemente da sua nacionalidade, importando tão
Relator: Xavier Forte
qualquer violação do seu direito ao lugar . III)- O direito ao lugar , que confere estabilidade e inamobilidade ao funcionário , garante-lhe o direito à permanência no vínculo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
posterior da infração não afeta resultados já tacitamente homologados, em respeito pelos princípios da estabilidade competitiva e da segurança jurídica desportiva: cfr. ponto 108.9 e do ponto
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
distintas da inicial (crédito de tornas emergente de partilha formal), violando o princípio da estabilidade da instância previsto no art. 260.º do CPC. II - A declaração de recebimento
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
violação do artigo 63.º, n.º 4, da LGT; II- Não viola a estabilidade e a segurança jurídica, a ocorrência do segundo procedimento indicado em I, porquanto o primeiro
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
causa de pedir, não pode ser objeto de conhecimento, por violar o princípio da estabilidade da instância. V - A culpa do gerente deve aferir-se pela diligência
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
assim dispõe o artigo 260.º do CPC, que é atinente ao princípio da estabilidade da instância, depois de citado o Réu, a mesma [instância] deve manter-se quanto
Relator: Helena Ribeiro
houve uma alteração do modelo de avaliação, e consequentemente a violação do princípio da estabilidade das peças do procedimento, é mister que se possa constatar que houve uma modificação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
assim dispõe o artigo 260.º do CPC, que é atinente ao princípio da estabilidade da instância, depois de citado o Réu, a mesma [instância] deve manter-se quanto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
assim dispõe o artigo 260.º do CPC, que é atinente ao princípio da estabilidade da instância, depois de citado o Réu, a mesma [instância] deve manter-se quanto
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
situação não configura alteração da causa de pedir nem viola o princípio da estabilidade da instância
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
disposto nos arts. 264º e 265º do CPC, uma vez que o princípio da estabilidade da instância apenas opera com a citação do réu para a ação. 5- Em sede